Com a modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT a todo vapor, muitos funcionários ainda têm dúvida sobre o papel do RH da empresa nesse processo, questionamentos se o empregador tem que autorizar são bem comuns.
Desde o lançamento do programa Crédito do Trabalhador pelo Governo Federal, o acesso ao crédito ficou ainda mais barato e sem burocracia para o trabalhador. Entenda neste artigo o papel do empregador nesse processo.
O patrão tem que autorizar o empréstimo consignado CLT?
Não, o patrão/empregador não precisa autorizar a contratação do empréstimo consignado privado. Com o programa Crédito do Trabalhador implementado pelo Governo Federal, o processo foi desburocratizado. A decisão de pedir o crédito é exclusivamente do trabalhador, diretamente com o banco.
Entenda qual o papel da empresa:
- A validação é automática: as informações sobre o salário, vínculo empregatício e margem consignável disponível são confirmadas via sistema integrado ao eSocial.
- Execução do desconto: quando o contrato é fechado com o banco, a empresa é notificada e é obrigada a descontar o valor da parcela da folha de pagamento e fazer o repasse ao banco.
Critérios para contratar empréstimo CLT
Mesmo sem depender do aval do empregador, a aprovação da instituição financeira exige que o trabalhador cumpra as regras básicas do crédito consignado, que são:
- Vínculo empregatício: estar com contrato de trabalho formal ativo (CLT).
- Margem consignável: as parcelas não podem ultrapassar 35% da renda líquida mensal.
- Contratação digital: a solicitação é feita pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou direto no canal do banco escolhido.
Mudanças com o Crédito do Trabalhador
Antes do Crédito do Trabalhador, conseguir um empréstimo consignado sendo funcionário CLT era um processo muito mais burocrático e restrito. A grande diferença é que, no modelo antigo, a empresa tinha o controle total sobre o acesso ao crédito.
Para que o funcionário pudesse pedir o empréstimo, a empresa era obrigada a ter um convênio assinado diretamente com a instituição financeira. Se a empresa não tivesse convênio com nenhum banco, o que era comum em pequenas e médias empresas, nenhum funcionário tinha acesso ao empréstimo consignado privado.
Além disso, o processo era lento. O setor de recursos humanos precisava emitir documentos, assinar autorizações e intermediar a validação da margem consignável com o banco.
Entenda o impacto da mudança:
| Aspecto | Antes | Atualmente |
|---|---|---|
| Quem escolhe os bancos? | A empresa | O trabalhador |
| Pequenas empresas | Raramente tinham acesso | Todos os funcionários CLT |
| Competição de taxas | Baixíssima | Alta |
| Papel do RH | Negociar com bancos | Apenas repassar a parcela |
Onde autorizar o empréstimo CLT?
A autorização e todo o processo do empréstimo consignado CLT são feitos pelo trabalhador, diretamente no aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A autorização necessária é a permissão para compartilhar seus dados de renda e eSocial com os bancos, permitindo que eles calculem sua margem e enviem propostas.
Veja o passo a passo de como autorizar:
- Acesse o app da CTPS Digital;
- Vá até a aba de empréstimos;
- Autorize a consulta de dados;
- Simule e receba propostas.
Após essa autorização, os bancos cadastrados no sistema receberão o aviso de que você quer crédito e enviarão ofertas diretamente no aplicativo.




















































































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