Com a modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT a todo vapor, muitos funcionários ainda têm dúvida sobre o papel do RH da empresa nesse processo, questionamentos se o empregador tem que autorizar são bem comuns.

Desde o lançamento do programa Crédito do Trabalhador pelo Governo Federal, o acesso ao crédito ficou ainda mais barato e sem burocracia para o trabalhador. Entenda neste artigo o papel do empregador nesse processo.

O patrão tem que autorizar o empréstimo consignado CLT? 

Não, o patrão/empregador não precisa autorizar a contratação do empréstimo consignado privado. Com o programa Crédito do Trabalhador implementado pelo Governo Federal, o processo foi desburocratizado. A decisão de pedir o crédito é exclusivamente do trabalhador, diretamente com o banco.

Entenda qual o papel da empresa:

  • A validação é automática: as informações sobre o salário, vínculo empregatício e margem consignável disponível são confirmadas via sistema integrado ao eSocial.
  • Execução do desconto: quando o contrato é fechado com o banco, a empresa é notificada e é obrigada a descontar o valor da parcela da folha de pagamento e fazer o repasse ao banco.

Critérios para contratar empréstimo CLT

Mesmo sem depender do aval do empregador, a aprovação da instituição financeira exige que o trabalhador cumpra as regras básicas do crédito consignado, que são:

  • Vínculo empregatício: estar com contrato de trabalho formal ativo (CLT).
  • Margem consignável: as parcelas não podem ultrapassar 35% da renda líquida mensal.
  • Contratação digital: a solicitação é feita pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou direto no canal do banco escolhido.

Mudanças com o Crédito do Trabalhador

Antes do Crédito do Trabalhador, conseguir um empréstimo consignado sendo funcionário CLT era um processo muito mais burocrático e restrito. A grande diferença é que, no modelo antigo, a empresa tinha o controle total sobre o acesso ao crédito.

Para que o funcionário pudesse pedir o empréstimo, a empresa era obrigada a ter um convênio assinado diretamente com a instituição financeira. Se a empresa não tivesse convênio com nenhum banco, o que era comum em pequenas e médias empresas, nenhum funcionário tinha acesso ao empréstimo consignado privado.

Além disso, o processo era lento. O setor de recursos humanos precisava emitir documentos, assinar autorizações e intermediar a validação da margem consignável com o banco.

Entenda o impacto da mudança:

AspectoAntesAtualmente
Quem escolhe os bancos?A empresaO trabalhador
Pequenas empresas Raramente tinham acesso Todos os funcionários CLT
Competição de taxas Baixíssima Alta
Papel do RH Negociar com bancos Apenas repassar a parcela

Onde autorizar o empréstimo CLT?

A autorização e todo o processo do empréstimo consignado CLT são feitos pelo trabalhador, diretamente no aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A autorização necessária é a permissão para compartilhar seus dados de renda e eSocial com os bancos, permitindo que eles calculem sua margem e enviem propostas.  

Veja o passo a passo de como autorizar:

  1. Acesse o app da CTPS Digital;
  2. Vá até a aba de empréstimos;
  3. Autorize a consulta de dados;
  4. Simule e receba propostas.

Após essa autorização, os bancos cadastrados no sistema receberão o aviso de que você quer crédito e enviarão ofertas diretamente no aplicativo.