Com a consolidação definitiva do trabalho remoto e híbrido, o auxílio home office deixou de ser um diferencial competitivo para se tornar uma peça fundamental na gestão de pessoas e na segurança jurídica das empresas.
Muito mais do que um simples reembolso de despesas, esse benefício reflete uma nova mentalidade nas relações trabalhistas, onde a manutenção da infraestrutura de trabalho passa a ser compartilhada no ambiente doméstico.
Entenda neste artigo o que diz a legislação atual sobre as regras do pagamento do auxílio home office.
O que é auxílio home office?
O auxílio home office é um benefício corporativo destinado a cobrir as despesas adicionais que o colaborador passa a ter ao trabalhar de casa. Com as atualizações legislativas recentes, ele se tornou um ponto central na segurança jurídica das empresas.
Veja o que é coberto pelo auxílio home office:
- Energia elétrica: reembolso proporcional ao aumento do consumo durante o horário de expediente.
- Internet: reembolso proporcional ao aumento do consumo durante o horário de expediente.
- Equipamentos: aquisição ou manutenção de computadores, monitores, mouses e teclados.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio não é salário. Isso significa que ele não sofre descontos de INSS ou FGTS, e não conta para o cálculo de férias ou 13° salário.
Além disso, a CLT também indica que o regime de teletrabalho e o pagamento do auxílio devem estar descritos no contrato individual ou em um aditivo contratual. A lei proíbe que as despesas operacionais do negócio sejam transferidas para o salário do empregado.
Qual a forma de pagamento do benefício?
As empresas podem realizar o pagamento do auxílio home office com um valor fixo, cartão coorporativo ou por reembolso. Veja como cada tipo funciona:
- Valor fixo mensal: empresa paga uma quantia fixa para cobrir luz e internet, sem necessidade de enviar recibos todo mês.
- Reembolso: o funcionário apresenta as contas e a empresa paga a diferença ou o valor acordado.
- Cartão de benefícios: o valor é depositado em cartões multibenefícios.
Não há um valor fixo que corresponde ao auxílio para trabalho remoto. Há empresas que estabelecem a própria política interna e valores.
O auxílio home office é obrigatório?
A legislação trabalhista não indica a obrigatoriedade de pagar auxílio home office aos funcionários. Entretanto, a CLT indica que a empresa deve pagar os custos que envolvem a operação, isso pode incluir as despesas do teletrabalho.
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) n° 5341/20 que regulamenta o pagamento do auxílio para quem trabalha de casa. A proposta entende como despesas: internet, energia elétrica, software e hardwares, além de infraestrutura para o trabalho remoto.
Veja a declaração do autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos BA):
"O que se pretende é que o empregador pague parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa. Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas".
Diferença entre ajuda de custo e auxílio home office
Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, juridicamente e na prática do RH, existem diferenças importantes de finalidade e frequência.
Entenda as principais diferenças:
- Ajuda de custo: geralmente é um pagamento único ou eventual. É usada para cobrir uma despesa específica que já aconteceu ou vai acontecer.
- Auxílio home office: é um pagamento recorrente e tem o objetivo de manter a estrutura de trabalho funcionando mês a mês.
Veja a comparação:
| Característica | Ajuda de custo | Auxílio home office |
|---|---|---|
| Periodicidade | Geralmente única ou esporádica | Mensal |
| Exemplo de uso | Mudança de cidade, viagens, setup inicial | Conta de luz, internet, manutenção de computador |
| Natureza salarial | Indenizatória | Indenizatória |
| Encargos | Não incidem | Não incidem |



















































































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