Trabalhadores de carteira assinada (CLT) têm tido diversas oportunidades de contratar empréstimo consignado desde o lançamento do programa Crédito do Trabalhador.
A estabilidade empregatícia proporciona segurança aos bancos e com isso, a modalidade consegue ofertar menores taxas. Mas no decorrer do contrato de consignado, o trabalhador pode mudar de emprego.
Nesses casos, como fica o contrato do consignado CLT? A dívida é transferida? O contrato pode ser cancelado? Veja neste neste artigo como funciona.
Consignado CLT pode ser transferido ao trocar de emprego?
O empréstimo consignado CLT não migra automaticamente para o novo contracheque da nova empresa. Ao mudar de emprego, o vínculo que permitia o desconto direto em folha é quebrado.
As regras da modalidade de consignado permitem, que quando o trabalhador CLT é demitido ou pede demissão, o banco pode reter até 10% do saldo total do FGTS e 100% da multa rescisória para amortizar o saldo devedor.
Se o percentual da rescisão não quitar a dívida, o contrato deixa de ser consignado e passa a ser um empréstimo pessoal comum. Isso traz duas grandes mudanças:
- Forma de pagamento: o pagamento passará a ser feito via boleto ou débito em conta corrente.
- Taxa de juros: algumas instituições preveem em contrato o aumento da taxa de juros caso o vínculo empregatício seja desfeito.
Transferir consignado para novo emprego
Em casos de mudança de emprego, o trabalhador CLT pode realizar a portabilidade do empréstimo consignado privado, uma vez que a transferência não é automática. Como o desconto em folha foi interrompido, a portabilidade funciona como um refinanciamento estratégico.
Veja as principais etapas:
- Solicitação do saldo devedor: é necessário solicitar ao banco antigo o DED (Documentativo de Evolução da Dívida). Esse documento informa o valor atualizado da dívida.
- A troca: apresente esse valor ao novo banco. Se aprovado, o novo banco pagará a dívida antiga.
- Retorno ao consignado: o novo banco gera um contrato atualizado e as parcelas voltam a ser descontadas diretamente do novo contracheque.
Vantagens da portabilidade de consignado
Existem três motivos principais para considerar esse caminho em vez de apenas seguir pagando os boletos do banco antigo.
Veja a lista de vantagens da portabilidade:
- Redução de juros: se o banco antigo subiu os juros porque perdeu o vínculo, a portabilidade pode devolver a taxa de juros competitiva de quem está empregado.
- Melhor fluxo de caixa: pode renegociar o prazo. Se a parcela ficou pesada para o novo salário, na portabilidade é possível aumentar o número de parcelas para reduzir o valor mensal.
- Troco: em alguns casos, se a taxa de juros do novo banco for muito menor, é possível conseguir manter o valor da parcela, quitar a dívida antiga e ainda receber uma diferença em dinheiro, que é chamado de "troco".
Impacto na margem na troca de emprego
No momento em que o trabalhador CLT troca de emprego, a margem consignável pode ser afetada. Ela é recalculada do zero com base na nova realidade financeira. Esse é um ponto crítico, pois determina se será possível ou não fazer a portabilidade da dívida antiga.
Na modalidade de consignado privado a margem para empréstimo é de 35% do salário líquido. Se o novo salário for menor, a margem encolhe. Por outro lado, se o salário for maior terá uma margem livre sobrando.
Exemplo
Karolina trabalhava como analista financeiro e tinha salário de R$ 2.500. Logo, sua margem consignável era de R$ 875,00.
No novo emprego Karolina terá o mesmo cargo, mas o salário aumentou para R$ 3.500. Logo, sua nova margem será de R$ 1.225,00.


















































































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