O Artigo 190 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda as atividades e operações insalubres, além de estabelecer os critérios de caracterização da insalubridade.
Entender os limites de tolerância, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado de carteira assinada são essenciais para entender os direitos do trabalhador.
Entenda todos os detalhes sobre o artigo 190 da CLT nos tópicos abaixo:
Artigo 190 da CLT: o que significa?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação brasileira que regulamenta as relações de trabalho com carteira assinada, o artigo 190 aborda as atividades e operações insalubres. Ou seja, trabalho que possa ser prejudicial à saúde ou que cause doenças.
O artigo também indica que as normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Insalubridade para trabalhador CLT: como eliminar
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) menciona maneiras de eliminar ou neutralizar a insalubridade para o trabalhador de carteira assinada.
Veja na lista abaixo quais são os critérios:
- Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
- Utilização de equipamentos de proteção individual.
Vale destacar que em casos que for comprovada a insalubridade, as Delegacias Regionais do Trabalho devem notificar as empresas, estipular prazos para e ajustar maneiras de proteção do trabalhador CLT.
O que é adicional de insalubridade?
Adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador CLT para que possa executar tarefas de risco à saúde. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
Há três níveis de insalubridade para caracterizar as atividades profissionais, que determinam o percentual a ser pago:
Entenda os percentuais de insalubridade abaixo:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
Entenda as regras:
- 40% de adicional de insalubridade: no dia a dia de trabalho há contato com alguns tipos de agentes biológicos.
- 20% de adicional de insalubridade: atua em ambientes com ruído.
- 10% de adicional de insalubridade: pessoas que atuam com certos agentes químicos.
Como é feito o cálculo para adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade geralmente é feito sobre o salário mínimo. No entanto, existem algumas exceções de decisões judiciais que podem determinar o pagamento com base no salário do trabalhador ou no piso da categoria.
Confira o exemplo de como calcular o adicional de insalubridade:
Lucas recebe salário mínimo de R$ 1.518,00 e tem direito a 10% de adicional de insalubridade.
R$ 1.518,00 x 0,10 = 151,80
Ou seja, Lucas receberá um adicional no total de 151,80, que deve ser pago separadamente do salário.
13° salário com adicional de insalubridade
O trabalhador CLT tem direito ao 13° salário, que é pago anualmente pelas empresas. Este benefício também está previsto no adicional de insalubridade para quem se enquadrar nas normas.
O cálculo do 13° salário com adicional de insalubridade segue a mesma regra do cálculo do salário mensal. Ou seja, quando o trabalhador receber o 13° salário, também receberá o adicional de insalubridade de direito.
Quais profissões têm direito a adicional de insalubridade?
Alguns trabalhadores de carteira assinada têm direito ao adicional de insalubridade. Vale ressaltar que o direito ao adicional não depende apenas da profissão, mas da exposição efetiva a agentes nocivos e da ausência ou ineficácia de equipamentos de proteção individual.
Confira a lista de profissões com direito a adicional de insalubridade:
Profissionais da saúde: devido ao contato com agentes biológicos, como vírus, bactérias e materiais potencialmente contaminados.
Trabalhadores da construção civil: exposição a ruídos, vibrações, poeira, substâncias químicas, fumos metálicos, radiações não ionizantes e condições climáticas adversas.
Profissionais da indústria: exposição a altas temperaturas, produtos químicos tóxicos e ruídos excessivos.
Serviços urbanos e saneamento: contato com agentes biológicos, químicos, poeiras e condições climáticas adversas.
Como identificar a insalubridade no ambiente de trabalho
Identificar insalubridade no ambiente de trabalho é uma tarefa de médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho, que emitem laudos técnicos sobre o assunto.
Os profissionais de segurança do trabalho analisam processos e ambiente com o objetivo de identificar se há agentes nocivos que o trabalhador CLT possa estar sendo exposto.
Para evitar danos ao trabalhador, as empresas devem implementar medidas preventivas para minimizar riscos à saúde.
Veja alguns exemplos:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Implementação de processos que reduzam a exposição aos riscos.
Limites de tolerância
Os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos ocorrem quando é possível quantificar a contaminação do ambiente que o trabalhador possa estar sendo exposto.
O processo é feito listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente para o trabalhador de carteira assinada.
Confira a tabela de classificação, que se baseia no Limite de Exposição Ocupacional (LEO).
Nível | Categoria | Nível de exposição |
1 | Exposição a níveis muito baixos | 10% |
2 | Exposição baixa | 10% e 50% |
3 | Exposição moderada | 50% e 100% |
4 | Exposição excessiva | 100% e 500% |
5 | Exposição muito excessiva | Superior a 5x a LEO |
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Para trabalhadores de carteira assinada existe uma diferença entre insalubridade e periculosidade.
Veja as principais diferenças:
- Insalubridade para trabalhador CLT: gera risco à saúde a longo prazo.
- Periculosidade para trabalhador CLT: oferece risco imediato.
A insalubridade pode causar aposentadoria especial?
A insalubridade pode levar à aposentadoria especial. O benefício é concedido a trabalhadores CLT que exerceram suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos durante um determinado período. Além disso, as novas regras da Reforma da Previdência indicam a necessidade de que pessoas filiadas após a reforma (novembro de 2019), também precisam de tempo de contribuição e cumprir uma idade mínima.
Veja os prazos:
- 15 anos de efetiva exposição: 55 anos de idade.
- 20 anos de efetiva exposição: 58 anos de idade.
- 25 anos de efetiva exposição: 60 anos de idade.
Para as pessoas que não tinham todos os requisitos alcançados antes da reforma, existem regras de transição baseadas em um sistema de pontuação mínima, que é o somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição:
Entenda a pontuação:
- 15 anos de efetiva exposição: 66 pontos.
- 20 anos de efetiva exposição: 76 pontos.
- 25 anos de efetiva exposição: 86 pontos.