Saiu o calendário oficial de pagamento dos servidores públicos federais de 2026. O cronograma foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Além disso, o MGI também divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos federais, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Calendário de pagamento para servidores federais 2026
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o calendário pode sofrer ajustes, conforme a definição oficial da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para feriados bancários e dias úteis.
A ideia do Governo Federal é realizar os pagamentos conforme padrão, sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ou, de forma excepcional, até o segundo dia útil.
Veja o cronograma de pagamento para o ano de 2026:
| Mês | Datas de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 02/02/2026 |
| Fevereiro | 02/03/2026 |
| Março | 01/04/2026 |
| Abril | 04/05/2026 |
| Maio | 01/06/2026 |
| Junho | 01/07/2026 |
| Julho | 03/08/2026 |
| Agosto | 01/09/2026 |
| Setembro | 01/10/2026 |
| Outubro | 03/11/2026 |
| Novembro | 01/12/2026 |
| Dezembro | 02/01/2027 |
13° salário para servidores federais em 2026
Para o ano de 2026, o cronograma de pagamento do 13° salário para servidores públicos federais segue a regra padrão estabelecida em lei, com o processamento realizado via sistema SIAPE.
O pagamento do 13° salário costuma ser feito em duas parcelas. Entenda como funciona:
- Primeira parcela: o servidor pode optar por receber o adiantamento de 50% no mês das férias. Caso não tenha recebido nas férias, o adiantamento é pago automaticamente na folha de junho.
- Segunda parcela: o pagamento costuma ser feito na folha de novembro. Nessa etapa há os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência (PSS).
Impacto do salário líquido na margem consignável
Em 2026, a combinação do reajuste salarial escalonado dos servidores federais com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda gera um impacto direto e positivo na margem consignável.
A margem consignável não é calculada sobre o salário bruto, mas sim sobre a remuneração líquida. A fórmula base é a seguinte:
- Rendimento bruto - descontos obrigatórios = remuneração líquida
Com a nova tabela de 2026, quem ganha até R$ 5 mil bruto passa a ter isenção total no Imposto de Renda.
Exemplo
Se antes o servidor público federal tinha um desconto de R$ 300,00 de Imposto de Renda e um salário bruto de R$ 4 mil, esse valor agora sobra no salário líquido, o que acarreta um aumento automático na margem consignável.
Como calcular a margem consignável
A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026 para servidores públicos federais.
Veja o passo a passo de como usar:
- Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
- Insira sua renda líquida mensal.
- Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).
Margem para servidor federal
A margem consignável para contratação de empréstimo consignado para servidor público federal é a seguinte:
- 35% para empréstimos consignados
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão consignado de benefício
- Total de 45%
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos
A Portaria MGI 11.460/2025, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
De acordo com o MGI, a medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país.
Veja o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026 para servidores federais:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril: (ponto facultativo);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho: (ponto facultativo);
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Compensação de horário
De acordo com a Portaria, a compensação de horário deve ser feito da seguinte forma:
- Duas horas diárias para as pessoas servidoras públicas;
- Duas horas diárias para pessoas empregadas públicas;
- Duas horas diárias para pessoas contratadas temporariamente;
- Uma hora diária para pessoas estagiárias.
Além disso, a Portaria também indica que é proibido antecipar ou postergar ponto facultativo, adotar ponto facultativo ou feriado estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas a decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador.
Diferente de um feriado, onde a folga é determinada por lei e o trabalho é a exceção (geralmente exigindo pagamento em dobro ou folga compensatória), o ponto facultativo é, como o nome diz, opcional.





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