O estágio probatório é um período obrigatório e crucial na trajetória de todo servidor público, sendo a fase de avaliação do desempenho e da aptidão para o exercício efetivo do cargo para o qual foi nomeado.
A aprovação na fase probatória é o requisito fundamental para a aquisição da estabilidade no serviço público. Caso o servidor seja aprovado após a avaliação final, é confirmado no cargo e adquire a segurança da estabilidade. Por outro lado, a reprovação implica a exoneração do servidor.
Entenda nos tópicos abaixo como funciona o estágio probatório:
O que é estágio probatório?
O estágio probatório é o período inicial em que o servidor público nomeado para um cargo de provimento efetivo é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho das suas funções.
O principal objetivo é verificar se o novo servidor atende aos requisitos e deveres do cargo. Durante esse período, a atuação do servidor é acompanhada e avaliada por uma comissão ou chefia imediata.
Como é a avaliação?
Durante o período de estágio probatório, o servidor público é avaliado em pontos centrais como:
- Responsabilidade: zelo pelas atribuições e pelo patrimônio público.
- Capacidade de iniciativa: proatividade e busca por soluções.
- Assiduidade: frequência e pontualidade no trabalho.
- Disciplina: Cumprimento de normas e ordens.
- Produtividade: qualidade e quantidade do trabalho realizado.
De acordo com decreto sancionado pelo Governo Federal, o resultado de cada ciclo avaliativo tem pontuação máxima de 100 pontos. Entenda as proporções das notas:
Quando houver avaliação por pares:
- 60% para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
- 25% para os conceitos atribuídos pelos pares;
- 15% para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Quando não houver avaliação por pares:
- 72,5% para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
- 27,5% para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.
Estabilidade
A estabilidade no serviço público só é adquirida após a aprovação no estágio probatório. Em caso de reprovação, o candidato pode ser exonerado. Vale destacar que nesses casos é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da decisão final.
Qual a duração do estágio probatório?
A duração do estágio probatório para o servidor público é de três anos (36 meses). O período de avaliação começa a contar a partir da data em que o servidor público entrar em exercício no cargo.
No período de três anos, o servidor público tem ciclos periódicos de avaliação. Veja os ciclos:
- 12 meses;
- 24 meses;
- 32 meses.
É proibido o aproveitamento do tempo de serviço em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos.
Acompanhamento do servidor em estágio probatório
A chefia imediata acompanhará o desenvolvimento do servidor público em estágio probatório em todos os ciclos avaliativos, por meio das seguintes ações:
- Receber e orientar o servidor;
- Monitorar regularmente o desempenho do servidor;
- Informar o servidor sobre o seu desempenho, de forma contínua e estruturada;
- Indicar as necessidades de desenvolvimento;
- Estabelecer o alinhamento das atividades, das entregas e dos resultados.
Estágio probatório para servidores federais
O Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. A ideia é padronizar os procedimentos em toda a Administração Pública Federal, além de criar o Programa de Desenvolvimento Inicial para recepcionar e desenvolver os servidores.
Veja a declaração do secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Celso Cardoso:
“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”.
Como funciona o Programa de Desenvolvimento Inicial?
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é a responsável pelo desenvolvimento do PDI. A ideia é que seja uma preparação inicial, com a oferta de trilhas de cursos de capacitação, voltada a temas comuns e essenciais ao serviço público.
Segundo o MGI, a participação nas ações de desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) são obrigatórias e devem ser concluídas durante os dois primeiros anos do estágio probatório. Além disso, a participação no PDI será critério para aprovação no estágio probatório.
A Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos que abrangerá os seguintes conteúdos:
- Organização da administração pública federal;
- Integridade e ética no serviço público;
- Organização do Estado Democrático de Direito no País;
- Políticas públicas e desenvolvimento nacional;
- Letramento digital;
- Gestão do conhecimento e da comunicação.
O que muda com o novo decreto para servidores federais?
Com a publicação do Decreto Nº 12.374 de 2025, o estágio probatório para servidores federais teve algumas mudanças. Veja os principais pontos:
- Os órgãos terão três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo.
- A avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, o próprio servidor e por colegas, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho e estejam atuando na área há pelo menos 6 meses.
- Servidores deverão participar, obrigatoriamente, do PDI, que será uma preparação inicial, com cursos voltados a temas comuns ao serviço público.
Estágio probatório para servidores federais, estaduais e municipais
As regras do estágio probatório não são exatamente as mesmas para servidores federais, estaduais e municipais. Embora essa fase e a estabilidade tenham uma base constitucional comum, a legislação que detalha as regras e procedimentos é diferente em cada esfera.
Veja as principais diferenças:
- Servidores federais: são orientados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), além do novo decreto publicado em 2025.
- Servidores estaduais: são regidos por Estatutos próprios de cada estado, como Lei Orgânica ou Lei Complementar Estadual.
- Servidores municipais: são regidos por Estatutos próprios de cada município, como Lei Complementar Municipal ou Lei Orgânica.

















































































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