O artigo 480 da CLT trata das consequências da rescisão antecipada de contratos de trabalho por prazo determinado quando a iniciativa parte do empregado.

Embora muitas pessoas conheçam as regras aplicáveis ao pedido de demissão em contratos tradicionais, ainda existem dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos quando o trabalhador decide encerrar um contrato com data previamente definida para terminar.

O que diz o artigo 480 CLT

O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação onde o empregado decide quebrar um contrato por prazo determinado antes da data combinada, sem que a empresa tenha dado um justo motivo para isso.

O artigo diz que se o empregado se desligar sem justa causa antes do prazo,  deverá indenizar o empregador pelos prejuízos que esse desligamento causar.

Como funciona a indenização do artigo 480?

Para que a empresa possa descontar esse valor do trabalhador na rescisão, as seguintes regras precisam ser seguidas.

A empresa precisa provar o prejuízo

A empresa precisa comprovar que a saída repentina do funcionário causou um dano real e financeiro. Se não houver prejuízo provado, o desconto é indevido.

Existe um teto para a indenização

As regras indicam que o teto máximo que a empresa pode cobrar do empregado sob o artigo 480 é 50% dos salários que faltavam para o contrato acabar.

Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim, o funcionário pode pedir demissão a qualquer momento durante o contrato de experiência. Entretanto, como o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, pedir desligamento antes do prazo gera regras específicas sobre o valor das verbas rescisórias.

Se a empresa comprovar prejuízo com a saída, poderá descontar os prejuízos limitados a 50% dos salários que o funcionário receberia se ficasse até o final da experiência.

Quando o artigo 480 é aplicado?

As regras da Consolidação das Leis do Trabalho indicam que a indenização não se aplica a qualquer demissão. Para que seja aplicável, a situação precisa preencher três requisitos obrigatórios ao mesmo tempo.

Veja que são os requisitos:

  • Contrato por prazo determinado: o trabalhador precisa estar sob um contrato que já tem uma data de término combinada desde o primeiro dia.
  • Iniciativa deve ser do empregado: o artigo só é acionado quando é o trabalhador quem decide pedir demissão antes do tempo. Se for a empresa que decidir demitir o funcionário antes do prazo, a regra muda e aplica-se outro artigo.
  • Saída sem justa causa: o funcionário pede demissão simplesmente porque conseguiu outro emprego, porque não se adaptou ou por motivos pessoais.

Quais são os direitos trabalhistas?

Quando o artigo 480 da CLT é aplicado, as verbas rescisórias são bem parecidas com as de um pedido de demissão comum, mas com o detalhe do desconto da indenização.

Entenda o que o trabalhador tem direito:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais.

Veja o que o trabalhador não recebe:

Diferença entre artigo 479 e 480 da CLT

Ambos tratam da quebra de um contrato por prazo determinado antes da data combinada, mas a diferença crucial está em quem tomou a iniciativa de romper o contrato.

Confira a principal diferença:

  • O artigo 479 protege o empregado quando a empresa o demitiu antes do prazo.
  • O artigo 480 protege a empresa quando o empregado pede demissão antes do prazo.

Confira a comparação entre os artigos:

Característica Artigo 479Artigo 480
Quem rescinde o contrato?A empresaO empregado
Quem paga a indenização?A empresa paga ao trabalhadorO trabalhador indeniza a empresa
Cálculo da Indenização Exatamente 50% dos salários restantesAté 50% dos salários restantes
Direito ao FGTS? SimNão