Previsto na legislação trabalhista brasileira, o vale-transporte é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime CLT que utilizam transporte público para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Além de facilitar o acesso ao trabalho, o benefício também estabelece direitos e obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Entenda neste conteúdo quem pode receber o vale-transporte, como funciona o desconto em folha de pagamento, quais são as regras.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório garantido pela legislação brasileira (Lei n° 7.418/1985) a todo trabalhador contratado sob o regime da CLT. O objetivo é garantir que o trabalhador consiga ir de casa para o trabalho utilizando o transporte público coletivo, sem que o custo dessas passagens comprometa de forma abusiva o seu salário.
Por lei, o empregador pode descontar até 6% do salário-base do funcionário para ajudar a custear as passagens. Vale destacar que o desconto incide apenas sobre o salário-base bruto, excluindo comissões, horas extras ou adicionais.
Se o custo total das passagens para o mês for maior do que os 6%, a empresa é obrigada a pagar toda a diferença. Por outro lado, se o gasto for menor que 6%, a empresa desconta apenas o valor exato das passagens utilizadas.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Embora seja frequentemente associado aos empregados contratados pelo regime CLT, o benefício também pode ser concedido a outras categorias previstas na legislação.
Entre os principais beneficiários estão:
- Empregados contratados pelo regime CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores temporários;
- Jovens aprendizes;
- Funcionários em contrato de experiência.
Como é feito o cálculo do vale-transporte?
Entenda no guia prático abaixo como é feito o cálculo do benefício:
- Calcular o custo real do transporte: multiplique o valor diário das passagens pelo número de dias úteis que o funcionário trabalhará no mês.
- Calcular o limite de desconto (6%): multiplique o salário-base bruto por 0,06.
Comparar os dois valores
- Se o custo real for maior que os 6%, desconta-se exatamente os 6% do funcionário. A empresa paga a diferença.
- Se o custo real for menor que os 6%, desconta-se apenas o custo real do funcionário. A empresa não desconta 6% e não precisa pagar nada.
Exemplo - quando o custo supera os 6%
Carlos tem salário-base de R$ 2.000 e possui gasto diário com transporte de R$ 10,00 ao dia.
- Custo real no mês: 22 dias x R$ 10,00 = R$ 220,00
- Limite de 6% do salário: R$ 2.000,00 x 0,06 = R$ 120,00
Como o custo real é maior que o limite de 6%, o desconto no contracheque de Carlos será de R$ 120,00. O custeio da empresa será de R$ 100,00.
VT pode ser pago em dinheiro?
De acordo com o decreto n° 10.854/2021, empresas são proibidas de substituir o vale-transporte por dinheiro.
No entanto, em convenções coletivas de algumas categorias ou quando o empregador opta por pagar em dinheiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificaram o entendimento de que, mesmo quando pago em dinheiro, o VT continua sendo isento de INSS e FGTS.
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte?
Sim, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte desde que o funcionário declare que necessita dele para o seu deslocamento. Entretanto, existem algumas regras e raras exceções onde a empresa fica dispensada dessa obrigação.
Veja quais são as exceções:
- O funcionário não usa transporte público: se o trabalhador usa carro próprio, moto, bicicleta, ele não tem direito ao VT. Para isso, o trabalhador assina um termo de renúncia.
- A empresa oferece transporte próprio: se o empregador fornecer fretamento para fazer o trajeto de ida e volta dos funcionários gratuitamente, ela não é obrigada a fornecer o VT.
- Trabalho remoto: funcionários que trabalham de casa não têm direito ao benefício nos dias em que não há deslocamento até o escritório.
Se o trabalhador solicitar o benefício e a empresa se recusar a fornecer ou atrasar a entrega, ela estará cometendo uma infração trabalhista. Isso pode resultar em multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho, processos judiciais onde a empresa será obrigada a pagar os valores das passagens retroativamente com juros e correção monetária, além de justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa.




















































































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