Se você viu nas redes sociais que o governo vai acabar com a antecipação do FGTS, calma. Essa informação não está completamente correta. O que acontece é que novas regras entram em vigor a partir de novembro de 2025, e elas mudam bastante o jeito como a antecipação do saque-aniversário funciona.

A mudança mais importante é que agora existe um limite de quanto você pode antecipar por vez. Em vez de acabar com a antecipação, o governo criou regras para proteger o trabalhador de perder muito dinheiro com juros altos. Vamos entender direitinho o que muda na prática?

Governo não vai acabar com antecipação do FGTS: entenda o que muda de verdade

A antecipação do saque-aniversário do FGTS continua existindo, mas com regras mais rígidas. O objetivo do governo é evitar que trabalhadores contratem empréstimos caros usando o FGTS como garantia sem perceber o quanto isso pode custar no longo prazo.

As mudanças foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no início de outubro de 2025. Elas fazem parte de uma estratégia para preservar os recursos dos trabalhadores e combater o que o governo chama de "armadilha do endividamento".

O que o governo decidiu sobre a antecipação do saque-aniversário

O governo estabeleceu três mudanças principais na antecipação do FGTS. Primeiro, criou um período de carência de 90 dias entre aderir ao saque-aniversário e poder fazer a primeira antecipação. Isso significa que você não consegue mais antecipar o FGTS no mesmo dia em que faz a adesão.

Segundo, limitou o valor máximo por parcela em R$ 500, com valor mínimo de R$ 100. Terceiro, reduziu a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas: até 5 parcelas no primeiro ano e depois apenas 3 parcelas por vez. Antes dessas regras, você podia antecipar até 10 ou mais parcelas de uma vez só.

Essas mudanças buscam dar mais tempo para o trabalhador pensar melhor antes de comprometer seu FGTS. Muitas pessoas antecipavam o dinheiro sem entender completamente os juros cobrados nesse tipo de operação.

Quando as novas regras do FGTS entram em vigor

As novas regras da antecipação do FGTS começam a valer a partir de novembro de 2025. Se você já tem um contrato de antecipação ativo, não precisa se preocupar por enquanto — seu contrato continua valendo nas condições que você assinou.

Para quem ainda não antecipou o FGTS, vale a pena fazer uma simulação antes de novembro se você realmente precisa desse dinheiro. Depois da entrada das novas regras, os valores e as condições serão diferentes.

Novas regras da antecipação do FGTS em 2025: limites e valores atualizados

As mudanças nas regras da antecipação do FGTS mexem principalmente com dois pontos: quanto você pode antecipar e quantas vezes pode fazer isso. Vamos detalhar cada um desses limites para você entender exatamente como ficou.

É importante lembrar que essas regras são para antecipação — ou seja, quando você pega emprestado o valor futuro do seu saque-aniversário. O saque-aniversário em si continua existindo normalmente, e você pode continuar sacando todo ano no mês do seu aniversário.

Qual o valor máximo de antecipação do FGTS agora (limite de R$ 500)

A partir de novembro de 2025, cada parcela do saque-aniversário poderá ser antecipada em no máximo R$ 500. O valor mínimo para contratar uma antecipação é de R$ 100. Isso significa que, mesmo que você tenha direito a sacar R$ 2.000 no seu aniversário, só poderá antecipar R$ 500 de cada vez.

Antes dessa mudança, não existia limite. Você podia antecipar o valor total de várias parcelas futuras de uma só vez, o que muitas vezes resultava em empréstimos de valores altos com juros pesados.

Com o novo limite, o governo quer evitar que trabalhadores fiquem presos em dívidas de longo prazo. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 26% dos trabalhadores antecipavam o FGTS no mesmo dia da adesão ao saque-aniversário, muitas vezes sem avaliar direito as taxas cobradas.

Quantas parcelas do saque-aniversário posso antecipar

No primeiro ano após novembro de 2025, você poderá antecipar até 5 parcelas do saque-aniversário dentro de um período de 12 meses. Isso dá um total máximo de R$ 2.500 (5 parcelas x R$ 500 cada) no primeiro ano.

Depois desse período inicial, a regra fica ainda mais restritiva: apenas 3 parcelas poderão ser antecipadas por contrato. A média anterior era de 8 antecipações por contrato, então a redução é significativa.

Outra mudança importante é o prazo de carência de 90 dias. Você precisa esperar três meses depois de aderir ao saque-aniversário para poder contratar a primeira antecipação em qualquer banco ou instituição financeira.

