O 13° salário é uma gratificação natalina obrigatória para todos os trabalhadores sob o regime da CLT, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. 

O cronograma de pagamento é dividido em duas etapas, correspondendo a 50% do valor bruto sem descontos na primeira parcela, além da segunda parcela, que deve incluir as deduções de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total. 

O que é o 13° salário?

O 13° salário, que também é conhecido como gratificação natalina, é um salário extra pago aos trabalhadores ao final de cada ano. Após meses de debate, o benefício foi aprovado pelo Governo Federal em 1962 por meio da Lei 4.090/1962.

A reforma trabalhista realizada em 2027 não alterou as regras do pagamento do 13° salário. De acordo com o artigo 611-B da CLT, o benefício está entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.

Qual a função da gratificação

A gratificação natalina possui funções estratégicas tanto para a vida do trabalhador quanto para a saúde da economia nacional. A principal função é proporcionar alívio financeiro no período de festas e férias.

A gratificação também tem a função econômica sendo um grande motor do Produto Interno Bruto (PIB). Com o pagamento, bilhões de reais entram em circulação entre novembro e dezembro.

Que tem direito ao 13° salário

O 13° salário é pago a trabalhadores formais e alguns beneficiários da previdência. Entenda quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): funcionários de empresas privadas, trabalhadores rurais e profissionais temporários.
  • Trabalhadores domésticos: profissionais registrados com os mesmos critérios dos demais trabalhadores formais.
  • Beneficiários previdenciários: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de algumas categorias de benefício.
  • Trabalhadores afastados temporariamente: situações de afastamento como licença maternidade e afastamento por doença.

A principal regra para ter direito a gratificação natalina é o tempo mínimo de trabalho. O profissional deve completar 15 dias de serviço dentro de um mês.

Quem não tem direito 

Entenda em quais situações o trabalhador não tem direito ao 13° salário:

  • Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada e sem vínculo formal de trabalho.
  • Autônomos e freelancers: profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços sem vínculo empregatício.
  • Demissão por justa causa: se o trabalhador for demitido por um motivo grave previsto em lei, ele perde o direito de receber o 13° proporcional na rescisão.
  • Estagiários: como o estágio não é considerado vínculo empregatício pela CLT, a empresa não é obrigada por lei a pagar a gratificação. No entanto, há empresas que oferecem por contrato.
  • Beneficiários do BPC (LOAS): idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada não recebem, pois trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário.

Como calcular o 13° salário

Se o profissional trabalhou por 12 meses na mesma empresa, o 13° salário será igual ao salário bruto. Entretanto, se o profissional atuar por menos tempo, o pagamento será proporcional. 

O pagamento tem a seguinte fórmula:

  • Salário bruto ÷ 12 x por número de meses trabalhados

Para o cálculo da gratificação natalina é considerado como um mês trabalhado quando houver pelo menos 15 dias de expediente cumprido.

Exemplo

Mário tem salário de R$ 3.000 e trabalhou por seis meses. Logo, o cálculo indica que o 13° dele será de R$ 1.500, o valor proporcional aos meses trabalhados.

Veja o que entra no cálculo do 13° salário:

  • Horas extras;
  • Comissões;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade.

Cronograma de pagamento do 13° salário 2026

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento costuma ser feito em duas parcelas. De maneira geral, a regra indica o seguinte cronograma:

  • Primeira parcela até 30 de novembro
  • Segunda parcela até 20 de dezembro

A segunda parcela tem os descontos obrigatórios como dedução do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária do INSS.

Data do 13° salário para aposentados do INSS

O calendário de pagamento do 13° salário 2026 de aposentados e pensionistas do INSS foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O pagamento também será feito em duas parcelas. 

Confira o cronograma de pagamento:

  • Primeira parcela: 24 de abril até 8 de maio
  • Segunda parcela: 25 de maio a 8 de junho

A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.