O contrato de experiência é uma modalidade de contratação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite à empresa avaliar as competências e a adaptação do profissional à função.
Embora tenha prazo determinado, esse tipo de contrato garante diversos direitos trabalhistas, como registro em carteira, FGTS, INSS, férias proporcionais e 13° salário proporcional.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo principal objetivo é permitir uma fase de testes entre a empresa e o novo funcionário.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias. Pode haver prorrogação do prazo, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias.
Existe prazo mínimo para contrato de experiência?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe prazo mínimo para o contrato de experiência. Em tese, a empresa pode fazer um contrato de experiência de 5 ou 10 dias, por exemplo.
Entretanto, algumas categorias profissionais possuem regras específicas em suas Convenções Coletivas. Há sindicatos que exigem um prazo mínimo de 30 dias.
O que acontece quando o contrato de experiência acaba?
Se o prazo de experiência acabar e você continua trabalhando no dia seguinte sem assinar nenhum documento, o contrato se torna automaticamente um vínculo por prazo indeterminado.
Não é preciso assinar um novo contrato, fazer exames ou alterar a carteira de trabalho imediatamente. A continuidade do trabalho gera a conversão automática.
Quais são os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência?
O regime CLT indica que durante o contrato de experiência, o trabalhador tem garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas desde o primeiro minuto do primeiro dia de trabalho.
Veja a lista dos direitos garantidos ao trabalhador CLT:
Direitos financeiros e benefícios
- Salário integral;
- Carteira de trabalho assinada;
- Depósito do FGTS;
- Horas extras e adicionais;
- Vale-transporte;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional.
Direitos previdenciários e afastamentos
- Auxílio-doença;
- Acidente de trabalho;
- Licença-maternidade.
Quais direitos o trabalhador não tem durante a experiência?
Existem apenas duas situações em que o trabalhador CLT não tem direito durante o período de experiência.
Veja como funciona:
- Aviso-prévio: se o contrato chegar ao fim da data combinada e a empresa decidir não continuar com o vínculo, nenhum dos lados precisa avisar com 30 dias de antecedência. O aviso-prévio só existe se houver uma demissão sem justa causa antes do prazo final acabar.
- Seguro-desemprego: mesmo se a empresa decidir não efetivar no fim dos 90 dias, o funcionário não tem direito ao benefício por esse contrato, pois é exigido um tempo mínimo de carteira assinada em contratos por prazo indeterminado.
Rescisão do contrato de experiência
As regras de rescisão do contrato de experiência mudam completamente dependendo de quem tomou a decisão e quando essa decisão foi tomada. Entenda como funciona nos tópicos abaixo:
Término no prazo combinado
- Se a empresa não efetiva o funcionário: recebe saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS.
- Se o funcionário decidir não continuar: recebe o saldo de salário, 13° proporcional e férias proporcionais.
Rescisão antecipada sem justa causa
- Se a empresa demitir: recebe o saldo de salário, 13° salário e férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e indenização.
- Se o funcionário pedir demissão: recebe o saldo de salário, 13° salário e férias proporcionais.
Rescisão por justa causa
Em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o funcionário recebe apenas o saldo de salário.




















































































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