Na modalidade do empréstimo consignado CLT, muitas pessoas acabam enfrentando problemas como descontos indevidos no salário, contratos realizados sem autorização, cobranças abusivas ou até fraudes envolvendo seus dados pessoais.

Nessas situações, entender como funciona a contestação do empréstimo consignado é essencial para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Se você identificou irregularidades em um consignado vinculado ao seu salário, existem caminhos legais e administrativos para questionar a contratação e solicitar a correção do problema. 

Como contestar empréstimo consignado CLT

Contestar um empréstimo consignado CLT indevido exige agilidade, pois as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. O processo envolve provar que houve fraude, erro de cálculo ou falta de autorização.

Veja o passo a passo de como contestar o consignado CLT:

  1. Identifique o problema: verifique no contracheque os detalhes do desconto. Veja se o valor bate com o que foi acordado ou se reconhece aquele contrato.
  2. Entre em contato com o banco: ligue para o SAC ou a Ouvidoria do banco responsável pelo empréstimo. Peça a cópia do contrato e o número do protocolo.
  3. Registre uma reclamação: se o banco não resolver em poucos dias, registre uma reclamação no Banco Central.
  4. Boletim de ocorrência: se o empréstimo foi feito sem o seu consentimento, isso é crime de estelionato ou fraude bancária.
  5. Informe o RH da sua empresa: comunique o departamento de RH, eles podem suspender novos descontos se houver prova de fraude ou ordem judicial.
  6. Ação judicial: se nada funcionar, procure um advogado ou o Juizado Especial Cível de Pequenas Causas.

O que não fazer ao contestar o consignado CLT?

Não gaste o dinheiro. Se o valor cair na sua conta por erro ou fraude, mantenha o dinheiro parado. Gastar a quantia pode ser interpretado como aceitação do contrato.

Além disso, não aceite estornos por fora. Se alguém ligar fingindo ser do banco pedindo para transferir o dinheiro de volta para uma conta de pessoa física para cancelar o empréstimo, é golpe. 

As regras indicam que o estorno do empréstimo consignado privado deve ser feito via boleto oficial do banco ou devolução direta para a conta da instituição.

Em quais situações o empréstimo consignado pode ser contestado?

Existem diversas situações em que um empréstimo consignado CLT pode ser contestado. Qualquer contrato bancário exige o consentimento livre e esclarecido do consumidor. Se algo fugir disso, há base legal para contestação.

Entenda os cenários comuns de contestação do crédito consignado:

  • Fraude: o consignado nunca foi solicitado, mas as parcelas começaram a ser descontadas no contracheque.
  • Assinatura falsificada: o banco apresenta um contrato com uma assinatura que não é sua ou uma assinatura digital feita sem sua validação biométrica.
  • Venda casada: ocorre quando o banco condiciona a liberação do empréstimo à contratação de outro produto.
  • Juros abusivos: se a taxa de juros aplicada no contrato for superior ao limite permitido na data da contratação, é possível pedir a revisão.
  • Erro de valor: ocorre quando o contratante negocia um determinado valor, mas o contrato indica um valor superior.
  • Erro no prazo: ocorre quando as parcelas continuam sendo descontadas mesmo após o número de meses previsto no contrato ter chegado ao fim.

Contestação de consignado CLT: quais os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) indica que o banco é obrigado a detalhar, antes da assinatura, tudo o que você está pagando. Isso inclui taxa de juros, Custo Efetivo Total (CET), número de parcelas e valor final do contrato.

Além disso, o CDC indica que em caso de comprovação de desconto indevido, o consumidor tem direito de receber o valor de volta.

De acordo com a Lei 10.820/2003, que regulamenta o desconto de consignado na folha de pagamento, a empresa é responsável pela retenção e repasse, mas ela também deve zelar pela regularidade.

Se o trabalhador informar formalmente ao RH que o contrato é fraudulento, a empresa pode ser responsabilizada solidariamente se continuar permitindo descontos de um contrato comprovadamente inexistente.