A demissão de um trabalhador CLT com empréstimo consignado privado ativo encerra o desconto automático em folha, mas não acaba com a dívida.

Pela legislação vigente, a empresa pode reter parte das verbas rescisórias e utilizar garantias do FGTS para amortizar o saldo devedor. Caso esses descontos não quitem o montante total, o contrato deixa de ter as taxas reduzidas do consignado e passa a seguir as regras de um crédito pessoal comum.

Crédito do Trabalhador: regras em caso de demissão

Se o trabalhador CLT sair da empresa enquanto tem empréstimo consignado privado ativo, há a possibilidade de uso das verbas rescisórias para quitar o restante da dívida. 

Entenda os dois cenários:

  • Possibilidade de usar até 35% das verbas rescisórias para quitar o restante das dívidas.
  • Possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% para amortizar o saldo devedor.

As regras de desconto de até 35% valem para pedido de demissão, além de demissão sem justa causa. No entanto, na demissão sem justa causa, ainda tem a possibilidade de uso do saldo do FGTS.

Como é feito o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão?

O processo de desconto na rescisão é automático, mas segue uma lógica rigorosa para não deixar o trabalhador sem nenhum recurso.

Veja como funciona o passo a passo do abatimento da dívida:

Cálculo sobre as verbas rescisórias

No momento em que o RH da empresa processa a demissão, o sistema identifica a existência do empréstimo consignado averbado. A empresa calcula o valor líquido que você teria a receber, somando férias, 13° e saldo de salário.

Deste montante, a empresa separa até 35% para enviar diretamente ao banco e quitar o saldo devedor do consignado.

Retenção do saldo do FGTS

Se o seu contrato de empréstimo previa o uso do FGTS como garantia, o banco bloqueia o saldo e fica reservado para a instituição financeira.

Na demissão, esse valor bloqueado é sacado pelo banco para amortizar a dívida, independentemente de você sacar o restante do fundo ou não.


Consignado CLT é transferido ao mudar de emprego?

O Crédito do Trabalhador é um contrato vinculado especificamente ao empregador atual. Quando o funcionário muda de emprego, o vínculo que garantia o desconto em folha se quebra.

Embora não seja automático, existem duas formas de tentar manter as condições favoráveis:

Nova averbação: possibilidade de solicitar ao banco uma nova averbação. Com isso, eles atualizam o contrato para que o desconto volte a acontecer no novo contracheque.

Portabilidade de crédito: o novo banco compra a dívida antiga, quita o saldo devedor e faz um novo contrato de consignado, descontado na folha da nova empresa.

Dicas financeiras em caso de demissão

Receber a notícia da demissão já é um desafio, e ter um empréstimo consignado ativo adiciona uma camada extra de pressão e insegurança. Para sair dessa situação, é necessário planejamento financeiro com o novo cenário.

Veja dicas importantes de organização financeira: 

  • Entenda o novo valor da parcela: com a perda do desconto em folha, entre em contato com o banco para saber se o valor da parcela se mantém ou se terá juros.
  • Reserva de emergência: entenda quanto da sua reserva de emergência pode ser usada para quitar a dívida, mas sem deixar de ter um valor para segurança.
  • Carência: entre em contato com o banco para negociar uma pausa temporária nas parcelas até se reorganizar financeiramente.
  • Mapeie o saldo devedor: peça o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED).
  • Corte gastos supérfluos: suspenda esses gastos até entender qual será sua renda média nos próximos meses.
  • Seguro prestamista: alguns contratos de consignado incluem um seguro que paga algumas parcelas em caso de desemprego involuntário.