A demissão de um trabalhador CLT com empréstimo consignado privado ativo encerra o desconto automático em folha, mas não acaba com a dívida.
Pela legislação vigente, a empresa pode reter parte das verbas rescisórias e utilizar garantias do FGTS para amortizar o saldo devedor. Caso esses descontos não quitem o montante total, o contrato deixa de ter as taxas reduzidas do consignado e passa a seguir as regras de um crédito pessoal comum.
Crédito do Trabalhador: regras em caso de demissão
Se o trabalhador CLT sair da empresa enquanto tem empréstimo consignado privado ativo, há a possibilidade de uso das verbas rescisórias para quitar o restante da dívida.
Entenda os dois cenários:


















































































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