As férias são um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada e representam um período de descanso remunerado após o cumprimento do período aquisitivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entender como funciona o cálculo das férias é importante para conferir se o valor recebido está correto e conhecer os direitos previstos na legislação. Neste conteúdo, você vai descobrir como calcular as férias na prática, como o adicional de um terço influencia o pagamento, quais situações podem alterar o valor final.
Como funciona o cálculo das férias?
O cálculo das férias do trabalhador CLT considera a remuneração mensal e os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em regra, o empregado recebe o valor correspondente ao salário acrescido do adicional constitucional de 1/3, conhecido como terço de férias.
Entenda a fórmula:
- Salário bruto + 1/3 do salário - descontos obrigatórios = valor das férias
Além do salário-base, alguns trabalhadores podem ter outros valores incluídos no cálculo, desde que sejam recebidos de forma habitual. É o caso de comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, por exemplo.
O que pode alterar o valor das férias?
Nem todos os trabalhadores recebem exatamente um salário acrescido de um terço. Alguns fatores podem aumentar ou reduzir o valor final, como:
- Recebimento de horas extras habituais;
- Pagamento de comissões;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno;
- Venda de até um terço das férias (abono pecuniário);
- Descontos de INSS;
- Desconto do Imposto de Renda;
- Faltas injustificadas que reduzem a quantidade de dias de férias.
Como funciona as férias fracionadas?
Com a Reforma Trabalhista, as férias no regime CLT deixaram de ser obrigatoriamente tiradas de uma só vez. Atualmente, as férias fracionadas funcionam permitindo que o trabalhador divida os dias de descanso em até 3 vezes ao longo do ano, desde que haja concordância entre o funcionário e a empresa.
O cálculo financeiro das férias fracionadas segue exatamente a mesma lógica das férias tradicionais, mas proporcional aos dias que vai utilizar.
Confira as principais regras:
- Pelo menos um dos períodos não pode ser menor que 14 dias seguidos.
- Os outros períodos restantes não podem ser menores que 5 dias seguidos cada um.
Regras para a venda de férias
A venda de férias, que também é conhecida como abono pecuniário, é um direito do trabalhador que permite converter uma parte dos dias de descanso em dinheiro. Em termos simples, o funcionário trabalha esses dias em vez de descansar e a empresa paga por eles.
As regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indicam que é permitido vender no máximo um terço dos dias de férias a que tem direito. Ou seja, se o funcionário tem direito aos 30 dias, significa que pode vender no máximo 10 dias.
A solicitação do abono pecuniário deve ser feita por escrito até 15 dias antes de vencer o período aquisitivo. Ou seja, antes de completar um ano de trabalho ou um ano desde as últimas férias.
Prazo para pagamento das férias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar o pagamento, ela é obrigada a pagar o valor das férias em dobro como punição.
Em caso de férias fracionadas, o trabalhador tem direito a receber com o mesmo prazo de dois dias de antecedência e se aplica a cada uma das frações.
Período aquisitivo no regime CLT
No regime CLT, o direito às férias é regulado por dois conceitos fundamentais que funcionam como uma engrenagem de tempo: o período aquisitivo e o período concessivo.
Eles servem para organizar o momento em que o trabalhador conquista o direito ao descanso e o prazo limite que a empresa tem para liberar esse descanso.
- Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que o funcionário precisa completar para passar a ter direito a 30 dias de férias.
- Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. É o prazo máximo que a lei dá para que a empresa conceda as férias.




















































































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