O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito comum por oferecer taxas de juros mais baixas e pagamento direto na folha de salário. No entanto, uma dúvida frequente surge em momentos delicados, como o que acontece com essa dívida após o falecimento do contratante?

Muitas pessoas acreditam que o compromisso é automaticamente transferido para os familiares. Na prática, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo consignado após a morte depende de fatores como a existência de seguro prestamista e a composição do patrimônio deixado pelo falecido.

Entender essas regras é essencial para evitar cobranças indevidas e garantir que os direitos da família sejam respeitados.

O que acontece com o empréstimo consignado em caso de falecimento?

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte do devedor não extingue a dívida do empréstimo consignado. Entretanto, a responsabilidade recai sobre o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e valores deixados pelo falecido.

Assim que o óbito é registrado e comunicado ao órgão empregador, os descontos em folha devem ser interrompidos, pois o salário é suspenso. O banco então passará a negociar com o inventariante do espólio.

Anteriormente existia a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento. No entanto, ela não está mais em vigor. Apesar da dívida não se tornar extinta após a morte de quem contratou o empréstimo consignado, ela não é herdada.

Quem paga o consignado em caso de falecimento?

As regras atuais indicam que o pagamento de empréstimo consignado em caso de falecimento deve ser feito com os valores dos bens do falecido. Além disso, o Código Civil, art. 792 estabelece que a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista, quando contratado.

Se o valor não for suficiente para quitar a dívida, o restante do saldo devedor fica por conta do credor. Os herdeiros não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido.

Qual o papel do seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma proteção financeira contratada junto com operações de crédito, como o empréstimo consignado. O objetivo principal é garantir a quitação total ou parcial da dívida caso ocorra um evento coberto, como o falecimento do titular, por exemplo.

Entenda como funciona a cobertura em caso de falecimento:

  • Quitação total: se o saldo devedor for menor ou igual ao limite da apólice, a dívida é totalmente extinta.
  • Excedente: caso o valor do seguro seja maior que a dívida, a diferença deve ser paga aos beneficiários indicados ou aos herdeiros legais.

Vale destacar que a contratação do seguro prestamista não é obrigatória, pois isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o banco pode oferecer taxas de juros mais baixas para quem opta pelo seguro, já que o risco da operação diminui.

Como saber se o falecido tinha o seguro prestamista?

Para verificar a existência do seguro prestamista há as seguintes recomendações:

  • Analise o contrato: procure por termos como seguro prestamista, seguro de proteção financeira ou taxas de seguro discriminadas no Custo Efetivo Total (CET).
  • Extrato de empréstimos: no caso de aposentados, o extrato de empréstimos consignados do INSS pode indicar as taxas cobradas.
  • Contato com o banco: a família pode solicitar ao banco a cópia do contrato e a apólice do seguro.

O que fazer após o falecimento do contratante do consignado?

Quando ocorre o falecimento de quem contratou um empréstimo consignado, os familiares ou responsáveis devem tomar algumas providências para evitar cobranças indevidas e resolver a situação corretamente. Veja o passo a passo.

  1. Formalizar o óbito: obter a certidão de óbito, documento essencial para qualquer procedimento posterior.
  2. Comunicar à instituição financeira: solicite a suspensão imediata dos descontos e peça o extrato atualizado da dívida.
  3. Verificar se existe seguro prestamista: muitos contratos de consignado incluem um seguro que quita a dívida em caso de morte.
  4. Confirmar a interrupção dos descontos: consulte extratos do contracheque. Caso continue sendo cobrado, registre reclamação imediatamente.
  5. Avaliar a existência de saldo devedor: solicite o valor total em aberto. Essa dívida será direcionada ao espólio.
  6. Incluir a dívida no inventário: informe o débito ao responsável pelo inventário. A dívida será considerada antes da partilha dos bens.