A interrupção no pagamento das parcelas de um empréstimo consignado CLT pode ser desencadeada por diversos fatores, desde a perda do vínculo empregatício, falta de margem consignável, até erros operacionais de repasse por parte da empresa. 

Independentemente da causa, a ausência do desconto automático remove a principal garantia do banco, transformando uma dívida de baixo custo em um débito comum sujeito a juros elevados, multas e a possível negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito. 

Empréstimo consignado CLT: o que acontece se não pagar?

As principais consequências de não pagar as parcelas do empréstimo consignado CLT envolvem a negativação do CPF, aumento da dívida, além da possibilidade de uma ação judicial. 

Entenda no quadro comparativo o cenário de riscos pelo não pagamento das parcelas do empréstimo consignado privado:

SituaçãoImpacto imediatoRisco de nome sujo
Demissão com saldo em contaAbatimento de 35% da rescisãoBaixo (se a rescisão quitar tudo)
Fim do contrato e saldo zeradoEmissão de boletos com juros maioresAlto (se não houver negociação)
Erro de repasse da empresaNenhum (responsabilidade da empresa)Zero (recorrível na justiça)
Suspensão de contratoAcúmulo de parcelas e juros de moraModerado a alto

Impacto no score de crédito e nome negativado

Se o trabalhador CLT não pagar os boletos enviados após a perda do emprego, ou se o desconto em folha falhar por falta de margem, o banco envia uma notificação, geralmente, após 15 a 30 dias. Se não houver pagamento, seu nome é incluído nos órgãos de proteção ao crédito.

Além disso, a inadimplência no consignado é vista pelo mercado como um sinal de alto risco e impacta diretamente o score de crédito, derrubando sua pontuação e impedindo novos cartões, financiamentos de veículos ou imóveis.

Cobrança judicial e execução de bens

Se a dívida for alta e o banco não conseguir receber de forma amigável, ele pode entrar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. O juiz pode ordenar o bloqueio de valores em outras contas bancárias para pagamento da dívida.

Embora itens essenciais como casa de moradia sejam protegidos, outros bens como veículos, investimentos, joias, podem ser penhorados para leilão e quitação do débito.

Mudança na taxa de juros 

O empréstimo consignado tem taxas de juros baixas porque o risco de inadimplência é quase zero, devido ao desconto que é feito na fonte.

Em caso de demissão do trabalhador CLT, o banco perde a garantia do desconto em folha. Com isso, pode ser feito um novo cálculo da dívida. Muitos contratos possuem uma cláusula que permite ao banco aumentar a taxa de juros para os níveis do crédito pessoal comum caso o vínculo empregatício acabe.

Empréstimo consignado: parcelas interrompidas

Na modalidade de empréstimo consignado CLT, que também é conhecida como Crédito do Trabalhador, o pagamento é automático descontado do salário, o que reduz os juros.

No entanto, se o fluxo de pagamento das parcelas for interrompido, as consequências variam dependendo do motivo do pagamento não ter ocorrido.

Entenda os cenários:

  • Demissão do funcionário: o banco pode reter as verbas rescisórias para quitar o restante da dívida. Se não for suficiente, o banco geralmente envia boletos ou débito em conta.
  • Empresa não repassa o dinheiro: se o valor foi descontado do contracheque, mas a empresa não pagou ao banco, neste caso a responsabilidade legal é da empresa. Ela pode sofrer multas administrativas severas.
  • Falta de margem: se o funcionário entrar em licença não remunerada ou tiver muitos descontos que zerem a margem consignável, pode acarretar na falta do pagamento da parcela. O banco cobrará juros de mora e multas por atraso.

MTE cobra empresas por falta de repasse do consignado CLT

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram notificadas empresas que não estão cumprindo as obrigações no programa Crédito do Trabalhador.

Relatório divulgado em novembro de 2025 indica que cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas de empréstimo consignado informadas pela Dataprev.

Além disso, quase 70 mil empregadores realizaram o desconto dos trabalhadores, mas não efetuaram o recolhimento no prazo, via guias do FGTS Digital.

Multa pelo não cumprimento das normas

O Governo Federal indica que a empresa que deixar de realizar os descontos de parcelas de empréstimo consignado para trabalhadores que possuam margem estará sujeita à multa no valor de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador em cada mês que deixar de cumprir essa obrigação.

A empresa que deixar de realizar o pagamento das parcelas de empréstimo consignado retidas estará sujeita à multa no valor de 30% do valor retido, além da emissão de Termo de Débito Salarial (TDS) com valor de título executivo extrajudicial, segundo o artigo 3° da Lei nº 15.179/2025.