O aviso-prévio é uma das etapas mais importantes do encerramento de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seja em casos de pedido de demissão pelo empregado ou de desligamento sem justa causa promovido pela empresa, essa obrigação tem o objetivo de garantir uma transição organizada para ambas as partes.

Apesar de ser um tema comum no dia a dia trabalhista, muitas dúvidas ainda surgem sobre os prazos, as modalidades de cumprimento, o cálculo do aviso-prévio e seus reflexos nas verbas rescisórias. Compreender as regras é fundamental para evitar prejuízos e assegurar que o encerramento do vínculo empregatício ocorra de acordo com a legislação vigente.

O que é aviso-prévio?

O aviso-prévio é uma proteção legal quando um contrato de trabalho por tempo indeterminado é rescindido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de comunicado oficial de despedida do funcionário. O prazo do aviso-prévio permite que ambas as duas partes se organizem, tanto o funcionário, quanto a empresa. 

Se a empresa demite o funcionário, o aviso-prévio serve para que o trabalhador não fique desamparado de um dia para o outro e tenha tempo de buscar um novo emprego. Se o funcionário pede demissão, o aviso-prévio serve para que a empresa não fique na mão e tenha tempo de encontrar um substituto para a vaga.

Tipos de aviso-prévio

Existem duas formas principais de se cumprir o aviso-prévio, dependendo do acordo ou da decisão da empresa. Os tipos são aviso trabalhado e indenizado. 

Aviso-prévio trabalhado

Nessa modalidade, o funcionário continua exercendo suas funções durante o período do aviso.

  • Se foi demitido: o funcionário tem o direito de escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia ou não trabalhar os últimos 7 dias do aviso, sem desconto no salário.
  • Se pediu demissão: o funcionário trabalha a jornada normal para passar o bastão para o próximo contratado.

Aviso-prévio indenizado

Nessa modalidade, não há jornada de trabalho. A rescisão é imediata.

  • Se a empresa demitiu: ela paga o salário correspondente ao período do aviso como uma indenização, e o funcionário é liberado.
  • Se o funcionário pediu demissão: a empresa tem o direito de descontar o valor do aviso-prévio das verbas rescisórias que o funcionário teria a receber.

Qual a duração do aviso-prévio?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração mínima do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, desde 2011, existe o aviso-prévio proporcional para os casos em que a empresa demite o funcionário. 

Na modalidade de aviso-prévio proporcional, a cada ano completo que o funcionário trabalhou na mesma empresa, são somados 3 dias a mais no aviso-prévio, até o limite máximo de 90 dias, o que corresponde a 20 anos de empresa.

Exemplo

  • Funcionário trabalhou menos de 1 ano: aviso-prévio de 30 dias.
  • Funcionário trabalhou 3 anos completos: 30 dias + 9 dias (3x3) = 39 dias.
  • Funcionário trabalhou 20 anos ou mais: limite máximo de 90 dias.

Quando o aviso-prévio não é aplicado?

O aviso-prévio existe para dar previsibilidade, mas há situações específicas em que ele deixa de fazer sentido ou em que o modelo de contrato já prevê o fim do vínculo.

Veja as principais situações em que o aviso-prévio não é aplicado:

Demissão por justa causa

Quando o funcionário comete uma falta grave, ele perde quase todos os direitos rescisórios. Como a demissão é uma punição imediata, não há aviso-prévio.

Pedido de demissão por justa causa

Se a empresa comete uma falta grave contra o funcionário, o trabalhador pode entrar na Justiça e pedir a rescisão indireta. Se ganhar, a empresa é punida e deve pagar o valor do aviso-prévio de forma indenizada.

Fim de contrato por prazo determinado

Se o contrato já tinha uma data determinada para acabar desde o início, como um contrato de experiência ou um contrato de trabalho temporário, ambas as partes já sabiam quando o vínculo terminaria. Portanto, não há necessidade de aviso-prévio.

Dispensa do aviso pelo empregador

Se o funcionário pedir demissão e conseguir um novo emprego durante o período do aviso-prévio, ele pode apresentar o comprovante da nova contratação. A empresa atual fica obrigada a dispensá-lo de cumprir o restante dos dias e não pode descontar esse valor.