O vale-alimentação (VA) é um benefício de natureza não salarial concedido pelo empregador para auxiliar nas despesas alimentícias do funcionário.

Regulamentado principalmente pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício passou por uma modernização em fevereiro de 2026, que introduziu regras para aumentar a liberdade do trabalhador e a competitividade do mercado.

Entre as normas atuais, destacam-se a proibição do pagamento em dinheiro e permissão para uso do cartão em qualquer maquininha de pagamento.

Como funciona o vale alimentação

O vale-alimentação é um benefício corporativo pago pela empresa destinado à compra de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais. 

O benefício é geralmente disponibilizado em um cartão magnético. A empresa define um valor fixo mensal e realiza o depósito em uma data específica, geralmente junto com o salário ou no dia 1° de cada mês.

O benefício geralmente é aceito nos seguintes locais:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Açougues e peixarias;
  • Hortifrútis e mercearias;
  • Padarias.

Qual o valor do VA?

O valor do VA é resultado de uma combinação de regras trabalhistas, acordos de classe e cálculos de custo de vida. Como não existe um valor mínimo fixado pela lei federal, a definição do valor do VA depende dos seguintes pilares:

  • Convenção coletiva de trabalho: o acordo define o valor mínimo que as empresas daquele setor são obrigadas a pagar.
  • Programa de alimentação do trabalhador: dentro de uma mesma empresa, o valor deve ser igual para todos os funcionários.
  • Custo médio da cesta básica: para empresas que não estão presas a um valor sindical, o RH costuma usar pesquisas de mercado para definir o valor.
  • Estratégia de benefícios: valores acima do mercado ou da convenção coletiva para atrair e manter talentos.

O valor do VA não muda se o mês tiver 28 ou 31 dias, além de ser acumulativo. Se não gastar tudo em um mês, o saldo costuma acumular para o próximo.

Vale-alimentação é obrigatório?

Não, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece normas sobre a obrigatoriedade do desconto do vale-alimentação. No entanto, existem algumas situações que torna o pagamento do benefício obrigatório. 

Veja quando é obrigatório o pagamento do VA:

  • Se houver previsão em acordo com convenção coletiva de trabalho.
  • Estiver estipulado no contrato de trabalho ou regulamento da empresa.

Empresa pode descontar vale-alimentação?

Sim, a empresa pode descontar o vale-alimentação do salário do funcionário, mas existem regras muito específicas e limites que devem ser respeitados.

Veja três situações onde são aceitos os descontos:

  • Coparticipação: a empresa divide os custos do benefício com o funcionário. O limite do desconto é de no máximo 20% do valor do benefício direto no contracheque.
  • Faltas injustificadas: se o benefício for calculado com base nos dias úteis trabalhados, a empresa pode descontar os dias em que você não compareceu sem justificativa.
  • Férias ou afastamento: a empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação durante as férias, a menos que a convenção coletiva exija.

Como calcular o desconto do vale-alimentação

Muitas vezes, o valor que você vê no aplicativo do cartão já é o valor líquido. Para calcular o desconto, é necessário o valor bruto que a empresa destinou para o mês.

Pela lei (PAT), a empresa não pode descontar mais do que 20% do valor do benefício.

Veja a fórmula do cálculo:

  • Valor do benefício x 0,20 =  desconto máximo

Exemplo

Vale-alimentação de R$ 800,00 por mês

  • R$ 800 x 0,20 = 160

O desconto máximo no contracheque será de R$ 160,00. Nesse caso, você paga R$ 160,00 e a empresa paga R$ 640,00.

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

A diferença entre o VA e VR não está no valor, mas na finalidade, além de onde e o que você compra.

Veja o quadro comparativo com as principais diferenças.

CaracterísticaVale-alimentaçãoVale-refeição
FocoComprar ingredientesComprar refeição pronta
LocaisSupermercados e hortifrútisRestaurantes e lanchonetes
CálculoGeralmente valor mensal fixoGeralmente baseado em dias úteis


Novas regras do vale-alimentação e refeição

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor em fevereiro de 2026 e passam a cobrir novos grupos de trabalhadores. As diretrizes são regulamentadas pelo Decreto n° 12.712, assinado pelo presidente da República.

As normas limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.

O que muda para os estabelecimentos

  • A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
  • Taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
  • O dinheiro das vendas deve ser repassado em até 15 dias corridos.

O que muda para as operadoras

  • Empresas do setor terão que se adequar ao limite de tarifas;
  • Adequação aos prazos de pagamento.

Veja a declaração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o novo decreto do PAT:

"É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas".