Aposentados e pensionistas do INSS estão atentos aos últimos acontecimentos sobre aposentadoria por invalidez. Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre cálculo do benefício que pode redefinir impacto na Reforma da Previdência.
Em setembro de 2025, o STF começou o julgamento da constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que era chamado de benefício por invalidez.
O que é aposentadoria por invalidez e como funciona em 2025?
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido a quem comprovar estar incapaz de realizar trabalho ou atividade habitual de forma permanente, segundo o Governo Federal.
A comprovação da incapacidade é feita por uma perícia médica, que é a realização de uma consulta com o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No atendimento, devem ser apresentados exames e laudos que comprovem a incapacidade.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente
Após a reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar da mudança na nomenclatura, as características permanecem as mesmas.
O trabalhador que perder a capacidade de exercer atividades profissionais, seja por restrição física ou mental, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Entenda os requisitos para a aposentadoria por incapacidade:
- Análise e comprovação da condição de incapacidade permanente;
- Carência mínima de 12 meses de contribuição;
- Qualidade de segurado, que significa estar filiado e vinculado ao INSS.
STF julga mudanças no cálculo: o que pode mudar para o trabalhador?
O caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a forma como a população recebe o benefício desde a Reforma da Previdência de 2019. O que está sendo debatido é o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria.
Pela nova regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Em situações de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor é integral.
Como era o cálculo antes da Reforma da Previdência de 2019
A aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado tinha que calcular da seguinte forma:
- Analisar todas as contribuições a partir de julho de 1994;
- Excluir os 20% menores salários;
Como calcular a aposentadoria?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma: 60% da média aritmética simples das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Exemplo: Um homem com média salarial de R$3 mil e 25 anos de contribuição teria um cálculo de 60% + (5 anos x 2%), totalizando 70% da média, ou R$2.1 mil.
Cálculo para acidente de trabalho e doença ocupacional
Em casos do trabalhador se acidentar no trabalho ou adquirir doença ocupacional, pode significar o pagamento de 100% do salário.
Entenda as diferenças de cada situação:
- Acidente de trabalho: um evento súbito;
- Doença ocupacional: quadro de saúde que se desenvolve gradualmente devido às condições de trabalho.
Doenças que garantem benefício sem carência
Entenda a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Aposentadoria por invalidez e trabalho CLT: o que acontece com o contrato?
Segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregado for aposentado por invalidez, seu contrato será suspenso. Ou seja, a renda mensal deixa de ser paga pela empresa que o contratou e passa a ser paga pelo INSS.
O valor do benefício será calculado com base na média salarial de 84 meses anteriores ao episódio que causou a incapacidade. Existe a possibilidade de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez em casos em que a pessoa depende dos cuidados de outra pessoa no dia a dia.
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
A pessoa que recebe aposentadoria por invalidez não pode continuar trabalhando, pois o benefício é concedido justamente para quem está incapaz de realizar suas atividades de trabalho.
Em casos de volta ao trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar a aposentadoria por invalidez que foi concedida.
Direitos trabalhistas para aposentados por invalidez
Com a aprovação da aposentadoria por invalidez, o beneficiário tem direito a alguns benefícios, como pensão por morte para seus dependentes, auxílio-funeral e isenção de impostos.
Em casos de trabalhadores que tiveram aposentadoria por invalidez, que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência, devem receber um salário-família pago pela empresa em que trabalhavam.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez em 2025?
Para os pedidos de aposentadoria por invalidez, é necessário agendar um atendimento via INSS para o médico perito avaliar e conceder ou não a aposentadoria.
Os agendamentos podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 ou de forma online, pelo aplicativo ou site do INSS.
Entenda os detalhes de como pedir e prazo para análise nos tópicos abaixo:
Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
Veja o passo a passo de como agendar pedido de aposentadoria por invalidez online:
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para “Do que você precisa?”;
- Digite: benefício por incapacidade;
- Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;
- Avance conforme as orientações.
Após o atendimento feito, o INSS tem o prazo de até 45 dias corridos para analisar o pedido.
Documentos necessários
Veja a lista de documentos da pessoa titular:
- Documento de Identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS.
- Laudo, relatório e/ou atestado.
Vale destacar que o laudo deverá conter a data de emissão, nome completo do paciente, carimbo do profissional com CRM e informações sobre a doença ou CID do paciente.
Veja a lista de documentos da pessoa com procuração ou representação legal:
- Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS;
- Procuração no modelo do INSS ou pública;
- Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda.
Benefício negado: prazos para recurso
Em casos em que o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o solicitante pode entrar com pedido de recurso administrativo. Ou seja, uma nova análise será feita. O prazo para análise do recurso administrativo é de 30 dias.
A negativa pode ocorrer por falta de documentação ou por erro de preenchimento do requerimento. Caso o pedido de recurso seja negado novamente, é possível pedir o benefício por via judicial.