A justa causa é uma das formas mais severas de encerramento do contrato de trabalho, pois ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave o suficiente para quebrar a relação profissional.
As situações que podem justificar essa medida estão previstas no artigo 482 da CLT, que estabelece as hipóteses em que o empregador pode dispensar o trabalhador sem o pagamento de determinados direitos rescisórios.
O que diz o artigo 482 CLT?
O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista os motivos que configuram a demissão por justa causa, que ocorre quando o funcionário comete uma falta grave o suficiente para romper a confiança na relação de emprego.
Quando a justa causa é aplicada, o trabalhador perde o direito à maioria das verbas rescisórias, como aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quando a empresa pode demitir por justa causa?
De acordo com o artigo 482 da CLT, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa nas seguintes situações:
- Improbidade: desonestidade, fraude, roubo, furto ou falsificação de documentos.
- Incontinência de conduta: ligada ao comportamento sexual inadequado no ambiente de trabalho.
- Mau procedimento: comportamento incorreto genérico que quebra as regras da empresa.
- Negociação habitual: fazer concorrência desleal contra o empregador ou usar o tempo de trabalho para vender produtos próprios sem autorização.
- Condenação criminal: se o trabalhador for condenado pela justiça com sentença transitada em julgado e a pena exigir prisão.
- Desídia: negligência repetida, preguiça, atrasos constantes e faltas injustificadas.
- Embriaguez habitual: chegar bêbado ou sob efeito de substâncias entorpecentes para trabalhar.
- Violação de segredo da empresa: vazamento de informações sigilosas, patentes, dados de clientes ou segredos industriais.
- Indisciplina: desobedecer uma ordem geral dada a toda a empresa.
- Insubordinação: desobedecer uma ordem direta e pessoal dada por um superior hierárquico.
- Abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período prolongado. A jurisprudência fixa esse prazo em 30 dias consecutivos.
- Ofensas: agressões físicas, insultos e calúnias contra colegas de trabalho.
Regras para demissão com justa causa
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não basta apenas o motivo existir, a empresa precisa seguir regras rígidas para que a demissão não seja revertida na Justiça do Trabalho.
Gravidade proporcional
O erro do funcionário deve ser grave o suficiente para tornar a continuidade do emprego insustentável. Uma falta leve não pode gerar demissão imediata, antes exige advertências e suspensões.
Imediaticidade
A empresa deve aplicar a justa causa assim que tomar conhecimento do fato e terminar de apurá-lo. Se a empresa descobrir um roubo hoje e demitir o funcionário daqui a três meses, a justiça entende que houve perdão tácito.
Causalidade
O motivo alegado no documento de demissão deve ser exatamente o fato que aconteceu. A empresa não pode demitir o funcionário alegando outros motivos.
Proibição da dupla punição
A empresa não pode punir o funcionário duas vezes pelo mesmo erro. Se o trabalhador faltou sem justificativa e já recebeu uma suspensão por isso, o empregador não pode voltar atrás e dar justa causa por essa mesma falta.
Demissão com justa causa: o que acontece com as verbas rescisórias?
Na demissão por justa causa, o trabalhador CLT perde o direito às férias proporcionais, 13° salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.
Veja a comparação sobre o que o funcionário CLT recebe após a demissão com ou sem justa causa:
| Verba rescisória | Com justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas | Sim | Sim |
| Férias proporcionais | Não | Sim |
| 13° salário proporcional | Não | Sim |
| Aviso prévio |
Prazo para pagamento na demissão com justa causa
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias na demissão por justa causa é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato.
Em casos de atraso no pagamento, a empresa paga multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário nominal de contrato.




















































































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