A rescisão do contrato de trabalho é uma das etapas mais importantes da relação entre empregado e empregador. No regime CLT, o encerramento do vínculo empregatício envolve uma série de regras que determinam os direitos e deveres de ambas as partes.

O processo de rescisão inclui o pagamento de verbas rescisórias, prazos legais e procedimentos específicos para cada modalidade de desligamento. Compreender como funciona a rescisão trabalhista é fundamental para evitar dúvidas e garantir que o processo ocorra de forma correta e transparente.

O que é rescisão de contrato trabalhista?

A rescisão do contrato de trabalho é o fim do vínculo jurídico e profissional entre a empresa e o trabalhador. É o momento em que a relação trabalhista deixa de existir e são calculados os direitos e deveres de cada uma das partes.

Veja os tipos de rescisão trabalhista:

  • Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide que não quer manter o funcionário, mesmo que ele não tenha cometido nenhuma falta grave.
  • Demissão com justa causa: ocorre quando o trabalhador comete uma falta muito grave prevista em lei.
  • Pedido de demissão: ocorre quando o próprio funcionário decide sair da empresa, seja por ter achado um emprego melhor, por motivos pessoais ou insatisfação.
  • Rescisão por acordo comum: criada com a Reforma Trabalhista, essa modalidade acontece quando a empresa e o funcionário entram em um consenso de que o melhor é encerrar a parceria.
  • Rescisão indireta: acontece quando a empresa comete uma falta grave contra o funcionário.

Verbas rescisórias na rescisão trabalhista

As verbas rescisórias mudam completamente dependendo do motivo que gerou o fim do contrato. Afinal, quem é demitido tem direitos diferentes de quem pede desligamento ou comete uma falta grave.

Entenda quais verbas o trabalhador recebe em cada situação de rescisão de contrato de trabalho:

Demissão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • Saque do FGTS;
  • Multa rescisória de 40%;
  • Seguro-desemprego.

Pedido de demissão

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais.

Demissão por acordo comum

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS;
  • Multa rescisória de 20%;

Demissão por justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

De acordo com as regras do regime CLT, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão.

O que é o aviso-prévio?

O aviso-prévio é uma notificação antecipada comunicando a decisão de encerrar o contrato de trabalho. A ideia é evitar o elemento surpresa, dando tempo para que ambos se preparem para o fim do vínculo.

Entenda como funciona o aviso-prévio:

  • Aviso-prévio trabalhado: o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso e recebe o salário correspondente no final.
  • Aviso-prévio indenizado: acontece quando o desligamento é imediato, ou seja, não há interesse em manter o trabalho naquele mês.

Além disso, o tempo de duração do aviso-prévio mudou para quem é demitido sem justa causa. Ele não é necessariamente de apenas 30 dias. Segundo as regras atuais, a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, somam-se mais 3 dias, até o limite máximo de 90 dias no total.

Tempo de empresaDuração do aviso-prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 ano completo 33 dias
2 anos completos 36 dias
5 anos completos 45 dias
20 anos ou mais 90 dias

Erros comuns na rescisão trabalhista

O momento da rescisão contratual exige muita atenção, um pequeno deslize no Departamento Pessoal da empresa ou na conferência do trabalhador pode resultar em prejuízos financeiros.

Veja na lista abaixo os erros que constantemente cometidos no encerramento do contrato de trabalho:

  • Perder o prazo de pagamento;
  • Erro no cálculo da multa do FGTS;
  • Ignorar comissões e horas extras;
  • Aplicar descontos acima do limite legal.