Saber como calcular hora extra é essencial tanto para trabalhadores que desejam conferir se estão recebendo corretamente quanto para empresas que precisam realizar o pagamento conforme a legislação trabalhista.

Embora o cálculo pareça simples, ele envolve fatores como a jornada de trabalho, o valor da hora normal, o percentual do adicional e as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das convenções coletivas.

Como calcular hora extra 

Calcular a hora extra no regime CLT depende basicamente de dois fatores: o valor da hora de trabalho comum e o percentual de acréscimo, que também é conhecido como adicional da hora extra.

Veja o passo a passo do cálculo:

1: Descubra o valor da hora comum

Para quem trabalha 44 horas semanais, a CLT define que o divisor mensal padrão é 220 horas. Se o funcionário trabalha 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200 horas.

A fórmula é a seguinte: salário bruto ÷ divisor mensal =  valor da hora comum

2: Aplique o adicional da hora extra

A CLT garante que a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal em dias úteis. Aos domingos e feriados, esse adicional costuma ser de 100%.

A fórmula é a seguinte: valor da hora comum x percentual adicional = valor da hora extra

3: Multiplique pela quantidade de horas trabalhadas

Pegue o valor da hora extra já com o adicional e multiplique pelo total de horas extras que acumulou no mês.

A fórmula é a seguinte: valor de hora extra com adicional x quantidade de horas = total de horas extras

Exemplo

Confira o exemplo de trabalhador no regime CLT com salário de R$ 2.200, divisor 220 e hora comum de R$ 10,00.

Tipo de hora extra AdicionalComo multiplicarValor de 1 hora extra
Dias úteis /sábados 50%Hora comum x 1,5 R$ 15,00
Domingos/feriados 100%Hora comum x 2,0R$ 20,00

Como funciona o cálculo de horas extras noturnas

Considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Além disso, a hora noturna não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Na prática, cada 7 horas de relógio trabalhadas nesse período equivalem a 8 horas trabalhadas para a CLT.

Não é calculada a hora extra sobre o salário seco, é necessário acrescentar o valor da hora com o adicional noturno (que é de, no mínimo, 20%). Só depois deve ser aplicado o percentual da hora extra (50% ou 100%).

Regras para pagamento das horas extras

De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um trabalhador só pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia, salvo casos de força maior.

A empresa não é obrigada a pagar as horas extras em dinheiro imediatamente se houver um acordo de banco de horas. Nesse sistema, as horas adicionais são compensadas com folgas ou saídas antecipadas.

Veja como funciona o pagamento:

  • Banco de horas semestral: pode ser acordado diretamente entre empresa e funcionário. As horas devem ser compensadas em até 6 meses.
  • Banco de horas anual: tem validade se for aprovado por meio de Convenção Coletiva. As horas devem ser compensadas em até 1 ano.

Como funciona o cálculo de hora extra na rescisão

Calcular a hora extra na rescisão contratual exige atenção, pois o funcionário não recebe apenas o valor das horas acumuladas naquele último mês. O cálculo envolve duas frentes: as horas extras do mês da saída e as médias de horas extras que vão inflar as verbas rescisórias.

Veja o que entra no cálculo:

  • Saldo de salário: recebe as horas extras feitas no último mês.
  • Banco de horas: todo o saldo positivo que sobrou é pago com acréscimo, 50% ou 100%.
  • 13° salário proporcional: recebe o valor do salário + média de horas extras do ano.
  • Férias rescisórias: recebe o valor do salário + média de horas extras do período aquisitivo + 1/3.
  • Aviso-prévio: recebe o salário + média de horas extras dos últimos 12 meses.