Trabalhar como autônomo garante liberdade de rotina e independência financeira, mas exige que a proteção do seu futuro esteja inteiramente nas suas mãos. A contribuição mensal para o INSS costuma ser associada apenas à aposentadoria, mas a verdade é que ela funciona como um seguro completo para o presente.

Ao manter os pagamentos em dia, o profissional autônomo assegura suporte financeiro imediato em momentos imprevistos da vida por meio de benefícios como o auxílio-doença, o salário-maternidade e a pensão por morte para os seus dependentes.

Como pagar INSS autônomo

O pagamento do INSS pelo profissional autônomo é feito mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A emissão é feita diretamente pela internet, no sistema oficial da Receita Federal.

Veja o passo a passo para gerar e pagar a guia.

  1. Acesse o site oficial do SAL (Sistema de Acréscimo Legal) da Receita Federal;
  2. Escolha a opção "Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999";
  3. No campo categoria, selecione "Contribuinte Individual";
  4. Em seguida, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP;
  5. Confirme os dados pessoais para seguir com a emissão;
  6. Preencha a competência, salário de contribuição e código de pagamento;
  7. Por fim, a emissão da GPS é feita.

Prazo de pagamento da GPS

O pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil.

A GPS pode ser paga via internet, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes bancários.

Códigos de pagamento 

Escolher o código de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) é fundamental para garantir que a contribuição para o INSS seja contabilizada no plano desejado e no tipo correto de recolhimento.

Para quem é autônomo e recolhe por conta própria (sem retenção por parte de empresa), os códigos dividem-se principalmente por alíquota e frequência de pagamento.

Código PlanoAlíquota
1007 Plano Normal (Mensal) 20%
1163 Plano Simplificado (Mensal) 11%
1104 Plano Normal (Trimestral) 20%
1180 Plano Simplificado (Trimestral) 11%

Como funciona o código de pagamento

Código 1007 Plano Normal (20%): aplica 20% sobre o valor que deseja contribuir no mês, respeitando o mínimo vigente e o teto do INSS.

Código 1163 Plano Simplificado (11%): aplica 11% estritamente sobre o salário mínimo. O valor da guia é fixo.

Códigos trimestrais (1104 e 1180): voltados para quem deseja pagar a guia a cada 3 meses para economizar tempo de emissão. A condição é determinada apenas para quem recebe até um salário mínimo por mês.

Qual o valor para pagar o INSS por conta própria?

O valor exato a pagar depende do plano de contribuição escolhido e do salário de referência que é utilizado. Com base nos valores vigentes de salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55, os custos mensais para pagar o INSS por conta própria são:

Tipo de contribuiçãoValor mínimoValor máximo
Plano Simplificado (Código 1163) R$ 178,31R$ 178,31 (fixo)
Plano Normal (Código 1007) R$ 324,20R$ 1.695,11
MEI (Microempreendedor) R$ 81,05 (+ impostos do DAS)R$ 81,05 (fixo)
Baixa renda/facultativo R$ 81,05R$ 81,05 (fixo)

Quem é considerado profissional autônomo?

Perante a Previdência Social, o autônomo é enquadrado juridicamente na categoria de Contribuinte Individual. Trata-se da pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria, assumindo o risco do seu negócio e sem vínculo empregatício.

Veja quem se enquadra como contribuinte individual

  • Profissionais liberais: médicos, advogados, engenheiros, dentistas, psicólogos, contadores e arquitetos que atuam em consultórios ou escritórios próprios.
  • Prestadores de serviços eventuais: eletricistas, encanadores, pedreiros, mecânicos, pintores, programadores freelancers, designers, tradutores e consultores.
  • Trabalhadores de aplicativos e plataformas: motoristas de aplicativo e entregadores profissionais.
  • Empresários e sócios: sócios de empresas ou titulares de EIRELI/SLU que retiram pró-labore pelo trabalho exercido na sociedade.
  • Vendedores e comerciantes autônomos: vendedores ambulantes, feirantes, representantes comerciais autônomos e corretores de imóveis/seguros.
  • Artistas e artesãos: músicos, pintores, artesãos e produtores de conteúdo independente.