Um dos benefícios do funcionalismo público é a possibilidade do servidor pedir licença para realizar projetos, sem que isso afete seu vínculo com o órgão público. A licença é devidamente regulamentada em toda a federação.

A licença não remunerada significa que nesse período o servidor não recebe salário. Para quem tem contrato de empréstimo consignado ativo, essa pausa no salário tem impacto direto nos pagamentos das parcelas do consignado.

É possível contratar consignado para servidor em licença?

Não é possível contratar empréstimo consignado pelo servidor público durante a licença não remunerada. Sem remuneração, a margem consignável cai para zero, e o banco não tem como realizar o desconto direto na folha de pagamento.

Exemplos de licenças que suspendem a remuneração:

  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Licença para acompanhar cônjuge;
  • Afastamento para atividade política.

Tenho consignado e vou pedir licença. O que acontece?

Se o servidor público já possui parcelas de empréstimo consignado online sendo descontadas e entra em uma licença não remunerada, o desconto em folha será interrompido pela falta de salário. Nesse caso, o contrato não é cancelado. 

É necessário entrar em contato com a instituição financeira para combinar outra forma de pagamento durante o período de afastamento, evitando que a dívida fique em atraso, gere juros e o seu nome seja negativado.

O que acontece se o servidor não avisar o banco?

Se o servidor público entrar em licença não remunerada e não avisa o banco, haverá a quebra de garantia. Como não haverá salário para o órgão público descontar a parcela, o pagamento simplesmente não acontece.

Com isso, o banco não deduzirá que o servidor está de licença e você se tornará um cliente inadimplente. As consequências acumulam-se rapidamente e podem gerar uma grande bola de neve financeira.

Veja as consequências:

  • Cobrança de juros: o banco passará a cobrar juros diários e multa por atraso sobre o valor da parcela.
  • Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito: o banco envia o CPF do servidor para os órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC.
  • Uso do cheque especial ou saldo da conta: se o servidor tiver a conta corrente no mesmo banco onde contratou o consignado, pode haver débito direto na conta.
  • Vencimento antecipado: após um período de inadimplência, os bancos costumam aplicar a cláusula de vencimento antecipado do contrato. É exigido o pagamento de todo o saldo devedor de uma só vez.
  • Ação judicial: se o banco não conseguir receber amigavelmente e o valor total for expressivo, a instituição pode entrar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial na Justiça.

Licenças remuneradas 

A licença remunerada ocorre quando o servidor público continua recebendo o salário normalmente durante o afastamento. Como o órgão público mantém o pagamento, o banco tem a garantia de que o desconto em folha acontecerá.

As licenças mais comuns nessa categoria são:

  • Licença-maternidade ou licença-paternidade;
  • Licença para tratamento de saúde;
  • Licença-prêmio ou licença-capacitação;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família.

Nos casos de licença remunerada é possível contratar empréstimo consignado, pois não tem interrupção do depósito do salário e o desconto na folha de pagamento não é afetado.