Quem utiliza o empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício devem ficar atentos às mudanças. O Governo Federal anunciou por meio de Medida Provisório uma redução gradual da margem consignável.
O projeto de reestruturação faz parte do Novo Desenrola Brasil e terá impacto já no ano de 2027. Entenda neste artigo o que muda e o cronograma de alterações.
A margem consignável vai mudar em 2027?
De acordo com a Medida Provisória n° 1.355/2026 publicada pelo Governo Federal, os limites serão reduzidos gradualmente nos próximos anos até alcançar 30% em 2032.
Até 13 de janeiro de 2027, o limite da margem disponível é de 40%, dividido da seguinte forma:
- Até 35% para empréstimos consignados;
- Até 5% para cartão de crédito consignado;
- Até 5% para cartão consignado de benefício.
A margem consignável é o percentual máximo da remuneração que pode ser utilizada para descontos facultativos em folha de pagamento. Esses descontos incluem:
- Empréstimo consignado;
- Financiamento consignado;
- Cartão de crédito consignado;
- Cartão consignado de benefício.
Vale destacar que o cálculo da margem considera a remuneração bruta. Descontos obrigatórios, como pensão alimentícia, reposição ao erário, decisões judiciais e outros descontos compulsórios não fazem parte da margem consignável facultativa.
Quem será impactado com a nova margem?
A recente reestruturação das regras do crédito consignado, anunciada pelo Governo Federal no âmbito do Novo Desenrola Brasil, alterou os limites de comprometimento de renda dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do INSS.
Calendário de redução da margem
De acordo com o cronograma divulgado pelo Governo Federal, a partir de 14 de janeiro de cada ano, os limites serão reduzidos gradualmente. Veja o calendário;
- Em 14/01/2027: redução de 2 pontos percentuais
- Em 14/01/2028: nova redução de 2 pontos percentuais
- Em 14/01/2029: nova redução de 2 pontos percentuais
A partir de 2029 novas contratações de cartão consignado deixam de ser permitidas e o limite destinado aos cartões será zerado. Após o fim do prazo, o limite da margem será de 30% em 2032.
O que acontece com os contratos após a nova margem?
De acordo com o Governo Federal, os contratos firmados antes de cada nova redução permanecem válidos com as condições originais até a quitação total. Ou seja, os contratos antigos não serão alterados automaticamente.
Com a redução gradual da margem consignável as principais mudanças em novas contratações de crédito são:
- Poderá haver menor espaço para contratar novos empréstimos;
- Contratos de cartão consignado terão restrições progressivas;
- Será ainda mais importante acompanhar a margem disponível antes de contratar.
Simulador de margem consignável
A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026.
Veja o passo a passo de como usar:
- Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
- Insira sua renda líquida mensal.
- Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).




















































































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