Após anos parado no Congresso Nacional, o projeto de aluguel consignado avançou este ano, ao ser aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2026. A modalidade prevê que o locatário não pague multa por rescisão do contrato caso mudança de endereço seja por uma transferência do empregador.

O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sanção presidencial, indica limite de até 30% do salário.

O que é aluguel consignado?

O aluguel consignado é uma modalidade de garantia locatícia baseada no desconto direto do valor do aluguel na folha de pagamento do inquilino. A lógica é a mesma do empréstimo consignado em que a fonte pagadora repassa o pagamento ao proprietário antes de depositar o salário na conta do trabalhador.

Veja quem pode contratar:

  • Empregados privados;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

Em agosto de 2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 462/2011 que cria a modalidade com desconto de até 30% no salário. O projeto estava em tramitação na Câmara desde 2011 e aguarda análise do Senado Federal.

Veja a declaração do autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP RJ):

"Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que os valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado".

Como funciona o aluguel consignado

O funcionamento do aluguel consignado baseia-se em uma operação de intermediação financeira automatizada que conecta a folha de pagamento ao contrato de locação.

Confira as regras:

  • Averbação e trava de margem: ao fechar o contrato, a fonte pagadora reserva até 30% da renda líquida do inquilino como margem consignável vinculada à moradia.
  • Repasse automático: no dia do pagamento salarial, o empregador retém o valor do aluguel na origem e o transfere diretamente para a conta da imobiliária ou do proprietário.
  • Liquidação financeira: o trabalhador recebe na conta bancária apenas o saldo remanescente de sua remuneração, já livre do compromisso da moradia.
  • Substituição de custos e risco: em vez de pagar taxas a uma seguradora ou imobilizar capital, a pontualidade da cobrança é garantida pelo próprio fluxo de pagamento do inquilino.

Margem consignável

A margem consignável é o teto máximo da renda mensal líquida do inquilino que pode ser destinado ao pagamento do aluguel. Essa trava existe por lei para proteger a subsistência do trabalhador, evitando que a folha de pagamento seja totalmente comprometida.

No aluguel consignado, a margem é estipulada em 30% do salário líquido. Ou seja, o valor após os descontos obrigatórios.

O teto de 30% deve cobrir não apenas o aluguel bruto, mas todos os custos recorrentes vinculados ao contrato de locação, como:

  • Valor base do aluguel;
  • Taxa de condomínio;
  • IPTU parcelado;
  • Encargos administrativos da intermediação consignada.

Composição de renda

De acordo com o Projeto de Lei do aluguel consignado, existe a possibilidade de juntar a renda de mais de um locatário, do cônjuge ou até de familiares e coabitantes para atingir a margem necessária e cobrir o valor total do aluguel.

Quando o valor do aluguel ultrapassa o limite individual de 30% da margem consignável do titular principal, outros moradores da residência podem entrar no contrato como colocatários.

Entenda como funciona:

  • Soma das margens: as margens consignáveis individuais de cada proponente são somadas para formar o teto máximo permitido da locação.
  • Divisão proporcional: o desconto em folha não precisa ser idêntico para todos. Ele pode ser dividido proporcionalmente ao salário de cada um ou conforme a fração que acordarem.