O Artigo 190 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda as atividades e operações insalubres, além de estabelecer os critérios de caracterização da insalubridade. 

Entender os limites de tolerância, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado de carteira assinada são essenciais para entender os direitos do trabalhador.

Entenda todos os detalhes sobre o artigo 190 da CLT nos tópicos abaixo:

Artigo 190 da CLT: o que significa?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação brasileira que regulamenta as relações de trabalho com carteira assinada, o artigo 190 aborda as atividades e operações insalubres. Ou seja, trabalho que possa ser prejudicial à saúde ou que cause doenças.

O artigo também indica que as normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Insalubridade para trabalhador CLT: como eliminar

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona maneiras de eliminar ou neutralizar a insalubridade para o trabalhador de carteira assinada. 

Veja na lista abaixo quais são os critérios:

  • Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual.


Vale destacar que em casos que for comprovada a insalubridade, as Delegacias Regionais do Trabalho devem notificar as empresas, estipular prazos para e ajustar maneiras de proteção do trabalhador CLT. 

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador CLT para que possa executar tarefas de risco à saúde. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.

Há três níveis de insalubridade para caracterizar as atividades profissionais, que determinam o percentual a ser pago:

Entenda os percentuais de insalubridade abaixo:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo


Entenda as regras:

  • 40% de adicional de insalubridade: no dia a dia de trabalho há contato com alguns tipos de agentes biológicos.
  • 20% de adicional de insalubridade: atua em ambientes com ruído.
  • 10% de adicional de insalubridade: pessoas que atuam com certos agentes químicos.


Como é feito o cálculo para adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade geralmente é feito sobre o salário mínimo. No entanto, existem algumas exceções de decisões judiciais que podem determinar o pagamento com base no salário do trabalhador ou no piso da categoria.

Confira o exemplo de como calcular o adicional de insalubridade:

Lucas recebe salário mínimo de R$ 1.518,00 e tem direito a 10% de adicional de insalubridade. 

R$ 1.518,00 x 0,10 = 151,80

Ou seja, Lucas receberá um adicional no total de 151,80, que deve ser pago separadamente do salário.

13° salário com adicional de insalubridade

O trabalhador CLT tem direito ao 13° salário, que é pago anualmente pelas empresas. Este benefício também está previsto no adicional de insalubridade para quem se enquadrar nas normas.

O cálculo do 13° salário com adicional de insalubridade segue a mesma regra do cálculo do salário mensal. Ou seja, quando o trabalhador receber o 13° salário, também receberá o adicional de insalubridade de direito. 

Quais profissões têm direito a adicional de insalubridade?

Alguns trabalhadores de carteira assinada têm direito ao adicional de insalubridade. Vale ressaltar que o direito ao adicional não depende apenas da profissão, mas da exposição efetiva a agentes nocivos e da ausência ou ineficácia de equipamentos de proteção individual.

Confira a lista de profissões com direito a adicional de insalubridade:

Profissionais da saúde: devido ao contato com agentes biológicos, como vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados.

Trabalhadores da construção civil: exposição a ruídos, vibrações, poeira, substâncias químicas, fumos metálicos, radiações não ionizantes e condições climáticas adversas.

Profissionais da indústria: exposição a altas temperaturas, produtos químicos tóxicos e ruídos excessivos.

Serviços urbanos e saneamento: contato com agentes biológicos, químicos, poeiras e condições climáticas adversas.

Como identificar a insalubridade no ambiente de trabalho

Identificar insalubridade no ambiente de trabalho é uma tarefa de médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, que emitem laudos técnicos sobre o assunto.

Os profissionais de segurança do trabalho analisam processos e ambiente com o objetivo de identificar se há agentes nocivos que o trabalhador CLT possa estar sendo exposto.

Para evitar danos ao trabalhador, as empresas devem implementar medidas preventivas para minimizar riscos à saúde.

Veja alguns exemplos:

  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Implementação de processos que reduzam a exposição aos riscos.

Limites de tolerância

Os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos ocorrem quando é possível quantificar a contaminação do ambiente que o trabalhador possa estar sendo exposto.

O processo é feito listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente para o trabalhador de carteira assinada.

Confira a tabela de classificação, que se baseia no Limite de Exposição Ocupacional (LEO). 

NívelCategoriaNível de exposição
1Exposição a níveis muito baixos10%
2Exposição baixa10% e 50%
3Exposição moderada50% e 100%
4Exposição excessiva100% e 500%
5Exposição muito excessivaSuperior a 5x a LEO

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Para trabalhadores de carteira assinada existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade. 

Veja as principais diferenças:

  • Insalubridade para trabalhador CLT: gera risco à saúde a longo prazo.
  • Periculosidade para trabalhador CLT: oferece risco imediato.

A insalubridade pode causar aposentadoria especial?

A insalubridade pode levar à aposentadoria especial. O benefício é concedido a trabalhadores CLT que exerceram suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos durante um determinado período. Além disso, as novas regras da Reforma da Previdência indicam a necessidade de que pessoas filiadas após a reforma (novembro de 2019), também precisam de tempo de contribuição e cumprir uma idade mínima.

Veja os prazos:

  • 15 anos de efetiva exposição: 55 anos de idade.
  • 20 anos de efetiva exposição: 58 anos de idade.
  • 25 anos de efetiva exposição: 60 anos de idade.


Para as pessoas que não tinham todos os requisitos alcançados antes da reforma, existem regras de transição baseadas em um sistema de pontuação mínima, que é o somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição:

Entenda a pontuação:

  • 15 anos de efetiva exposição: 66 pontos.
  • 20 anos de efetiva exposição: 76 pontos.
  • 25 anos de efetiva exposição: 86 pontos.