Muitos servidores públicos buscam alternativas para complementar a renda, conquistar mais autonomia financeira ou desenvolver atividades paralelas fora do expediente.

Nesse cenário, surgem dúvidas frequentes sobre a possibilidade de abrir um MEI ou ter um CNPJ sem infringir as regras do serviço público. Afinal, a legislação permite que servidor público possa ser empreendedor?

Servidor público pode ser MEI?

Servidores públicos federais não podem ser Microempreendedores Individuais (MEI), conforme regulamentado pela Lei n° 8.112/90. Exercer a atividade de gerência ou administração de empresa privada entra em conflito direto com o regime de dedicação ao serviço público.

Em caso de descumprimento da norma, o servidor estará cometendo uma infração disciplinar e isso pode gerar em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em casos mais graves, pode haver exoneração.

Para servidores estaduais ou municipais a regra pode variar, pois cada ente federativo pode ter legislação específica sobre o tema. Entretanto, de maneira geral, a proibição permanece.

Profissional MEi foi aprovado no concurso público: o que fazer?

Se o Microempreendedor Individual (MEI) for aprovado em algum concurso público, será necessário encerrar as atividades da empresa para poder tomar posse do novo cargo público. O processo é feito de forma rápida e gratuita pelo Portal do Empreendedor.

Se o negócio for viável e quiser mantê-lo, precisará transformá-lo em uma Sociedade Limitada (Ltda.), incluindo um sócio para assumir a figura de sócio-administrador, enquanto você figurará apenas como sócio cotista.

Servidor público pode ter empresa?

O tema de servidores públicos federais poderem atuar em empresas privadas é regulamentado pela portaria normativa n° 6, de 15 de junho de 2018, que foi publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o documento, não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada nas seguintes situações: 

  • Participação em sociedade privada, personificada ou não, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  • Participação em fundação, cooperativa ou associação;
  • Inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Indicação de servidor como sócio-administrador em contrato social;
  • Constituição de empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Constituição de pessoa jurídica para objetivos específicos, desconectados da atividade de empresa em sentido estrito e sem a caracterização de atos de administração ou gerência.

Servidor público aposentado pode abrir MEI?

Sim, é permitido que servidores públicos aposentados se tornem Microempreendedores Individuais (MEI). A proibição que existe para o servidor da ativa deixa de existir assim que o profissional se aposenta, pois ele não está mais exercendo o cargo público e nem sob o regime de dedicação ao Estado.

Entretanto, existem algumas exceções que o servidor aposentado não pode abrir o MEI. Entenda quais são:

Vale destacar que o fato de pagar o boleto do MEU não dará direito a uma segunda aposentadoria, pois o acúmulo de aposentadorias é proibido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

Projeto de permissão para servidor ter MEI

Foi protocolado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) n° 2.332/2022 que permite aos servidores públicos que não ocupem cargos de confiança atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI).

O texto da PL indica que devem ser observados os casos de conflitos de interesses, o projeto é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD MS). Veja a declaração do parlamentar:

"A vedação existente configura evidente distorção em desfavor do servidor público capaz de empreender. Proíbe-se o servidor de, legitimamente, complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida para si e sua família".

Diferença entre MEI e CNPJ

O CNPJ funciona como um número de identificação pelo Governo Federal para emissão de notas fiscais, abrir contas e pagar impostos, por exemplo. Por outro lado, o MEI funciona como um regime jurídico e tributário, que foi criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e informais.

O MEI é a forma mais simples e barata de ter um CNPJ, mas ele vem com regras rígidas, como limite de faturamento, limite de funcionários e impostos específicos.