O 13° salário é uma gratificação natalina obrigatória para todos os trabalhadores sob o regime da CLT, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.
O cronograma de pagamento é dividido em duas etapas, correspondendo a 50% do valor bruto sem descontos na primeira parcela, além da segunda parcela, que deve incluir as deduções de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.
O que é o 13° salário?
O 13° salário, que também é conhecido como gratificação natalina, é um salário extra pago aos trabalhadores ao final de cada ano. Após meses de debate, o benefício foi aprovado pelo Governo Federal em 1962 por meio da Lei 4.090/1962.
A reforma trabalhista realizada em 2027 não alterou as regras do pagamento do 13° salário. De acordo com o artigo 611-B da CLT, o benefício está entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação.
Qual a função da gratificação
A gratificação natalina possui funções estratégicas tanto para a vida do trabalhador quanto para a saúde da economia nacional. A principal função é proporcionar alívio financeiro no período de festas e férias.
A gratificação também tem a função econômica sendo um grande motor do Produto Interno Bruto (PIB). Com o pagamento, bilhões de reais entram em circulação entre novembro e dezembro.
Que tem direito ao 13° salário
O 13° salário é pago a trabalhadores formais e alguns beneficiários da previdência. Entenda quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): funcionários de empresas privadas, trabalhadores rurais e profissionais temporários.
- Trabalhadores domésticos: profissionais registrados com os mesmos critérios dos demais trabalhadores formais.
- Beneficiários previdenciários: aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de algumas categorias de benefício.
- Trabalhadores afastados temporariamente: situações de afastamento como licença maternidade e afastamento por doença.
A principal regra para ter direito a gratificação natalina é o tempo mínimo de trabalho. O profissional deve completar 15 dias de serviço dentro de um mês.
Quem não tem direito
Entenda em quais situações o trabalhador não tem direito ao 13° salário:
- Trabalhadores informais: profissionais sem carteira assinada e sem vínculo formal de trabalho.
- Autônomos e freelancers: profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços sem vínculo empregatício.
- Demissão por justa causa: se o trabalhador for demitido por um motivo grave previsto em lei, ele perde o direito de receber o 13° proporcional na rescisão.
- Estagiários: como o estágio não é considerado vínculo empregatício pela CLT, a empresa não é obrigada por lei a pagar a gratificação. No entanto, há empresas que oferecem por contrato.
- Beneficiários do BPC (LOAS): idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada não recebem, pois trata-se de um benefício assistencial e não previdenciário.
Como calcular o 13° salário
Se o profissional trabalhou por 12 meses na mesma empresa, o 13° salário será igual ao salário bruto. Entretanto, se o profissional atuar por menos tempo, o pagamento será proporcional.
O pagamento tem a seguinte fórmula:
- Salário bruto ÷ 12 x por número de meses trabalhados
Para o cálculo da gratificação natalina é considerado como um mês trabalhado quando houver pelo menos 15 dias de expediente cumprido.
Exemplo
Mário tem salário de R$ 3.000 e trabalhou por seis meses. Logo, o cálculo indica que o 13° dele será de R$ 1.500, o valor proporcional aos meses trabalhados.
Veja o que entra no cálculo do 13° salário:
- Horas extras;
- Comissões;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade.
Cronograma de pagamento do 13° salário 2026
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento costuma ser feito em duas parcelas. De maneira geral, a regra indica o seguinte cronograma:
- Primeira parcela até 30 de novembro
- Segunda parcela até 20 de dezembro
A segunda parcela tem os descontos obrigatórios como dedução do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária do INSS.
Data do 13° salário para aposentados do INSS
O calendário de pagamento do 13° salário 2026 de aposentados e pensionistas do INSS foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O pagamento também será feito em duas parcelas.
Confira o cronograma de pagamento:
- Primeira parcela: 24 de abril até 8 de maio
- Segunda parcela: 25 de maio a 8 de junho
A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.



















































































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