Quem utiliza o empréstimo consignado, cartão consignado e cartão benefício devem ficar atentos às mudanças. O Governo Federal anunciou por meio de Medida Provisório uma redução gradual da margem consignável.

O projeto de reestruturação faz parte do Novo Desenrola Brasil e terá impacto já no ano de 2027. Entenda neste artigo o que muda e o cronograma de alterações.

A margem consignável vai mudar em 2027?

De acordo com a Medida Provisória n° 1.355/2026 publicada pelo Governo Federal, os limites serão reduzidos gradualmente nos próximos anos até alcançar 30% em 2032.

Até 13 de janeiro de 2027, o limite da margem disponível é de 40%, dividido da seguinte forma:

A margem consignável é o percentual máximo da remuneração que pode ser utilizada para descontos facultativos em folha de pagamento. Esses descontos incluem:

  • Empréstimo consignado;
  • Financiamento consignado;
  • Cartão de crédito consignado;
  • Cartão consignado de benefício.

Vale destacar que o cálculo da margem considera a remuneração bruta. Descontos obrigatórios, como pensão alimentícia, reposição ao erário, decisões judiciais e outros descontos compulsórios não fazem parte da margem consignável facultativa.

Quem será impactado com a nova margem?

A recente reestruturação das regras do crédito consignado, anunciada pelo Governo Federal no âmbito do Novo Desenrola Brasil, alterou os limites de comprometimento de renda dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do INSS.  

Calendário de redução da margem

De acordo com o cronograma divulgado pelo Governo Federal, a partir de 14 de janeiro de cada ano, os limites serão reduzidos gradualmente. Veja o calendário;

  • Em 14/01/2027: redução de 2 pontos percentuais
  • Em 14/01/2028: nova redução de 2 pontos percentuais
  • Em 14/01/2029: nova redução de 2 pontos percentuais

A partir de 2029 novas contratações de cartão consignado deixam de ser permitidas e o limite destinado aos cartões será zerado. Após o fim do prazo, o limite da margem será de 30% em 2032.

O que acontece com os contratos após a nova margem?

De acordo com o Governo Federal, os contratos firmados antes de cada nova redução permanecem válidos com as condições originais até a quitação total. Ou seja, os contratos antigos não serão alterados automaticamente.

Com a redução gradual da margem consignável as principais mudanças em novas contratações de crédito são:

  • Poderá haver menor espaço para contratar novos empréstimos;
  • Contratos de cartão consignado terão restrições progressivas;
  • Será ainda mais importante acompanhar a margem disponível antes de contratar.

Simulador de margem consignável

A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026.

Veja o passo a passo de como usar:

  1. Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
  2. Insira sua renda líquida mensal.
  3. Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).