Trabalhar como autônomo garante liberdade de rotina e independência financeira, mas exige que a proteção do seu futuro esteja inteiramente nas suas mãos. A contribuição mensal para o INSS costuma ser associada apenas à aposentadoria, mas a verdade é que ela funciona como um seguro completo para o presente.
Ao manter os pagamentos em dia, o profissional autônomo assegura suporte financeiro imediato em momentos imprevistos da vida por meio de benefícios como o auxílio-doença, o salário-maternidade e a pensão por morte para os seus dependentes.
Como pagar INSS autônomo
O pagamento do INSS pelo profissional autônomo é feito mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A emissão é feita diretamente pela internet, no sistema oficial da Receita Federal.
Veja o passo a passo para gerar e pagar a guia.
- Acesse o site oficial do SAL (Sistema de Acréscimo Legal) da Receita Federal;
- Escolha a opção "Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999";
- No campo categoria, selecione "Contribuinte Individual";
- Em seguida, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP;
- Confirme os dados pessoais para seguir com a emissão;
- Preencha a competência, salário de contribuição e código de pagamento;
- Por fim, a emissão da GPS é feita.
Prazo de pagamento da GPS
O pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.
A GPS pode ser paga via internet, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes bancários.
Códigos de pagamento
Escolher o código de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) é fundamental para garantir que a contribuição para o INSS seja contabilizada no plano desejado e no tipo correto de recolhimento.
Para quem é autônomo e recolhe por conta própria (sem retenção por parte de empresa), os códigos dividem-se principalmente por alíquota e frequência de pagamento.
| Código | Plano | Alíquota |
|---|---|---|
| 1007 | Plano Normal (Mensal) | 20% |
| 1163 | Plano Simplificado (Mensal) | 11% |
| 1104 | Plano Normal (Trimestral) | 20% |
| 1180 | Plano Simplificado (Trimestral) | 11% |
Como funciona o código de pagamento
Código 1007 Plano Normal (20%): aplica 20% sobre o valor que deseja contribuir no mês, respeitando o mínimo vigente e o teto do INSS.
Código 1163 Plano Simplificado (11%): aplica 11% estritamente sobre o salário mínimo. O valor da guia é fixo.
Códigos trimestrais (1104 e 1180): voltados para quem deseja pagar a guia a cada 3 meses para economizar tempo de emissão. A condição é determinada apenas para quem recebe até um salário mínimo por mês.
Qual o valor para pagar o INSS por conta própria?
O valor exato a pagar depende do plano de contribuição escolhido e do salário de referência que é utilizado. Com base nos valores vigentes de salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55, os custos mensais para pagar o INSS por conta própria são:
| Tipo de contribuição | Valor mínimo | Valor máximo |
|---|---|---|
| Plano Simplificado (Código 1163) | R$ 178,31 | R$ 178,31 (fixo) |
| Plano Normal (Código 1007) | R$ 324,20 | R$ 1.695,11 |
| MEI (Microempreendedor) | R$ 81,05 (+ impostos do DAS) | R$ 81,05 (fixo) |
| Baixa renda/facultativo | R$ 81,05 | R$ 81,05 (fixo) |
Quem é considerado profissional autônomo?
Perante a Previdência Social, o autônomo é enquadrado juridicamente na categoria de Contribuinte Individual. Trata-se da pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria, assumindo o risco do seu negócio e sem vínculo empregatício.
Veja quem se enquadra como contribuinte individual
- Profissionais liberais: médicos, advogados, engenheiros, dentistas, psicólogos, contadores e arquitetos que atuam em consultórios ou escritórios próprios.
- Prestadores de serviços eventuais: eletricistas, encanadores, pedreiros, mecânicos, pintores, programadores freelancers, designers, tradutores e consultores.
- Trabalhadores de aplicativos e plataformas: motoristas de aplicativo e entregadores profissionais.
- Empresários e sócios: sócios de empresas ou titulares de EIRELI/SLU que retiram pró-labore pelo trabalho exercido na sociedade.
- Vendedores e comerciantes autônomos: vendedores ambulantes, feirantes, representantes comerciais autônomos e corretores de imóveis/seguros.
- Artistas e artesãos: músicos, pintores, artesãos e produtores de conteúdo independente.





















































































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