A venda casada é uma prática comercial abusiva e ilegal no Brasil, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela acontece quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à compra obrigatória de outro.
O principal reflexo dessa conduta é a perda da liberdade de escolha do consumidor, que se vê forçado a gastar mais para obter aquilo de que realmente precisa. No mercado de crédito, essa prática também é muito comum.
Entenda neste artigo como identificar essas ofertas na modalidade de empréstimo consignado.
O que é venda casada?
A venda casada é uma prática comercial abusiva e ilegal. Ela acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Esse procedimento também acontece quando impõe limites quantitativos sem justa causa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a venda casada. Se tiver sido vítima dessa prática, veja o que fazer:
- Reclame no banco: entre em contato com o SAC ou a Ouvidoria da instituição financeira e exija o cancelamento do serviço embutido.
- Plataformas de defesa: caso o banco não resolva, registre uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Banco Central.
- Devolução em dobro: o artigo 42 do CDC garante que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
- Via Judicial: se o problema persistir, é possível acionar o Juizado Especial Cível (JEC) para pedir a nulidade do contrato abusivo.
Venda casada no empréstimo consignado
No contexto do empréstimo consignado, a venda casada costuma acontecer de forma sutil, muitas vezes embutida no contrato sem que o cliente perceba de imediato.
Confira as principais formas de venda casada no crédito consignado:
Seguro prestamista
O seguro prestamista serve para quitar ou amortizar a dívida em caso de morte ou invalidez do segurado. O correspondente bancário diz que o empréstimo só será liberado se contratar o seguro.
Abertura de conta corrente ou tarifa de cadastro
Muitas vezes, para liberar o consignado online, o banco exige que o cliente abra uma conta corrente e passe a pagar tarifas mensais de manutenção.
Cartão de crédito consignado embutido
O cliente acredita estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas o banco emite um cartão de crédito consignado e faz o saque do valor desse cartão.
Títulos de capitalização ou consórcios
Alguns bancos condicionam a taxa de juros mais baixa ou a aprovação rápida do crédito à compra de um título de capitalização, consórcio ou plano de previdência.
Diferença entre venda casada e venda conjunta
Embora os nomes pareçam semelhantes, venda casada e venda conjunta são conceitos completamente diferentes no direito do consumidor. A principal diferença está na liberdade de escolha do cliente e na vantagem comercial oferecida.
Entenda as principais diferenças:
- Venda conjunta: é legal e acontece quando a empresa oferece um conjunto de produtos ou serviços por um preço promocional, mas mantém a opção de o cliente comprar os itens separadamente.
- Venda casada: é ilegal e ocorre quando a empresa obriga o consumidor a levar um segundo produto ou serviço para poder adquirir o primeiro, ou impõe limites sem justificativa. O cliente não tem a opção de comprar os itens separadamente.
Veja o comparativo:
| Característica | Venda casada | Venda conjunta |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Um item depende do outro | Os itens podem ser comprados separadamente |
| Legalidade | Ilegal | Legal |
| Foco | Prejudicar a liberdade do consumidor | Estimular o consumo pelo custo-benefício |
O que diz o CDC sobre vendas casadas
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor aborda sobre a proibição de venda casada.
O artigo diz o seguinte:
- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;
- Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque;
- Aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social;
- Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.




















































































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