Aposentados e pensionistas do INSS estão atentos aos últimos acontecimentos sobre aposentadoria por invalidez. Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre cálculo do benefício que pode redefinir impacto na Reforma da Previdência.

Em setembro de 2025, o STF começou o julgamento da constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que era chamado de benefício por invalidez.

O que é aposentadoria por invalidez e como funciona em 2025?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido a quem comprovar estar incapaz de realizar trabalho ou atividade habitual de forma permanente, segundo o Governo Federal. 

A comprovação da incapacidade é feita por uma perícia médica, que é a realização de uma consulta com o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No atendimento, devem ser apresentados exames e laudos que comprovem a incapacidade.  

Diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente

Após a reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar da mudança na nomenclatura, as características permanecem as mesmas.

O trabalhador que perder a capacidade de exercer atividades profissionais, seja por restrição física ou mental, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente. 

Entenda os requisitos para a aposentadoria por incapacidade:
 

  • Análise e comprovação da condição de incapacidade permanente;
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Qualidade de segurado, que significa estar filiado e vinculado ao INSS.

STF julga mudanças no cálculo: o que pode mudar para o trabalhador?

O caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a forma como a população recebe o benefício desde a Reforma da Previdência de 2019. O que está sendo debatido é o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria. 

Pela nova regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Em situações de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor é integral.

Como era o cálculo antes da Reforma da Previdência de 2019

A aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Antes da Reforma da Previdência, o segurado tinha que calcular da seguinte forma:

  • Analisar todas as contribuições a partir de julho de 1994;
  • Excluir os 20% menores salários;

Como calcular a aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo para aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma: 60% da média aritmética simples das contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Exemplo: Um homem com média salarial de R$3 mil e 25 anos de contribuição teria um cálculo de 60% + (5 anos x 2%), totalizando 70% da média, ou R$2.1 mil. 

Cálculo para acidente de trabalho e doença ocupacional 

Em casos do trabalhador se acidentar no trabalho ou adquirir doença ocupacional, pode significar o pagamento de 100% do salário. 

Entenda as diferenças de cada situação:

  • Acidente de trabalho: um evento súbito;
  • Doença ocupacional: quadro de saúde que se desenvolve gradualmente devido às condições de trabalho.

Doenças que garantem benefício sem carência

Entenda a lista das doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Aposentadoria por invalidez e trabalho CLT: o que acontece com o contrato?

Segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o empregado for aposentado por invalidez, seu contrato será suspenso. Ou seja, a renda mensal deixa de ser paga pela empresa que o contratou e passa a ser paga pelo INSS. 

O valor do benefício será calculado com base na média salarial de 84 meses anteriores ao episódio que causou a incapacidade. Existe a possibilidade de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez em casos em que a pessoa depende dos cuidados de outra pessoa no dia a dia.

 Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

A pessoa que recebe aposentadoria por invalidez não pode continuar trabalhando, pois o benefício é concedido justamente para quem está incapaz de realizar suas atividades de trabalho.

Em casos de volta ao trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar a aposentadoria por invalidez que foi concedida. 

Direitos trabalhistas para aposentados por invalidez

Com a aprovação da aposentadoria por invalidez, o beneficiário tem direito a alguns benefícios, como pensão por morte para seus dependentes, auxílio-funeral e isenção de impostos.

Em casos de trabalhadores que tiveram aposentadoria por invalidez, que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência, devem receber um salário-família pago pela empresa em que trabalhavam.

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez em 2025?

Para os pedidos de aposentadoria por invalidez, é necessário agendar um atendimento via INSS para o médico perito avaliar e conceder ou não a aposentadoria. 

Os agendamentos podem ser feitos pela Central de Atendimento 135 ou de forma online, pelo aplicativo ou site do INSS.

Entenda os detalhes de como pedir e prazo para análise nos tópicos abaixo:

Passo a passo para solicitar pelo Meu INSS

Veja o passo a passo de como agendar pedido de aposentadoria por invalidez online:

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Siga para “Do que você precisa?”;
  • Digite: benefício por incapacidade;
  • Escolha a opção “Pedir Novo Benefício”;
  • Avance conforme as orientações.

Após o atendimento feito, o INSS tem o prazo de até 45 dias corridos para analisar o pedido. 

Documentos necessários 

Veja a lista de documentos da pessoa titular:

  • Documento de Identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS.
  • Laudo, relatório e/ou atestado.

Vale destacar que o laudo deverá conter a data de emissão, nome completo do paciente, carimbo do profissional com CRM e informações sobre a doença ou CID do paciente.

Veja a lista de documentos da pessoa com procuração ou representação legal:

  • Identificação - RG, CIN, CNH ou CTPS;
  • Procuração no modelo do INSS ou pública;
  • Termo de representação legal - tutela, curatela ou termo de guarda.


Benefício negado: prazos para recurso

Em casos em que o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o solicitante pode entrar com pedido de recurso administrativo. Ou seja, uma nova análise será feita. O prazo para análise do recurso administrativo é de 30 dias.

A negativa pode ocorrer por falta de documentação ou por erro de preenchimento do requerimento. Caso o pedido de recurso seja negado novamente, é possível pedir o benefício por via judicial.