Comparativo: como era antes e como fica depois de novembro de 2025

Vamos colocar lado a lado para você entender melhor:

AspectoAntes (até outubro 2025)Depois (a partir de novembro 2025)
Valor máximo por parcelaSem limiteR$ 500
Quantidade de parcelasAté 10 ou mais parcelas5 parcelas no 1º ano, depois 3
Prazo de carênciaSem carência (podia antecipar no mesmo dia)90 dias após adesão
Valor total possívelVariável conforme saldoR$ 2.500 no 1º ano
Período de transição12 meses com regras específicas

A mudança mais sentida é no valor total que você consegue antecipar. Se antes era possível receber vários milhares de reais de uma vez, agora o máximo no primeiro ano será R$ 2.500.

Para o governo, essas restrições vão manter cerca de R$ 86 bilhões no bolso dos trabalhadores até 2030. Isso porque muita gente perdia uma parte significativa do FGTS pagando juros nas antecipações.

Qual a melhor linha de crédito para trabalhadores CLT agora?

Com as novas limitações na antecipação do FGTS, você pode estar se perguntando: e agora, qual é a melhor opção quando preciso de dinheiro? A resposta está no crédito consignado privado, também chamado de Crédito do Trabalhador.

O crédito consignado para CLT tem taxas de juros bem mais baixas que outras modalidades de empréstimo. Isso acontece porque o desconto é feito direto na folha de pagamento, o que reduz o risco para o banco e, consequentemente, reduz os juros cobrados de você.

E o melhor: com ele, é possível liberar valores de empréstimo bem maiores do que a antecipação do FGTS.

Compare as taxas médias:

Tipo de CréditoTaxa mensal média
Antecipação FGTSA partir de 1,59% ao mês
Consignado Privado CLTEm média, 2,62% ao mês
Empréstimo Pessoal6% a 15% ao mês
Rotativo do cartão10% a 15% ao mês

O crédito consignado permite comprometer até 35% do seu salário líquido — sendo 30% para empréstimo e 5% para cartão consignado. Os prazos são mais longos (até 96 meses) e as parcelas são fixas, descontadas automaticamente do contracheque.

Como a Konsi pode te ajudar a encontrar o melhor empréstimo para trabalhador de carteira assinada

A Konsi é a primeira e única fintech a oferecer um comparador de taxas de crédito consignado em tempo real. Isso significa que você consegue ver ofertas de vários bancos de uma vez, sem precisar ir de instituição em instituição procurando a melhor condição.

Para trabalhadores CLT que precisam de valores maiores ou de prazos mais longos que o FGTS permite agora, o consignado privado se tornou a opção mais vantajosa.

Quer comparar as melhores taxas de consignado disponíveis para você? A Konsi reúne ofertas de diversos bancos em um só lugar, ajudando você a tomar a decisão mais consciente sobre seu crédito. Simule sem compromisso e descubra qual banco oferece as condições mais vantajosas para o seu perfil.

Quem já antecipou o FGTS antes das mudanças: meu contrato continua valendo?

Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores que já têm contratos de antecipação do FGTS ativos. A boa notícia é que as novas regras não afetam contratos já assinados — pelo menos não imediatamente.

Se você contratou uma antecipação antes de novembro de 2025, seu contrato será cumprido até o fim nos termos originais. As parcelas continuarão sendo descontadas do seu FGTS conforme combinado, independentemente dos novos limites.

Contratos antigos de antecipação serão mantidos ou cancelados

Os contratos de antecipação já existentes serão mantidos e cumpridos integralmente. O banco ou instituição financeira não pode cancelar seu contrato por causa das novas regras. Você continuará recebendo as parcelas do saque-aniversário conforme o que foi acordado no momento da contratação.

Isso vale tanto para contratos de antecipação de 5, 8 ou até 10 parcelas. Mesmo que hoje o limite seja menor, quem já antecipou antes de novembro de 2025 não é prejudicado pela mudança.

A única ressalva é para renovações. Quando seu contrato atual terminar e você quiser fazer uma nova antecipação, aí sim as novas regras se aplicam. Você terá que respeitar o limite de R$ 500 por parcela e a quantidade reduzida de antecipações permitidas.

Prazo para contratar antecipação com regras antigas

Tecnicamente, você tem até outubro de 2025 para contratar antecipação do FGTS nas regras atuais — ou seja, sem os limites de valor e quantidade de parcelas. Depois de novembro, todas as novas contratações já seguem as regras restritivas.

Mas atenção: isso não significa que você deve correr para antecipar o FGTS só porque as regras vão mudar. Antecipação é um tipo de empréstimo, e todo empréstimo tem custo. Você perde parte do seu FGTS pagando juros.

Antes de contratar qualquer antecipação, calcule quanto você vai pagar de juros no total. Compare com outras opções de crédito, como o consignado privado. Às vezes, mesmo com os limites, outras linhas de crédito podem ser mais vantajosas dependendo do valor que você precisa.

