Muitos beneficiários do INSS que recebem auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade ou auxílio-reclusão têm dúvidas sobre a possibilidade de contratar um empréstimo consignado durante o período de afastamento.

Entender quais são as restrições é fundamental para um bom planejamento financeiro, além de ficar atento aos projetos de lei em tramitação no Congresso que buscam liberar a margem consignável para esse grupo.

Quem recebe benefício temporário do INSS pode fazer consignado?

De acordo com as regras atuais, quem recebe benefício temporário do INSS não pode contratar empréstimo consignado. A justificativa do Instituto Nacional do Seguro Social é a imprevisibilidade do prazo de término do benefício.

Ao contrário de uma aposentadoria, o benefício temporário pode ser suspenso a qualquer momento após uma perícia médica do INSS que ateste o retorno da capacidade do trabalhador.

Sem a folha de pagamento do INSS, o desconto automático deixa de acontecer, gerando inadimplência imediata e quebrando a premissa que viabiliza o consignado. Além disso, muitos contratos de consignado duram anos, enquanto a maioria dos auxílios temporários dura apenas alguns meses.

Quais são os benefícios temporários do INSS?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, a lista do que é considerado benefício temporário é a seguinte:

  • Auxílio por incapacidade temporária: pago ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. 
  • Salário-maternidade: pago ao segurado em casos de nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção.  
  • Auxílio-reclusão: benefício financeiro pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão em regime fechado.
  • Auxílio-acidente: indenização paga ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu.  

Projeto de lei propõe mudanças no consignado para beneficiários

O PL 4.692/2023 propõe a autorização de empréstimo consignado para beneficiários do auxílio por incapacidade temporária. A proposta altera a Lei nº 10.820/2003, permitindo novos descontos na folha de pagamento.

O texto aprovado nas comissões fixa um limite de comprometimento da renda menor do que o aplicado a aposentados, sendo 30% de margem consignável para empréstimos e 5% para cartão consignado.

Para proteger os bancos do risco de inadimplência e o trabalhador do superendividamento, a proposta estabelece regras claras para a migração da dívida:

  • Se o segurado voltar ao trabalho, o desconto do empréstimo é transferido para a folha de pagamento da empresa (CLT).
  • Se o auxílio virar aposentadoria por invalidez, o débito continua sendo retido diretamente na folha da previdência.
  • Se o benefício for cessado e ficar sem renda, o contratante deverá renegociar o saldo restante diretamente com a instituição financeira.

Atualmente, o projeto avançou na Câmara dos Deputados, mas ainda está em tramitação pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça (CCJ), para depois seguir ao Senado e sanção presidencial.  

Quais opções de empréstimo restam para quem recebe benefício temporário?

Mesmo sem acesso ao empréstimo consignado do INSS, quem está recebendo o auxílio temporário pode recorrer a outras modalidades de crédito. A escolha da melhor opção dependerá do histórico financeiro e das garantias que o segurado possui.

Veja as opções:

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Antecipa o valor das parcelas anuais do saque-aniversário com a intermediação de uma instituição financeira. O pagamento não sai do benefício do INSS nem do seu bolso mês a mês. O valor é retido diretamente do saldo disponível no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Empréstimo com garantia

Coloca o veículo ou imóvel como garantia do pagamento durante o período do contrato. Como a instituição financeira tem uma garantia forte, o risco de inadimplência diminui, resultando em taxas de juros menores e prazos de pagamento mais longos.

Empréstimo pessoal

A instituição financeira faz uma análise do seu histórico de crédito e libera o valor na sua conta corrente. O pagamento é feito via boleto, carnê ou débito automático. Como não há desconto direto em folha nem garantia real, as taxas de juros são mais altas se comparadas ao consignado.