O empréstimo consignado é uma excelente alternativa para aposentados e pensionistas do INSS que necessitam de um apoio financeiro extra além de sua renda mensal. Com taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito, é uma escolha vantajosa para muitos.

Antes de abordar o que ocorre com o consignado em situações de óbito, é importante entender suas bases. Esse tipo de empréstimo permite que as parcelas sejam descontadas automaticamente do salário ou benefício do contratante.

O desconto é realizado antes do pagamento dos ganhos mensais na conta do titular, o que reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Essa garantia de pagamento é o que torna o consignado uma opção com taxas de juros mais baixas.

Quais as regras do empréstimo consignado?

A legislação do consignado (Lei 10.820/2003) estabelece limites para os descontos mensais, conhecidos como margem consignável. Para servidores federais, aposentados e pensionistas do INSS, a margem é de 45%, sendo:

No caso do Benefício de Prestação Continuada do INSS, a margem é de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. Para outros grupos, a margem é de 40%, com 5% destinados exclusivamente ao cartão de crédito consignado.

As dívidas são quitadas após morte do contratante?

Muitas pessoas acreditam que as dívidas de empréstimos são automaticamente quitadas após o falecimento do titular, porém, essa não é a realidade. Entender como funciona essa questão é essencial para evitar problemas futuros. Vamos explicar tudo!

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O que diz a lei?

Anteriormente, a Lei 1.046 de 1950 mencionava a extinção da dívida com a simples garantia da consignação em folha. No entanto, a Lei 8.112 de 1990 revogou essa decisão, tornando a dívida do empréstimo consignado não extinta com o falecimento do titular.

Transferência da dívida de empréstimo consignado

Na maioria dos casos, a dívida é transferida aos herdeiros do titular. Porém, isso depende do tipo de dívida e da legislação vigente. No caso do empréstimo consignado, a dívida não é transferida diretamente aos herdeiros, mas estes podem ser responsabilizados judicialmente pelo pagamento.

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Herdeiros são responsáveis pela dívida de falecidos?

Os herdeiros podem ser responsáveis pelo pagamento do restante do empréstimo consignado, limitado ao valor patrimonial dividido. Se a dívida não puder ser coberta pelos espólios, o banco ou instituição financeira pode requerer o pagamento aos herdeiros.

Extinção da dívida com seguro prestamista

Uma alternativa para evitar a cobrança da dívida após o falecimento do devedor é o seguro prestamista. Esse seguro cobre situações como morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda.

Contratá-lo junto com o empréstimo consignado garante que a dívida seja quitada nessas situações, sem afetar os bens ou herança do contratante.

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O que acontece com o empréstimo consignado de falecidos?

Agora, a questão crucial: o que acontece com o empréstimo consignado em caso de falecimento do contratante? A responsabilidade pelo pagamento da dívida pode variar de acordo com a instituição financeira e as condições contratuais. Em muitos casos, se houver seguro contratado, ele pode cobrir o saldo devedor.

No entanto, é fundamental que os familiares do falecido entrem em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para obter informações específicas sobre o processo em caso de óbito do titular.

Em suma, entender como funciona o empréstimo consignado e suas implicações em diferentes cenários é essencial para tomar decisões financeiras informadas e proteger-se contra eventualidades.

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