O Termo de Débito Salarial (TDS) é um instrumento fundamental da fiscalização trabalhista brasileira, utilizado para formalizar e cobrar valores que a empresa deixou de pagar diretamente ao bolso do trabalhador.
Diferente de uma simples multa administrativa, o TDS atua como um reconhecimento oficial de dívidas, como salários atrasados, férias e décimo terceiro, servindo como uma ferramenta de pressão para a regularização imediata.
O que é Termo de Débito Salarial?
O Termo de Débito Salarial (TDS) é um documento formal utilizado principalmente em processos de fiscalização do trabalho para registrar e cobrar valores que uma empresa deixou de pagar aos seus empregados.
Se um auditor fiscal do trabalho identifica que a empresa não pagou salários, verbas rescisórias ou outros direitos financeiros, é emitido o TDS para formalizar essa dívida perante a União.
Regulamentado pela lei n° 15.179, de julho de 2025, o TDS é mencionado no documento no que diz respeito a fiscalização das rubricas constantes na folha de pagamento.
Veja o trecho da lei:
"A ocorrência de retenção indevida de valores descontados a título de empréstimo consignado, bem como o não pagamento integral da remuneração no prazo legal, sujeitará o empregador à multa administrativa de 30% sobre o valor total retido e não repassado à instituição consignatária ou sobre o valor da remuneração não paga no prazo legal".
Como funciona o TDS?
O TDS foca no valor devido ao trabalhador e serve como um instrumento de cobrança e prova. Entenda como funciona:
- Identificação do débito: o fiscal analisa a folha de pagamento, registros de ponto e contratos.
- Lavratura do termo: se houver atrasos ou falta de pagamento, o fiscal emite o documento detalhando quanto é devido e a quem.
- Notificação: a empresa é notificada para quitar a dívida ou apresentar defesa.
- Encaminhamento: caso não haja o pagamento voluntário, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.
Geralmente, o Termo de Débito Salarial abrange verbas de natureza salarial, como:
- Salários mensais atrasados;
- 13° salário;
- Férias não pagas;
- Verbas rescisórias.
Qual a importância do TDS?
Para o trabalhador, o TDS é importante por garantir que o Estado reconhece a falta de pagamento, serve como prova em eventual ação trabalhista, além de indicar agilidade no processo do empregador para regularizar a situação.
Por outro lado, o TDS também entrega relevância para o empregador proporcionando multas adicionais, além de impedir a emissão de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Diferença entre TDS e NDFC
Enquanto o TDS foca no pagamento direto ao empregado, a Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social (NDFC) é voltada para a seguridade e poupança compulsória. Ela é emitida quando a empresa deixa de depositar os valores referentes ao FGTS.
Veja a comparação:
| Característica | TDS | NDFC |
|---|---|---|
| Natureza da verba | Salarial | Indenizatória |
| Onde o dinheiro vai? | Para o trabalhador | Conta do FGTS |
| Exemplos | Salário atrasado e férias não pagas | FGTS mensal e multa de 40% |
| Objetivo | Regularizar a renda do empregado | Regularizar o patrimônio do FGTS |
| Quem emite |
Vale lembrar que, com a digitalização dos sistemas como o FGTS Digital e o eSocial, a identificação desses débitos tornou-se automática, facilitando a emissão dessas notificações sem que o fiscal precise necessariamente ir até a sede da empresa.



















































































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