Com o lançamento do programa Crédito do Trabalhador em março de 2025, muitos trabalhadores CLT ainda têm dúvidas sobre se a empresa pode negar o empréstimo consignado. A boa notícia é que as novas regras trouxeram mais autonomia para o trabalhador e menos poder de veto para o empregador.

Se você trabalha de carteira assinada e está pensando em solicitar um empréstimo consignado, continue lendo para entender seus direitos, as obrigações da empresa e como funciona todo o processo na prática.

A empresa pode negar o empréstimo consignado CLT?

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, a resposta é não: a empresa é "obrigada" a aceitar o empréstimo consignado CLT, pois os empregadores não têm mais um papel obrigatório na solicitação ou contratação do crédito.

Isso representa uma mudança significativa no cenário do crédito consignado. Antes, muitas empresas não ofereciam convênios com bancos para ofertar o empréstimo consignado CLT. Agora, com o novo marco regulatório, elas têm obrigações legais específicas.

A lei estabelece que desde março de 2025, com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, os empregadores passaram a ter responsabilidades legais no processo de consignação de empréstimos para funcionários celetistas.

Quando a empresa pode legalmente recusar o desconto

Mesmo com a obrigatoriedade, existem algumas situações específicas em que a empresa pode recusar o desconto:

  • Margem consignável esgotada: Se você já usa os 35% permitidos com outros descontos;
  • Dados inconsistentes no eSocial: Problemas na atualização das informações trabalhistas;
  • Questões contratuais específicas: Situações de afastamento prolongado ou licenças não remuneradas;
  • Problemas técnicos no sistema: Falhas temporárias na integração com a Dataprev.

É importante destacar que você não precisa da autorização do RH da sua empresa para contratar o empréstimo. A autorização é automática através do sistema.

Diferença entre autorização empresarial e aprovação bancária

Muitos trabalhadores confundem esses dois processos. Vamos esclarecer:

Autorização empresarial:

  • É obrigatória por lei;
  • Acontece automaticamente via eSocial;
  • A empresa não pode negar sem justificativa legal;
  • Refere-se apenas ao desconto em folha.

Aprovação bancária:

  • Depende da análise de crédito do banco;
  • Considera seu CPF, renda e histórico financeiro;
  • Cada instituição tem seus próprios critérios;
  • Pode ser negada mesmo com autorização da empresa.

E se a empresa não descontar ou repassar o valor certo?

Se sua empresa não fizer o desconto corretamente ou não repassar os valores para o banco, ela pode enfrentar penalidades legais.

Nesse caso, o trabalhador tem alguns recursos:

Seus direitos incluem:

  • Exigir o cumprimento da obrigação legal;
  • Buscar orientação no Ministério do Trabalho;
  • Acionar a Justiça do Trabalho em casos extremos;
  • Solicitar correção dos valores via eSocial.

Como a Konsi pode ajudar: Como a primeira e única fintech a oferecer um comparador de taxas de crédito consignado em tempo real, a Konsi acompanha todo o processo e pode orientar você sobre seus direitos. Nossa tecnologia empodera trabalhadores CLT na escolha consciente de crédito.

Principais motivos para negativa do consignado CLT em 2025

Margem consignável de 35% já comprometida

O desconto máximo permitido é de 35% da remuneração disponível, conforme Lei nº 10.820/2003. Se você já tem outros descontos que consomem essa margem, não será possível contratar novo consignado.

Descontos que afetam a margem:

A margem é calculada sobre o salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.

Problemas no sistema eSocial da empresa

Algumas empresas enfrentam dificuldades técnicas na integração com o eSocial. Os problemas mais comuns incluem:

  • Atraso na atualização de dados: Informações desatualizadas sobre salário ou função;
  • Falhas na transmissão: Problemas na comunicação com a Dataprev;
  • Configuração incorreta: Sistema mal configurado para processar consignados.

Questões relacionadas ao CPF e dados inconsistentes

Dados inconsistentes podem impedir o processamento do empréstimo:

ProblemaSolução
CPF irregular na Receita FederalRegularizar no site da Receita ou posto de atendimento
Nome divergente entre documentosAtualizar documentos ou corrigir no eSocial
Salário divergente no sistemaEmpresa deve corrigir informações no eSocial
Função incorreta cadastradaSolicitar correção ao RH da empresa

Como funciona o desconto em folha do consignado com as novas regras?

Processamento através da Dataprev e eSocial

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

O processo funciona assim:

  1. Você contrata o empréstimo através da plataforma digital do banco;
  2. O banco comunica a Dataprev sobre o contrato firmado;
  3. A Dataprev informa sua empresa via eSocial sobre o desconto;
  4. Sua empresa faz o desconto automaticamente na folha de pagamento;
  5. O valor é repassado ao banco através da Dataprev.

O que acontece em caso de demissão ou troca de emprego

Uma das grandes vantagens do novo sistema é a continuidade do pagamento mesmo com mudança de emprego. Veja como funciona:

Durante o aviso prévio:

  • Os descontos continuam normalmente;
  • Não há necessidade de quitação antecipada;
  • O contrato segue ativo.

Após a demissão:

  • Se você conseguir novo emprego CLT, o desconto migra automaticamente;
  • O novo empregador é obrigado a continuar os descontos;
  • Não há necessidade de nova aprovação.

Se ficar desempregado:

  • Você tem opção de continuar pagando por boleto;
  • Pode suspender temporariamente (conforme contrato);
  • Em alguns casos, é possível renegociar as condições.

Dica importante: Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento através das plataformas digitais dos bancos.