O artigo 480 da CLT trata das consequências da rescisão antecipada de contratos de trabalho por prazo determinado quando a iniciativa parte do empregado.
Embora muitas pessoas conheçam as regras aplicáveis ao pedido de demissão em contratos tradicionais, ainda existem dúvidas sobre os direitos e deveres envolvidos quando o trabalhador decide encerrar um contrato com data previamente definida para terminar.
O que diz o artigo 480 CLT
O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação onde o empregado decide quebrar um contrato por prazo determinado antes da data combinada, sem que a empresa tenha dado um justo motivo para isso.
O artigo diz que se o empregado se desligar sem justa causa antes do prazo, deverá indenizar o empregador pelos prejuízos que esse desligamento causar.
Como funciona a indenização do artigo 480?
Para que a empresa possa descontar esse valor do trabalhador na rescisão, as seguintes regras precisam ser seguidas.
A empresa precisa provar o prejuízo
A empresa precisa comprovar que a saída repentina do funcionário causou um dano real e financeiro. Se não houver prejuízo provado, o desconto é indevido.
Existe um teto para a indenização
As regras indicam que o teto máximo que a empresa pode cobrar do empregado sob o artigo 480 é 50% dos salários que faltavam para o contrato acabar.
Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim, o funcionário pode pedir demissão a qualquer momento durante o contrato de experiência. Entretanto, como o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, pedir desligamento antes do prazo gera regras específicas sobre o valor das verbas rescisórias.
Se a empresa comprovar prejuízo com a saída, poderá descontar os prejuízos limitados a 50% dos salários que o funcionário receberia se ficasse até o final da experiência.
Quando o artigo 480 é aplicado?
As regras da Consolidação das Leis do Trabalho indicam que a indenização não se aplica a qualquer demissão. Para que seja aplicável, a situação precisa preencher três requisitos obrigatórios ao mesmo tempo.
Veja que são os requisitos:
- Contrato por prazo determinado: o trabalhador precisa estar sob um contrato que já tem uma data de término combinada desde o primeiro dia.
- Iniciativa deve ser do empregado: o artigo só é acionado quando é o trabalhador quem decide pedir demissão antes do tempo. Se for a empresa que decidir demitir o funcionário antes do prazo, a regra muda e aplica-se outro artigo.
- Saída sem justa causa: o funcionário pede demissão simplesmente porque conseguiu outro emprego, porque não se adaptou ou por motivos pessoais.
Quais são os direitos trabalhistas?
Quando o artigo 480 da CLT é aplicado, as verbas rescisórias são bem parecidas com as de um pedido de demissão comum, mas com o detalhe do desconto da indenização.
Entenda o que o trabalhador tem direito:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais.
Veja o que o trabalhador não recebe:
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Aviso-prévio.
Diferença entre artigo 479 e 480 da CLT
Ambos tratam da quebra de um contrato por prazo determinado antes da data combinada, mas a diferença crucial está em quem tomou a iniciativa de romper o contrato.
Confira a principal diferença:
- O artigo 479 protege o empregado quando a empresa o demitiu antes do prazo.
- O artigo 480 protege a empresa quando o empregado pede demissão antes do prazo.
Confira a comparação entre os artigos:
| Característica | Artigo 479 | Artigo 480 |
|---|---|---|
| Quem rescinde o contrato? | A empresa | O empregado |
| Quem paga a indenização? | A empresa paga ao trabalhador | O trabalhador indeniza a empresa |
| Cálculo da Indenização | Exatamente 50% dos salários restantes | Até 50% dos salários restantes |
| Direito ao FGTS? | Sim | Não |




















































































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