As parcelas do programa Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo deverão ser quitadas por meio do FGTS Digital a partir de fevereiro de 2026.

Segundo o Governo Federal, a medida permite o recolhimento com encargos de parcelas em atraso e também das que ainda vão vencer.

Crédito do Trabalhador: FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso

Por meio da Portaria MTE n° 506/2026, o Governo Federal pretende simplificar e tornar mais ágil a regularização desses pagamentos pendentes pelo empregador. Com isso, em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.

O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026. Nesses casos, o empregador deverá regularizar a situação diretamente com os bancos.

Pagamento para domésticos, MEI e segurado especial

Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Veja a declaração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

"A funcionalidade para pagamento em atraso, com encargos, para esses públicos será disponibilizada posteriormente. Até lá, possíveis pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras".

O que acontece se o empregador não fizer o pagamento do consignado?

Em casos de inadimplência ou outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de empréstimo consignado CLT retidas, o empregador deverá pagar o valor principal retido, além dos seguintes encargos em caso de atraso:

  • Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Juros de mora de 0,033% ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente;
  • Multa de mora de 2%, calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, independentemente da quantidade de dias de atraso.

Como funciona o desconto do consignado no salário?

Os descontos de parcelas do crédito consignado CLT deverão ocorrer nas remunerações recebidas pelo empregado durante o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias.

Vale destacar que não é permitido o desconto de parcela de consignado sobre valores pagos após o desligamento do funcionário, ainda que referentes ao tempo em que o contrato estava vigente.

Papel do FGTS Digital no empréstimo consignado CLT

O objetivo do FGTS Digital no empréstimo consignado para trabalhadores CLT é a integração, além de desburocratizar o processo. Com isso, elimina a necessidade de convênios individuais entre empresas e bancos.

Antigamente, para conseguir um crédito consignado, a empresa precisava ter um convênio assinado com um banco específico. Se a empresa não tivesse o acordo, o funcionário não tinha acesso ao crédito.

Atualmente, o papel do FGTS Digital funciona como uma ponte universal. O sistema centraliza os dados e permite que qualquer trabalhador CLT busque empréstimos em qualquer instituição financeira parceira, sem que o RH da empresa precise assinar contratos com dezenas de bancos.