A modalidade de empréstimo consignado CLT ainda gera dúvidas entre os profissionais de carteira assinada que planejam usar essa modalidade de crédito para potencializar as finanças.

Uma dúvida comum é como o desconto em folha é feito e se tem impacto nos benefícios que o trabalhador recebe. Confira neste artigo como funciona o processo de desconto das parcelas do consignado.

Parcela do consignado CLT é descontado do benefício?

Não, as parcelas do empréstimo consignado CLT não são descontadas dos benefícios trabalhistas do funcionário. Auxílios como vale-alimentação ou vale-transporte têm destinações específicas. 

O desconto das parcelas do consignado é feito sob o salário líquido, ou seja, após os descontos obrigatórios como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo.

Como funciona o desconto em folha?

O grande diferencial do empréstimo consignado privado é que o banco não espera você pagar, ele recebe o dinheiro direto da fonte por meio de repasse da empresa onde você trabalha.

Veja o passo a passo de como funciona o desconto em folha:

  1. Envio das informações: o banco envia para o departamento de Recursos Humanos da empresa a lista com o valor exato da parcela que deve ser cobrada.
  2. Desconto em folha: o RH insere esse valor como um desconto na sua folha de pagamento. Quando você recebe o contracheque, a parcela já vem deduzida.
  3. Repasse: a empresa retém esse dinheiro do seu salário e tem a obrigação legal de repassá-lo ao banco dentro do prazo estipulado, geralmente até o quinto dia útil.

Como é feito o desconto em caso de afastamento?

Se o funcionário precisar se afastar das atividades do trabalho por motivos de saúde, o desconto em folha é pausado, uma vez que o pagamento do salário também será pausado. 

Nesse cenário, a recomendação é entrar em contato com o banco para renegociar o pagamento dessas parcelas, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não assume o desconto automaticamente a menos que seja um benefício definitivo, como a aposentadoria, por exemplo.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa ainda é responsável por pagar o salário integralmente. A partir do 16° dia, o funcionário passa a receber o auxílio por incapacidade temporária direto do INSS.

Como pagar as parcelas durante o afastamento?

Após entrar em contato com o banco para informar a situação, peça a mudança na forma de pagamento para boleto bancário ou débito em conta. A negociação para continuar quitando a dívida é importante para que o seu nome não fique negativado.

Por lei, o banco não pode cobrar taxas de juros abusivos nesse período de transição. Se o seu benefício do INSS for menor que o seu salário antigo, vale a pena tentar renegociar o valor da parcela com o banco para não estourar o orçamento.

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