O estágio probatório é um período obrigatório e crucial na trajetória de todo servidor público, sendo a fase de avaliação do desempenho e da aptidão para o exercício efetivo do cargo para o qual foi nomeado. 

A aprovação na fase probatória é o requisito fundamental para a aquisição da estabilidade no serviço público. Caso o servidor seja aprovado após a avaliação final, é confirmado no cargo e adquire a segurança da estabilidade. Por outro lado, a reprovação implica a exoneração do servidor.

Entenda nos tópicos abaixo como funciona o estágio probatório:

O que é estágio probatório?

O estágio probatório é o período inicial em que o servidor público nomeado para um cargo de provimento efetivo é avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho das suas funções.

O principal objetivo é verificar se o novo servidor atende aos requisitos e deveres do cargo. Durante esse período, a atuação do servidor é acompanhada e avaliada por uma comissão ou chefia imediata.

Como é a avaliação?

Durante o período de estágio probatório, o servidor público é avaliado em pontos centrais como:

  • Responsabilidade: zelo pelas atribuições e pelo patrimônio público.
  • Capacidade de iniciativa: proatividade e busca por soluções.
  • Assiduidade: frequência e pontualidade no trabalho.
  • Disciplina: Cumprimento de normas e ordens.
  • Produtividade: qualidade e quantidade do trabalho realizado.


De acordo com decreto sancionado pelo Governo Federal, o resultado de cada ciclo avaliativo tem pontuação máxima de 100 pontos. Entenda as proporções das notas:

Quando houver avaliação por pares:

  • 60% para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
  • 25% para os conceitos atribuídos pelos pares; 
  • 15% para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.


Quando não houver avaliação por pares:

  • 72,5% para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
  • 27,5% para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.


Estabilidade

A estabilidade no serviço público só é adquirida após a aprovação no estágio probatório. Em caso de reprovação, o candidato pode ser exonerado. Vale destacar que nesses casos é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da decisão final.


Qual a duração do estágio probatório?

A duração do estágio probatório para o servidor público é de três anos (36 meses). O período de avaliação começa a contar a partir da data em que o servidor público entrar em exercício no cargo.

No período de três anos, o servidor público tem ciclos periódicos de avaliação. Veja os ciclos:

  • 12 meses;
  • 24 meses;
  • 32 meses.


É proibido o aproveitamento do tempo de serviço em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos.

Acompanhamento do servidor em estágio probatório

A chefia imediata acompanhará o desenvolvimento do servidor público em estágio probatório em todos os ciclos avaliativos, por meio das seguintes ações:

  • Receber e orientar o servidor;
  • Monitorar regularmente o desempenho do servidor;
  • Informar o servidor sobre o seu desempenho, de forma contínua e estruturada;
  • Indicar as necessidades de desenvolvimento;
  • Estabelecer o alinhamento das atividades, das entregas e dos resultados.


Estágio probatório para servidores federais

O Governo Federal publicou o Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. A ideia é padronizar os procedimentos em toda a Administração Pública Federal, além de criar o Programa de Desenvolvimento Inicial para recepcionar e desenvolver os servidores.

Veja a declaração do secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Celso Cardoso:

“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”.


Como funciona o Programa de Desenvolvimento Inicial?

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) é a responsável pelo desenvolvimento do PDI. A ideia é que seja uma preparação inicial, com a oferta de trilhas de cursos de capacitação, voltada a temas comuns e essenciais ao serviço público. 

Segundo o MGI, a participação nas ações de desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) são obrigatórias e devem ser concluídas durante os dois primeiros anos do estágio probatório. Além disso, a participação no PDI será critério para aprovação no estágio probatório. 

A Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos que abrangerá os seguintes conteúdos:

  • Organização da administração pública federal;
  • Integridade e ética no serviço público;
  • Organização do Estado Democrático de Direito no País;
  • Políticas públicas e desenvolvimento nacional;
  • Letramento digital;
  • Gestão do conhecimento e da comunicação.


O que muda com o novo decreto para servidores federais?

Com a publicação do Decreto Nº 12.374 de 2025, o estágio probatório para servidores federais teve algumas mudanças. Veja os principais pontos:

  • Os órgãos terão três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo.
  • A avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, o próprio servidor e por colegas, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho e estejam atuando na área há pelo menos 6 meses.  
  • Servidores deverão participar, obrigatoriamente, do PDI, que será uma preparação inicial, com cursos voltados a temas comuns ao serviço público.


Estágio probatório para servidores federais, estaduais e municipais

As regras do estágio probatório não são exatamente as mesmas para servidores federais, estaduais e municipais. Embora essa fase e a estabilidade tenham uma base constitucional comum, a legislação que detalha as regras e procedimentos é diferente em cada esfera.

Veja as principais diferenças:

  • Servidores federais: são orientados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), além do novo decreto publicado em 2025.
  • Servidores estaduais: são regidos por Estatutos próprios de cada estado, como Lei Orgânica ou Lei Complementar Estadual.
  • Servidores municipais: são regidos por Estatutos próprios de cada município, como Lei Complementar Municipal ou Lei Orgânica.