Se você é servidor público federal, provavelmente já ouviu falar sobre possíveis mudanças na margem consignável. E não é à toa: recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode transformar completamente a forma como você usa sua margem de crédito.

A questão que não quer calar é: essas mudanças realmente vão acontecer? E mais importante: como isso afeta você, que depende do crédito consignado para organizar suas finanças?

Vamos esclarecer de uma vez por todas o que está mudando, o que continua igual e como você pode se preparar para as novas regras.

O que mudou na margem consignável para servidor público em 2025?

A grande novidade de 2025 é que a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado.

Na prática, isso significa o fim de uma regra que muitos servidores consideravam limitante: as reservas obrigatórias.

Projeto de lei aprovado na Câmara: fim das reservas obrigatórias

Atualmente, a Lei nº 14.509, de dezembro de 2022, aumentou o limite da margem consignável para 45%, dos quais 5% foram reservados exclusivamente para a amortização de despesas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.

O projeto aprovado quer acabar com essa divisão. Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%, explica o deputado relator do projeto.

Como funciona hoje:

Como ficaria com a nova lei:

  • 45% livres para usar como quiser;
  • Você decide entre empréstimo ou cartão;
  • Mais flexibilidade na escolha.

Quando a nova regra entra em vigor para servidores federais

Aqui vem um ponto importante: o projeto ainda não é lei. Ele precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara, depois seguir para o Senado.

O processo legislativo pode levar alguns meses. Enquanto isso, as regras atuais continuam valendo.

Como funciona a margem consignável de 45% para servidor público federal