O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dos pilares da legislação trabalhista brasileira, pois regulamenta as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem que essas faltas resultem em prejuízo salarial.
O artigo estabelece uma série de permissões para o trabalhador, garantindo que não tenha desconto salarial em momentos específicos da vida pessoal e familiar, desde que devidamente comprovadas as ocorrências.
Entenda nos tópicos abaixo as principais características do artigo 473 da CLT.
O que é o artigo 473 da CLT e para que serve?
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras em que o trabalhador de carteira assinada possa se ausentar do trabalho sem que ocorra desconto no salário.
Essas ausências são chamadas de faltas justificadas. Para que a falta seja considerada justificada, é necessário que o trabalhador apresente uma documentação que comprove o motivo da ausência.
Vale ressaltar que a ausência justificada não afeta o direito do trabalhador às férias, ao salário integral e a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde.
Definição de falta justificada segundo a lei trabalhista
Entenda as definições da falta justificada e não justificada com base no entendimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Falta justificada
A falta justificada ocorre quando o trabalhador precisa se ausentar por motivos de saúde e apresenta documentação que comprova isso.
Exemplo: Mauro não foi ao trabalho na terça-feira, pois foi a uma consulta pela manhã e recebeu recomendação médica de descanso no restante do dia. A documentação apresentada foi um atestado médico.
Falta injustificada
A falta injustificada ocorre quando o trabalhador se ausenta do trabalho e não apresenta justificativa dentro do estabelecido, como questões de saúde e por motivos particulares, por exemplo.
Exemplo: Rodrigo se ausentou do trabalho numa sexta-feira para viajar a lazer. Essa é uma situação de falta injustificada.
Quais são as 12 situações de faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT?
O artigo 473 da CLT indica 12 situações em que as faltas do trabalhador são justificadas. Entenda quais as categorias e prazo de ausência.
Falecimento: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Casamento: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
Nascimento/adoção: 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada.
Doação de sangue: por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.
Alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistamento eleitoral.
Serviço Militar: no período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
Vestibular: nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular.
Comparecimento em juízo: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Representante de entidade sindical: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Gravidez: pelo tempo necessário para acompanhar companheira em até 6 consultas médicas ou em exames, durante o período de gravidez.
Consulta médica: por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Exames preventivos de câncer: até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.
Atestado médico é falta justificada pelo artigo 473 da CLT?
Sim, atestado médico é considerado falta justificada pelas normas da CLT. Ou seja, se o trabalhador apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho por motivo de doença ou acidente, não pode haver desconto no salário.
Vale destacar que a emissão do atestado médico deve ser feita por um profissional de saúde legalmente habilitado e contenha as informações necessárias, como o tempo de afastamento e o Código Internacional de Doenças (CID).
O que a CLT diz sobre faltas por doença
A CLT estabelece que faltas por motivo de doença são consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas por um atestado médico. No entanto, existe os cenários de duração de afastamento que a empresa deixa de arcar com o salário.
Entenda os detalhes abaixo:
Primeiros 15 dias: nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, o pagamento do salário é de responsabilidade da empresa.
Afastamento superior a 15 dias: se o afastamento for por mais de 15 dias consecutivos, o empregado passa a ter direito ao auxílio-doença, que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Novas regras de atestado médico em 2025
Uma das novas regras de atestado médico em 2025 é o uso da plataforma Atesta CFM, que é um sistema digital oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) para emissão, validação e gestão de atestados médicos.
O objetivo da plataforma é combater fraudes, garantir segurança e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ferramenta permite que médicos emitam diversos tipos de atestados de forma digital ou em formulários com rastreabilidade.
Como comprovar falta justificada: documentos necessários
Para os trabalhadores que precisarem se ausentar do trabalho é importante ficar atendo a documentação necessária para comprovar o motivo da ausência. Cada situação requer um documento diferente.
Veja nos tópicos abaixo:
Atestado médico: informações do paciente, registro profissional médico, período de atendimento, tempo de afastamento e Código Internacional de Doenças (CID).
Certidão de óbito: documentos que comprovem o vínculo de parentesco com o falecido, como certidão de casamento e certidão de nascimento.
Certidão de casamento: nome completo dos cônjuges, data e local do casamento, número do registro e dados do cartório.
Certidão de nascimento: nome completo da pessoa registrada, nome dos pais, nome dos avós, data e local de nascimento e dia do registro.
Comparecimento judicial: nome do trabalhador, data e horário de comparecimento, motivo da presença, nome do tribunal ou vara de justiça.
Comparecimento eleitoral: nome do eleitor, data e horário de comparecimento, finalidade do comparecimento e identificação do órgão emissor.
Prazo para apresentar documentos ao empregador
A CLT não estabelece um prazo exato para a apresentação de documentos que justifiquem faltas no trabalho. No entanto, é fundamental que o empregado informe à empresa sobre a ausência o mais rápido possível e apresente a documentação comprobatória.
Geralmente, as empresas definem suas próprias políticas internas quanto ao prazo para a entrega desses documentos, que costuma variar entre 24 e 48 horas após a falta ou o retorno ao trabalho.
O que acontece se o empregador não aceitar a falta justificada?
Caso a empresa não aceite a comprovação da falta justificada e escolha realizar descontos no salário do funcionário, ela pode ser punida judicialmente por não seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso ocorra, o trabalhador possui os seguintes direitos:
- Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Buscar Orientação Sindical;
- Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Como recorrer judicialmente por desconto ilegal
Caso o trabalhador decida recorrer judicialmente por desconto ilegal do salário, mesmo apresentando comprovação pela falta justificada, é necessário reunir provas.
O primeiro passo é ter em mãos toda a documentação que comprove a justificativa da falta, como atestado médico, certidão de óbito, certidão de casamento, declaração de comparecimento judicial/eleitoral, por exemplo.