Por que o governo limitou a antecipação do saque-aniversário do FGTS

O governo justifica as novas regras como uma medida de proteção ao trabalhador. A ideia é evitar que as pessoas comprometam todo o FGTS de uma vez só, perdendo uma reserva importante para momentos de necessidade.

Segundo dados do Conselho Curador do FGTS, muitos trabalhadores antecipavam valores altos sem entender completamente o impacto dos juros. Com o tempo, acabavam perdendo uma parte significativa do fundo que é, por lei, uma proteção ao trabalhador.

Ministro do Trabalho classifica saque-aniversário como "armadilha"

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem chamado publicamente o saque-aniversário de "armadilha" para os trabalhadores. Ele argumenta que a modalidade beneficia principalmente os bancos, que lucram com os juros das antecipações.

O principal problema identificado pelo ministério é que 26% dos trabalhadores antecipam o FGTS no mesmo dia em que fazem a adesão ao saque-aniversário. Isso sugere que muitas pessoas não estão fazendo uma análise cuidadosa antes de comprometer o fundo.

Além disso, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o FGTS completo se for demitido sem justa causa. Você fica apenas com a multa de 40%, mas o saldo do fundo continua preso. Essa é uma desvantagem grande em momentos de dificuldade financeira.

Quanto o trabalhador perde com juros na antecipação do FGTS

Os juros da antecipação do FGTS variam entre 1,24% e 1,99% ao mês, dependendo do banco. Parece pouco, mas quando você antecipa várias parcelas, o valor dos juros pode ser bastante alto.

Vamos a um exemplo prático: imagine que você tem direito a sacar R$ 1.000 por ano no saque-aniversário e decide antecipar 5 anos. Você recebe R$ 5.000 na hora, mas pode acabar pagando mais de R$ 1.200 em juros ao longo do tempo. Ou seja, você perde quase 25% do seu FGTS só com juros.

Se você antecipou 10 parcelas (como era comum antes das novas regras), a perda proporcional é ainda maior. Por isso o governo decidiu limitar a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas de uma vez.

Impacto da restrição: R$ 86 bilhões ficam com trabalhadores até 2030

O governo estima que as novas regras vão manter cerca de R$ 86 bilhões nas contas do FGTS dos trabalhadores até 2030. Esse dinheiro, que antes seria usado para pagar juros de antecipações, agora fica disponível para saque regular ou para uso em caso de demissão.

Para o Ministério do Trabalho, isso representa uma proteção importante para milhões de trabalhadores. O FGTS foi criado para ser uma reserva de emergência, especialmente em caso de desemprego. Quando muito dinheiro é comprometido em antecipações, essa proteção fica enfraquecida.

As instituições financeiras, por outro lado, argumentam que as antecipações dão liquidez ao trabalhador que precisa de dinheiro imediato. O debate continua, mas as novas regras já estão definidas e entram em vigor em novembro de 2025.

Saque-aniversário x demissão: o que acontece com meu FGTS se eu for demitido

Esse é um ponto que confunde muita gente. O saque-aniversário parece vantajoso porque você pode sacar todo ano, mas tem uma pegadinha importante: se você for demitido sem justa causa, não consegue sacar o FGTS completo.

Na prática, você fica com uma reserva bem menor justamente no momento em que mais precisa de dinheiro. Por isso, é fundamental entender essa diferença antes de aderir ao saque-aniversário.

Por que quem tem saque-aniversário não pode sacar FGTS na demissão

Quando você opta pelo saque-aniversário, abre mão do direito ao saque-rescisão. Isso significa que, se for demitido sem justa causa, você recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas não pode sacar o valor total que está depositado na conta.

O saldo do FGTS continua lá, mas você só poderá sacá-lo no mês do seu aniversário, seguindo as parcelas anuais. Para quem precisa do dinheiro depois de perder o emprego, essa espera pode ser um problema sério.

Muitos trabalhadores aderem ao saque-aniversário sem saber dessa restrição. Quando são demitidos, descobrem que não têm acesso ao dinheiro que esperavam usar para se manter enquanto procuram um novo emprego.

Como sair do saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão

A boa notícia é que você pode sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade de saque-rescisão. Para fazer isso, basta acessar o aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal e solicitar o cancelamento da opção de saque-aniversário.

Mas atenção: existe um prazo de carência. O cancelamento só tem efeito depois de 24 meses da solicitação. Se você for demitido durante esse período de dois anos, ainda não terá direito ao saque-rescisão completo.

Por isso, se você está pensando em sair do saque-aniversário, faça isso o quanto antes. Quanto mais cedo solicitar a mudança, mais cedo poderá voltar a ter a proteção completa do FGTS em caso de demissão.