Fui demitido e tenho um consignado ativo. E agora, o que acontece com essa dívida? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem passa por uma rescisão de contrato com um empréstimo consignado no nome.

A resposta é: o consignado não desaparece com a demissão. O contrato continua valendo e o saldo devedor também, o que muda é a forma como ele passa a ser pago. 

O que muda na prática depois da demissão?

Enquanto você está empregado, as parcelas do consignado saem automaticamente da folha de pagamento antes mesmo do salário cair na conta. Como o desconto é feito dessa forma, o risco de inadimplência para a instituição financeira é baixo e, por isso, pode permitir condições de crédito mais favoráveis do que outras modalidades.

Com o desligamento, o desconto em folha deixa de ocorrer naquele vínculo. Para entender melhor o que isso significa, vale conhecer as implicações do vínculo empregatício antes de tomar qualquer decisão.

Se houver saldo devedor depois dos descontos e garantias aplicáveis, a dívida continua existindo. Nesse caso, o trabalhador pode negociar as condições com a instituição financeira e, se houver um novo vínculo de emprego, os descontos podem ser redirecionados conforme as regras aplicáveis ao contrato.

Por isso, quanto antes você entender o que ainda está em aberto e quais são as suas opções, mais fácil fica resolver isso sem surpresa no bolso.

Quanto pode ser descontado na rescisão?

As regras do Crédito do Trabalhador foram regulamentadas pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG) com base na Lei n° 10.820/2003. Existem dois limites de desconto na rescisão, que podem ser usados em conjunto:

  • Até 35% do valor total das verbas rescisórias pode ser retido para abater o saldo devedor, independente do tipo de demissão.
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS (os 40% pagos pelo empregador sobre o saldo do fundo) pode ser usada para quitar o empréstimo, mas apenas em casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. 

Além das verbas rescisórias e da multa de 40% do FGTS, a regulamentação também permite, em determinadas hipóteses e condições, a utilização de até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS.

A utilização das verbas rescisórias como garantia está sujeita aos limites legais previstos na regulamentação do Crédito do Trabalhador. Existe uma trava legal, e é importante que você conheça esse limite para não assinar uma rescisão com desconto indevido.

Entender como é calculado a rescisão contratual pode ajudar a conferir se os valores estão corretos.

A diferença entre os tipos de desligamento

Nem toda rescisão segue a mesma lógica de garantias disponíveis:

Tipo de desligamentoPode descontar até 35% da rescisão?Multa FGTS disponível?
Sem justa causaSimSim
Pedido de demissão SimNão
Justa causa Parcialmente, conforme as verbas devidasNão

Essa distinção importa porque afeta diretamente quanto sobra para pagar as parcelas pendentes. Vale entender também como as mudanças no FGTS impactam esse cálculo.

O que é margem consignável e por que ela importa agora?

A margem consignável é o limite da renda que pode ser comprometido com descontos de empréstimos consignados. Após a demissão, ela deixa de funcionar da mesma forma naquele vínculo, mas pode voltar a ser relevante se você conseguir um novo emprego e houver retomada do desconto em folha.

Para quem acabou de ser demitido, entender esse conceito importa por dois motivos.

Primeiro, se você está negociando o saldo remanescente com o banco ou avaliando a portabilidade, a margem do seu próximo emprego vai influenciar diretamente as condições que consegue. Quem chega nessa negociação sabendo exatamente qual é o seu limite tem muito mais clareza para comparar propostas e tomar uma decisão sem se comprometer além do que pode.

Segundo, quando for recontratado, a margem disponível vai determinar se o desconto em folha pode ser retomado e em quais condições. Saber disso com antecedência evita surpresas na hora de assinar um novo contrato de crédito.

E se sobrar saldo devedor depois da rescisão?

Se os 35% das verbas rescisórias e a multa do FGTS não forem suficientes para quitar o empréstimo, o saldo restante não desaparece. Ele passa a ser cobrado diretamente pela instituição financeira e sem o desconto em folha como garantia, as condições tendem a ser menos favoráveis do que as que você tinha enquanto estava empregado.

Nesse cenário existem três possibilidades:

Renegociar diretamente com o banco

É o caminho mais imediato. Você entra em contato com a instituição, explica a situação e tenta chegar em condições que caibam no seu orçamento atual, prazo maior, parcela menor. Nem sempre o banco aceita, mas vale tentar antes de qualquer outra medida.

Buscar portabilidade para outra instituição

Esse é um ponto importante que muita gente não sabe: em muitos casos, a portabilidade pode ser realizada mesmo quando não há margem disponível para nova contratação, mas a aprovação depende das regras da instituição financeira. Isso porque se trata de transferência de uma dívida existente, não de um novo crédito. 

Assumir como dívida comum e pagar normalmente

Se os valores forem administráveis, pode ser mais simples manter o pagamento mensal direto com o banco enquanto busca recolocação. O risco aqui é deixar acumular, sem controle, a dívida cresce e as opções diminuem.

O que fazer logo após a demissão

Logo após a demissão, muitas pessoas acabam travando, não por falta de vontade, mas por não saber por onde começar. Seguindo essa ordem, fica mais fácil:

1. Verifique o saldo devedor do consignado

Antes de qualquer coisa, você precisa saber exatamente quanto ainda deve. Entre em contato com o banco ou acesse o aplicativo da instituição e levante o saldo atualizado com juros e encargos incluídos.

2. Confira o valor das suas verbas rescisórias antes de assinar

Não assine a rescisão sem entender o que está sendo pago e o que está sendo descontado. Confira o cálculo das verbas, verifique se o desconto do consignado está dentro do limite de 35% e, se tiver dúvida, peça orientação antes de assinar.

3. Entenda quanto pode ser descontado

Com o valor das verbas em mãos, calcule os 35% e veja se a multa do FGTS também pode ser usada no seu caso. Isso define quanto ainda vai restar de saldo devedor depois da rescisão.

4. Decida o que fazer com o saldo remanescente

Com os números na mão, fica mais fácil escolher entre renegociar, portar ou pagar normalmente. Cada caminho tem um perfil, avalie qual faz mais sentido para o seu momento.

5. Se recolocado, verifique se pode retomar o desconto em folha

Assim que tiver um novo emprego, consulte o banco para entender se o desconto automático pode ser retomado e em quais condições. Retomar o consignado em folha geralmente significa condições melhores do que pagar como dívida comum.

Vale verificar sua margem consignável antes de decidir

Seja para negociar, portar o consignado ou avaliar um novo crédito depois de recolocado no mercado, entender sua margem consignável é o primeiro passo para tomar essa decisão com segurança.

Quem tem clareza sobre isso consegue comparar melhor as propostas e evita assumir um compromisso que não cabe no orçamento do momento.

Resumo

A rescisão encerra o vínculo empregatício, mas não encerra o consignado. O que muda é a forma de pagamento e, dentro dos limites legais, quanto pode ser abatido das verbas rescisórias. Conhecer as regras e as opções disponíveis faz toda a diferença para não ser pego de surpresa nesse momento.

Para o empresário, garantir que esse processo seja feito corretamente é tão importante quanto para o trabalhador. A Contabilivre é uma contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, que cuida de folha de pagamento, rescisões e obrigações trabalhistas de forma 100% online, sem burocracia e sem precisar sair de casa.

Se a sua empresa ainda não tem esse suporte, pode ser o momento certo para mudar isso. 

*Conteúdo produzido pela Contabilivre.