A aposentadoria é um benefício oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores segurados que atendem aos requisitos legais. Consiste no afastamento remunerado do trabalho, permitindo que o indivíduo desfrute dos benefícios proporcionados pela previdência social e/ou privada.

Tipos de Aposentadoria:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    Este tipo de aposentadoria leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador ao sistema previdenciário. Antes da Reforma da Previdência, a modalidade exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Após a reforma, foi implementada uma regra de transição que culminará em um sistema de pontos, atingindo 90/100 em 2026.
  2. Aposentadoria por Idade (urbana, rural e mista):
    Baseia-se na idade do indivíduo para conceder o benefício
    . Em geral, requer um mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com variações em certos casos.
  3. Aposentadoria por Invalidez:
    Concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de exercer sua função devido a acidentes, deficiências ou doenças progressivas.
  4. Aposentadoria Especial:
    Destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres
    , como agentes nocivos ou ambientes de trabalho prejudiciais à saúde. Requer 25 anos de contribuição em tais condições.

Quais documentos necessários para aposentadoria?

Independentemente do tipo de aposentadoria, existem documentos indispensáveis para dar entrada no processo:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de contribuição, para segurados facultativos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo portal Meu INSS;
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), necessário para servidores públicos.

Esses documentos são essenciais para dar início ao processo de aposentadoria, garantindo que o benefício seja concedido conforme os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.