Aposentados e pensionistas do INSS estão atentos aos últimos acontecimentos sobre aposentadoria por invalidez. Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre cálculo do benefício que pode redefinir impacto na Reforma da Previdência.

Em setembro de 2025, o STF começou o julgamento da constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, que era chamado de benefício por invalidez.

O que é aposentadoria por invalidez e como funciona em 2025?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido a quem comprovar estar incapaz de realizar trabalho ou atividade habitual de forma permanente, segundo o Governo Federal.

A comprovação da incapacidade é feita por uma perícia médica, que é a realização de uma consulta com o médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No atendimento, devem ser apresentados exames e laudos que comprovem a incapacidade.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente

Após a reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar da mudança na nomenclatura, as características permanecem as mesmas.

O trabalhador que perder a capacidade de exercer atividades profissionais, seja por restrição física ou mental, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Entenda os requisitos para a aposentadoria por incapacidade:

  • Análise e comprovação da condição de incapacidade permanente;
  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Qualidade de segurado, que significa estar filiado e vinculado ao INSS.

STF julga mudanças no cálculo: o que pode mudar para o trabalhador?

O caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a forma como a população recebe o benefício desde a Reforma da Previdência de 2019. O que está sendo debatido é o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria.

Pela nova regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Em situações de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor é integral.

Como era o cálculo antes da Reforma da Previdência de 2019

A aposentadoria por invalidez tinha o valor correspondente a 100% da média de seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.