O vale-alimentação (VA) é um benefício de natureza não salarial concedido pelo empregador para auxiliar nas despesas alimentícias do funcionário.
Regulamentado principalmente pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício passou por uma modernização em fevereiro de 2026, que introduziu regras para aumentar a liberdade do trabalhador e a competitividade do mercado.
Entre as normas atuais, destacam-se a proibição do pagamento em dinheiro e permissão para uso do cartão em qualquer maquininha de pagamento.
Como funciona o vale alimentação
O vale-alimentação é um benefício corporativo pago pela empresa destinado à compra de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O benefício é geralmente disponibilizado em um cartão magnético. A empresa define um valor fixo mensal e realiza o depósito em uma data específica, geralmente junto com o salário ou no dia 1° de cada mês.
O benefício geralmente é aceito nos seguintes locais:
- Supermercados e hipermercados;
- Açougues e peixarias;
- Hortifrútis e mercearias;
- Padarias.
Qual o valor do VA?
O valor do VA é resultado de uma combinação de regras trabalhistas, acordos de classe e cálculos de custo de vida. Como não existe um valor mínimo fixado pela lei federal, a definição do valor do VA depende dos seguintes pilares:
- Convenção coletiva de trabalho: o acordo define o valor mínimo que as empresas daquele setor são obrigadas a pagar.
- Programa de alimentação do trabalhador: dentro de uma mesma empresa, o valor deve ser igual para todos os funcionários.
- Custo médio da cesta básica: para empresas que não estão presas a um valor sindical, o RH costuma usar pesquisas de mercado para definir o valor.
- Estratégia de benefícios: valores acima do mercado ou da convenção coletiva para atrair e manter talentos.
O valor do VA não muda se o mês tiver 28 ou 31 dias, além de ser acumulativo. Se não gastar tudo em um mês, o saldo costuma acumular para o próximo.
Vale-alimentação é obrigatório?
Não, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece normas sobre a obrigatoriedade do desconto do vale-alimentação. No entanto, existem algumas situações que torna o pagamento do benefício obrigatório.
Veja quando é obrigatório o pagamento do VA:
- Se houver previsão em acordo com convenção coletiva de trabalho.
- Estiver estipulado no contrato de trabalho ou regulamento da empresa.
Empresa pode descontar vale-alimentação?
Sim, a empresa pode descontar o vale-alimentação do salário do funcionário, mas existem regras muito específicas e limites que devem ser respeitados.
Veja três situações onde são aceitos os descontos:
- Coparticipação: a empresa divide os custos do benefício com o funcionário. O limite do desconto é de no máximo 20% do valor do benefício direto no contracheque.
- Faltas injustificadas: se o benefício for calculado com base nos dias úteis trabalhados, a empresa pode descontar os dias em que você não compareceu sem justificativa.
- Férias ou afastamento: a empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação durante as férias, a menos que a convenção coletiva exija.
Como calcular o desconto do vale-alimentação
Muitas vezes, o valor que você vê no aplicativo do cartão já é o valor líquido. Para calcular o desconto, é necessário o valor bruto que a empresa destinou para o mês.
Pela lei (PAT), a empresa não pode descontar mais do que 20% do valor do benefício.
Veja a fórmula do cálculo:
- Valor do benefício x 0,20 = desconto máximo
Exemplo
Vale-alimentação de R$ 800,00 por mês
- R$ 800 x 0,20 = 160
O desconto máximo no contracheque será de R$ 160,00. Nesse caso, você paga R$ 160,00 e a empresa paga R$ 640,00.
Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
A diferença entre o VA e VR não está no valor, mas na finalidade, além de onde e o que você compra.
Veja o quadro comparativo com as principais diferenças.
| Característica | Vale-alimentação | Vale-refeição |
|---|---|---|
| Foco | Comprar ingredientes | Comprar refeição pronta |
| Locais | Supermercados e hortifrútis | Restaurantes e lanchonetes |
| Cálculo | Geralmente valor mensal fixo | Geralmente baseado em dias úteis |
Novas regras do vale-alimentação e refeição
As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor em fevereiro de 2026 e passam a cobrir novos grupos de trabalhadores. As diretrizes são regulamentadas pelo Decreto n° 12.712, assinado pelo presidente da República.
As normas limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
O que muda para os estabelecimentos
- A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
- Taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
- O dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos.
O que muda para as operadoras
- Empresas do setor terão que se adequar ao limite de tarifas;
- Adequação aos prazos de pagamento.
Veja a declaração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o novo decreto do PAT:
"É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas".


















































































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