A demissão de um trabalhador CLT com empréstimo consignado privado ativo encerra o desconto automático em folha, mas não acaba com a dívida.

Pela legislação vigente, a empresa pode reter parte das verbas rescisórias e utilizar garantias do FGTS para amortizar o saldo devedor. Caso esses descontos não quitem o montante total, o contrato deixa de ter as taxas reduzidas do consignado e passa a seguir as regras de um crédito pessoal comum.

Crédito do Trabalhador: regras em caso de demissão

Se o trabalhador CLT sair da empresa enquanto tem empréstimo consignado privado ativo, há a possibilidade de uso das verbas rescisórias para quitar o restante da dívida. 

Entenda os dois cenários: