Atraso recorrente nos salários, cobranças abusivas, acúmulo de funções ou o não recolhimento do FGTS são motivos para que o trabalhador possa pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O regime CLT garante que esse processo de encerramento de contrato seja de forma transparente e que não perca os direitos do trabalhador. Entenda neste artigo quais são as regras atualizadas.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como a justa causa do empregador, é um mecanismo previsto no Artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado, tornando a continuidade da relação de trabalho insustentável.

Em vez de o trabalhador pedir demissão, ele aciona a Justiça do Trabalho para encerrar o contrato e receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Como funciona o processo de rescisão indireta?

  • Produção de provas: é necessário juntar provas sólidas, como extratos do FGTS, comprovantes de depósitos bancários, e-mails, conversas por aplicativo, fotos, laudos ou depoimento de testemunhas.
  • Ajuizamento de ação trabalhista: a rescisão precisa obrigatoriamente ser declarada por um juiz.
  • Afastamento do trabalho: em casos como descumprimento contratual, o trabalhador pode optar por se afastar ou continuar trabalhando até o julgamento da ação.

Veja a declaração do TST sobre abandono de emprego:

Em situações em que a pessoa deixa de comparecer ao trabalho para, em seguida, ingressar com uma reclamação trabalhista buscando a rescisão indireta, mas não tem sucesso, a jurisprudência do TST tem entendido que esse comportamento, por si só, não caracteriza abandono de emprego passível de justa causa.

Motivos para a rescisão indireta

De acordo com o artigo 483 da CLT, há hipóteses em que o pedido pode ser realizado. Algumas das faltas graves mais comuns cometidas pelos empregadores são:

  • Descumprimento de obrigações contratuais: atraso frequente ou não pagamento de salários, não recolhimento de FGTS de forma recorrente ou não concessão de benefícios.
  • Rigor excessivo ou assédio moral: punições desproporcionais, cobranças humilhantes, perseguição ou constrangimento no ambiente de trabalho.
  • Perigo manifesto de mal considerável: exposição desnecessária a riscos à vida ou saúde sem o devido fornecimento de equipamentos de proteção.
  • Serviços além do contrato: exigência de tarefas ilícitas, abusivas ou completamente incompatíveis com o cargo contratado.
  • Ofensas físicas ou lesão à honra: agredir verbal ou fisicamente o empregado ou familiares.
  • Redução abusiva de salário: para quem ganha por produção ou tarefa, diminuir intencionalmente o trabalho para prejudicar os ganhos.  

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida na Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos garantidos no desligamento involuntário, que são:

Verba rescisóriaRescisão indireta
Saldo de salário Tem direito
Aviso prévio indenizado Tem direito
13° salário proporcionalTem direito
Férias vencidasTem direito
Tem direitoFérias proporcionais
Saque do FGTS acumuladoTem direito

O que o trabalhador não tem direito

De acordo com as regras atuais, o trabalhador não tem direito ao pagamento automático extra-judicial. Diferente de uma demissão normal efetuada no RH, o funcionário não recebe os valores imediatamente. A liberação das verbas depende da decisão ou liminar do Juiz do Trabalho.

Além disso, não é permitido sacar FGTS ou seguro se perder a ação. Se a Justiça entender que a falta da empresa não foi grave o suficiente, a ação é julgada improcedente e a rescisão pode ser convertida em pedido de demissão simples, perdendo o direito à multa de 40%, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Consequências ao empregador

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento judicial da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse demitido o empregado sem justa causa.

Além disso, quando o empregador não emite imediatamente as guias para o seguro-desemprego e saque do FGTS, a própria decisão judicial que reconhece a rescisão serve como documento hábil à liberação dessas verbas.