O empréstimo consignado para aposentados do INSS passou por mudanças em 2026. Entre as principais alterações está o processo de contratação que proporciona mais segurança ao segurado.

Com teto de juros fixado em 1,85% pelo Governo Federal, o consignado é uma das modalidades de crédito mais procuradas, principalmente por oferecer taxas de juros mais baixas e condições de pagamento facilitadas.

Entenda neste artigo quais são as regras, requisitos e quem pode contratar.

Empréstimo consignado para aposentados do INSS: como funciona

O empréstimo consignado INSS é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício recebido pelo segurado. Diferentemente de um empréstimo pessoal tradicional, o pagamento não depende de boletos ou transferências mensais, pois o valor das prestações é debitado diretamente na folha de pagamento do benefício.

Como o desconto é realizado diretamente na fonte pagadora, os bancos têm maior garantia de recebimento. Com um risco menor de inadimplência, as instituições financeiras conseguem praticar taxas de juros mais baixas que outras modalidades de crédito.

Veja a comparação entre consignado INSS e crédito pessoal INSS:

CaracterísticaEmpréstimo consignadoEmpréstimo pessoal
Forma de pagamento Desconto automático no benefício Por boleto ou débito em conta
Taxa de juros BaixaAlta
Aprovação Costuma ser facilitada Exige análise rigorosa
Risco de inadimplência BaixoAlto
Público-alvo

Quem pode contratar consignado INSS

Entenda na lista abaixo quem pode contratar o empréstimo consignado INSS:

  • Aposentados: todas as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial ou por incapacidade permanente.
  • Pensionistas por morte: quem recebe a pensão vitalícia ou temporária em decorrência do falecimento de um segurado.
  • Beneficiários do BPC: idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o benefício assistencial (LOAS).

Quem não pode contratar

Alguns benefícios pagos pelo INSS são temporários ou têm regras jurídicas que impedem o desconto em folha. São eles:

  • Auxílio-incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão alimentícia;
  • Benefícios recebidos por meio de tutela ou curatela.

Consignado INSS: novas regras

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as novas regras do consignado para aposentados e pensionistas começaram a valer em maio de 2026. Entre as mudanças está a exigência de validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Regulamentado pela Lei n° 15.327/2026, a inclusão da anuência biométrica tem o objetivo de aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

A partir de agora, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação" e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se não houver confirmação, o contrato é automaticamente cancelado.

Prazo de pagamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também divulgou o novo prazo de pagamento dos consignados. O prazo foi ampliado para até 108 parcelas mensais (9 anos). O limite anterior era de 96 meses.

Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

Margem consignável

Em 2026 o Governo Federal implementou mudanças na margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS. O limite total passa a ser de até 40% do benefício. 

Entenda a divisão:

  • 35% para empréstimo consignado
  • 5% para cartão consignado 

É permitido ter mais de um consignado ao mesmo tempo, desde que a soma das parcelas não ultrapassem o limite da margem consignável.

Consignado INSS: requisitos

Para contratar um empréstimo consignado INSS, não basta apenas ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC. É preciso preencher uma série de critérios operacionais e de segurança exigidos tanto pelo órgão quanto pelos bancos.

Veja quais são os principais requisitos:

  • Ter um benefício elegível: o seu benefício deve ser do tipo consignável e precisa estar ativo.
  • Benefício desbloqueado: o desbloqueio deve ser feito pelo próprio segurado por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
  • Possuir margem disponível: a margem consignável é o valor máximo do salário que pode ser usado para pagar a parcela do consignados.
  • Validação: para combater golpes e proteger os idosos, é proibido contratar empréstimo consignado do INSS por telefone. O processo exige biometria facial e assinatura digital.

Tem idade máxima para contratar consignado INSS?

Segundo a legislação e as regras do INSS, não existe uma idade máxima estipulada para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do INSS. A única exigência legal é a idade mínima, que é ser maior de 18 anos ou emancipado.

Por outro lado, há bancos que enxergam o risco de o cliente falecer antes de quitar a dívida. Por isso, cada banco cria sua própria política interna de idade limite.

Taxa de juros no consignado INSS

De acordo com o Conselho Nacional de Previdência Social, a taxa máxima de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS passa a ser de 1,85%.

A decisão considera os dois últimos aumentos da taxa básica de juros Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para as operações de cartão de crédito consignado não houve mudança e a taxa se manteve em 2,46% ao mês.

Veja a declaração do presidente do INSS:

“Estamos no caminho do meio, buscando ser coerentes com o momento que atravessamos. Queremos preservar os aposentados, protegê-los, sem deixar que a proteção econômica se sobreponha à proteção social”.