Quem paga o Empréstimo Consignado após o falecimento do contratante?

No cenário atual, onde a dívida é uma realidade comum, uma pergunta surge frequentemente: quem é responsável pelo pagamento do empréstimo consignado após o falecimento do contratante? Este artigo visa esclarecer essa questão, abordando conceitos chave como patrimônio, espólio, e as leis pertinentes. Antes de mais nada, é essencial entender alguns termos. O patrimônio de uma pessoa ou empresa é composto por bens, direitos e obrigações. No contexto contábil, bens e direitos formam o ativo, enqua

24/11/2023 às 11:54 | Atualizado 04/12/2023 às 15:33 | Tempo de leitura: 3 minutos

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No cenário atual, onde a dívida é uma realidade comum, uma pergunta surge frequentemente: quem é responsável pelo pagamento do empréstimo consignado após o falecimento do contratante? Este artigo visa esclarecer essa questão, abordando conceitos chave como patrimônio, espólio, e as leis pertinentes.

Antes de mais nada, é essencial entender alguns termos. O patrimônio de uma pessoa ou empresa é composto por bens, direitos e obrigações. No contexto contábil, bens e direitos formam o ativo, enquanto as obrigações constituem o passivo. O patrimônio líquido, então, é a diferença entre ativo e passivo.

Após o falecimento de uma pessoa, seu patrimônio passa a ser denominado espólio. Este espólio, que inclui todos os bens, direitos e obrigações do falecido, será partilhado entre os herdeiros no processo de inventário, sob a gestão do inventariante.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento das dívidas?

O Código Civil, em seu artigo 391, afirma que todas as obrigações do devedor são atendidas pelo patrimônio deste. Posteriormente, o artigo 597 do Código de Processo Civil esclarece que o espólio é responsável pelas dívidas do falecido, mas após a partilha dos bens, cada herdeiro responde proporcionalmente pela parte que lhe coube na herança.

Os filhos herdam as dívidas dos pais?

Uma dúvida comum é se os filhos herdam as dívidas dos pais. A resposta é clara: não. Os herdeiros não têm a obrigação pessoal de saldar as dívidas do falecido. O pagamento é responsabilidade do patrimônio do falecido. Contudo, isso pode implicar em herdeiros não recebendo nada da herança, caso o patrimônio seja totalmente utilizado para quitar as dívidas.

Quem paga as dívidas do Crédito Consignado após o falecimento?

No que diz respeito ao crédito consignado, segundo a Lei 1.046/50, os empréstimos consignados são extintos com o falecimento do contratante. Portanto, nem o espólio nem os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dessa dívida específica.

E quanto a dívidas de cartões de crédito e financiamentos?

Após o falecimento do contratante, é fundamental cancelar os cartões de crédito imediatamente, para evitar multas que impactariam o espólio. Para financiamentos e outras formas de dívida, cada caso deve ser analisado individualmente.

Diante dessas complexidades, a orientação de um advogado especializado é fundamental. Um profissional pode fornecer conselhos específicos sobre heranças, dívidas e outros aspectos legais envolvidos no falecimento de uma pessoa.

Quais os documentos necessários para apresentar em caso de falecimento?

Entre outras ações, os herdeiros deverão comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta.

Em caso de falecimento, as instituições financeiras geralmente solicitam os seguintes documentos para procedimentos relacionados a contas, empréstimos, seguros e outros serviços financeiros:

  1. Certidão de Óbito: Documento oficial que comprova o falecimento.
  2. Documentos de Identificação do Falecido: RG, CPF, e, se aplicável, documentos como carteira de motorista.
  3. Documento de Identificação dos Herdeiros ou Representantes Legais: RG, CPF e, em alguns casos, comprovante de residência.
  4. Testamento (se houver): Documento que indica a distribuição dos bens do falecido, caso exista.
  5. Certidão de Casamento ou Nascimento: Para estabelecer a relação de parentesco dos herdeiros com o falecido.
  6. Formulário de Solicitação da Instituição Financeira: Muitas instituições têm formulários específicos para casos de falecimento.
  7. Inventário Judicial ou Extrajudicial (quando aplicável): Documento que relaciona e divide os bens do falecido entre os herdeiros.
  8. Alvará Judicial (se necessário): Para liberação de valores ou bens em instituições financeiras.
  9. Declaração de Herdeiros: Se não houver testamento, uma declaração dos herdeiros legais pode ser necessária.

É importante verificar com a instituição financeira específica, pois os requisitos podem variar dependendo das políticas internas e da natureza dos serviços ou produtos envolvidos.

O que é um Seguro Prestamista?

O seguro prestamista é uma garantia para o pagamento do seu empréstimo em situações de morte ou invalidez total causada por acidente. Esta modalidade de seguro é uma maneira de proteger sua família, assegurando que ela não tenha que lidar com encargos financeiros adicionais.

As coberturas do seguro prestamista incluem:

  • Pagamento parcial ou total da dívida: O seguro quita o empréstimo até o limite do valor contratado.
  • Indenização aos beneficiários: Se houver saldo remanescente após a quitação do empréstimo, este valor é direcionado ao segurado ou aos beneficiários indicados.

Entender as responsabilidades financeiras após o falecimento de um ente querido é fundamental tanto para manter o bom nome do falecido quanto para evitar encargos maiores aos seus herdeiros.

Conforme pudemos ver, no caso do empréstimo consignado, a lei prevê a extinção da dívida com o falecimento do contratante. Para outras dívidas, o espólio e, eventualmente, os herdeiros, devem arcar com elas, até o limite do patrimônio deixado.

A assessoria legal se torna uma ferramenta valiosa nesse processo, garantindo que todos os aspectos sejam tratados de maneira justa e conforme a lei.

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