Amazonas: Servidor público com filho PcD tem carga horária reduzida em 3 horas

Lei aumenta tempo de redução da jornada de trabalho para servidores públicos do Amazonas; saiba como solicitar benefício

14/03/2024 às 22:16 | Atualizado 21/07/2024 às 15:42 | Tempo de leitura: 1 minuto

Amazonas: Servidor público com filho PcD tem carga horária reduzida em 3 horas

Amazonas: Servidor público com filho PcD tem carga horária reduzida em 3 horas

Recentemente, uma nova lei entrou em vigor no Estado do Amazonas, trazendo uma importante mudança para os servidores públicos que têm filhos ou outros dependentes com deficiência.

Agora, esses servidores terão uma redução na carga horária de trabalho de três horas diárias, em vez das duas horas anteriores. Estamos falando da Lei nº 6.785, de 8 de março de 2024, alterou o artigo 107 da Lei Promulgada nº 241, de 8 de março de 2015.

Nesse sentido, ela estabele que a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária seja reduzida em três horas diárias. Neste artigo, você vai entender mais sobre essa alteração e como ela impacta os servidores e suas famílias.

Tenho filho PcD: como solicitar redução da carga horária?

Para solicitar a redução da carga horária, o servidor interessado precisa apresentar um laudo médico atualizado que ateste a deficiência do filho ou dependente. Após a análise do setor médico competente, a decisão será emitida em até 48 horas, acompanhada de uma justificativa legal.

É importante ressaltar que, caso ambos os pais sejam servidores, apenas um deles será beneficiado com a redução da carga horária. Além disso, esse benefício não afeta o salário do servidor e não implica em compensação de jornada.

Servidores federais também têm direito a redução da jornada; saiba como

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, garantiu também aos servidores federais o direito à redução da jornada de trabalho caso tenham filhos ou dependentes com deficiência.

Essa decisão assegura aos servidores estaduais e municipais o direito à redução de 30% a 50% da jornada, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Federal. Vale ressaltar que a carga horária do servidor pode variar de 6 a 8 horas por dia, dependendo da legislação específica de cada órgão ou entidade.

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