Recentemente, em Serra, Espírito Santo, um aposentado teve seu pagamento suspenso por três meses após o INSS erroneamente registrá-lo como falecido. Durante esse período, ele enfrentou sérias dificuldades financeiras.

O erro foi contestado judicialmente e o juiz responsável pelo caso, Caio Souto Araújo, decidiu que o incidente poderia ter sido facilmente evitado se o INSS tivesse realizado uma convocação para a comprovação de vida do beneficiário.

Como resultado, o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de restituir os pagamentos que foram indevidamente suspensos.

Motivos para cancelamento de benefícios do INSS

  1. Retorno ao trabalho: Beneficiários de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença que retornam ao trabalho podem ter seus benefícios cessados.
  2. Exercício de atividades insalubres: Aqueles que são aposentados por aposentadoria especial e voltam a exercer atividades de risco podem perder seu benefício.
  3. Morte do beneficiário: Benefícios são suspensos quando o INSS é notificado sobre o falecimento do titular.
  4. Renda acima do limite: Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que têm aumento de renda familiar podem ter o benefício cancelado se a renda ultrapassar o limite permitido.

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Benefício do INSS cancelado indevidamente: o que fazer?

No prazo de 30 dias após a notificação do cancelamento, o beneficiário pode apresentar Recurso Ordinário ao INSS. Para realizar o pedido, utilize o Meu INSS ou procure uma agência presencial.

No recurso, apresente os argumentos que sustentam seu direito ao benefício, anexando os documentos comprobatórios e as leis que amparam sua causa. Em caso de indeferimento, pode ser o caso de consultar um advogado especialista em direito previdenciário o mais rápido possível.

Assim, o profissional te auxiliará em todo o processo, desde a elaboração da petição inicial até a defesa em audiências. O advogado entrará com ação judicial contra o INSS, apresentando na petição inicial todos os detalhes do caso, os documentos comprobatórios, os argumentos jurídicos e os pedidos de reparação.