Saiu o calendário oficial de pagamento dos servidores públicos federais de 2026. O cronograma foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Além disso, o MGI também divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos federais, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Calendário de pagamento para servidores federais 2026

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o calendário pode sofrer ajustes, conforme a definição oficial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para feriados bancários e dias úteis.

A ideia do Governo Federal é realizar os pagamentos conforme padrão, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ou, de forma excepcional, até o segundo dia útil.

Veja o cronograma de pagamento para o ano de 2026:

MêsDatas de pagamento
Janeiro02/02/2026
Fevereiro02/03/2026
Março01/04/2026
Abril04/05/2026
Maio01/06/2026
Junho01/07/2026
Julho03/08/2026
Agosto01/09/2026
Setembro01/10/2026
Outubro03/11/2026
Novembro01/12/2026
Dezembro02/01/2027


13° salário para servidores federais em 2026

Para o ano de 2026, o cronograma de pagamento do 13° salário para servidores públicos federais segue a regra padrão estabelecida em lei, com o processamento realizado via sistema SIAPE.

O pagamento do 13° salário costuma ser feito em duas parcelas. Entenda como funciona:

  • Primeira parcela: o servidor pode optar por receber o adiantamento de 50% no mês das férias. Caso não tenha recebido nas férias, o adiantamento é pago automaticamente na folha de junho.
  • Segunda parcela: o pagamento costuma ser feito na folha de novembro. Nessa etapa há os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência (PSS). 


Impacto do salário líquido na margem consignável

Em 2026, a combinação do reajuste salarial escalonado dos servidores federais com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda gera um impacto direto e positivo na margem consignável.

A margem consignável não é calculada sobre o salário bruto, mas sim sobre a remuneração líquida. A fórmula base é a seguinte: 

  • Rendimento bruto - descontos obrigatórios = remuneração líquida


Com a nova tabela de 2026, quem ganha até R$ 5 mil bruto passa a ter isenção total no Imposto de Renda. 

Exemplo

Se antes o servidor público federal tinha um desconto de R$ 300,00 de Imposto de Renda e um salário bruto de R$ 4 mil, esse valor agora sobra no salário líquido, o que acarreta um aumento automático na margem consignável.

Como calcular a margem consignável

A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026 para servidores públicos federais.

Veja o passo a passo de como usar:

  1. Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
  2. Insira sua renda líquida mensal.
  3. Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).


Margem para servidor federal

A margem consignável para contratação de empréstimo consignado para servidor público federal é a seguinte:

  • 35% para empréstimos consignados
  • 5% para cartão de crédito consignado
  • 5% para cartão consignado de benefício
  • Total de 45%

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos

A Portaria MGI 11.460/2025, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026. 

As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. 

De acordo com o MGI, a medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país.

Veja o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026 para servidores federais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril: (ponto facultativo);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho: (ponto facultativo);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Compensação de horário 

De acordo com a Portaria, a compensação de horário deve ser feito da seguinte forma:

  • Duas horas diárias para as pessoas servidoras públicas;
  • Duas horas diárias para pessoas empregadas públicas;
  • Duas horas diárias para pessoas contratadas temporariamente;
  • Uma hora diária para pessoas estagiárias.


Além disso, a Portaria também indica que é proibido antecipar ou postergar ponto facultativo, adotar ponto facultativo ou feriado estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas a decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador.

Diferente de um feriado, onde a folga é determinada por lei e o trabalho é a exceção (geralmente exigindo pagamento em dobro ou folga compensatória), o ponto facultativo é, como o nome diz, opcional.