A aposentadoria é um benefício oferecido pela Previdência Social aos trabalhadores segurados que atendem aos requisitos legais. Consiste no afastamento remunerado do trabalho, permitindo que o indivíduo desfrute dos benefícios proporcionados pela previdência social e/ou privada.
Tipos de Aposentadoria:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Este tipo de aposentadoria leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador ao sistema previdenciário. Antes da Reforma da Previdência, a modalidade exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Após a reforma, foi implementada uma regra de transição que culminará em um sistema de pontos, atingindo 90/100 em 2026. - Aposentadoria por Idade (urbana, rural e mista):
Baseia-se na idade do indivíduo para conceder o benefício. Em geral, requer um mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com variações em certos casos. - Aposentadoria por Invalidez:
Concedida quando o trabalhador se torna permanentemente incapaz de exercer sua função devido a acidentes, deficiências ou doenças progressivas. - Aposentadoria Especial:
Destinada a trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres, como agentes nocivos ou ambientes de trabalho prejudiciais à saúde. Requer 25 anos de contribuição em tais condições.
Quais documentos necessários para aposentadoria?
Independentemente do tipo de aposentadoria, existem documentos indispensáveis para dar entrada no processo:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de endereço recente;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carnês de contribuição, para segurados facultativos;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo portal Meu INSS;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), necessário para servidores públicos.
Esses documentos são essenciais para dar início ao processo de aposentadoria, garantindo que o benefício seja concedido conforme os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.