Com o lançamento do programa Crédito do Trabalhador em março de 2025, muitos trabalhadores CLT ainda têm dúvidas sobre se a empresa pode negar o empréstimo consignado. A boa notícia é que as novas regras trouxeram mais autonomia para o trabalhador e menos poder de veto para o empregador.

Se você trabalha de carteira assinada e está pensando em solicitar um empréstimo consignado, continue lendo para entender seus direitos, as obrigações da empresa e como funciona todo o processo na prática.

A empresa pode negar o empréstimo consignado CLT?

Com a implementação do Crédito do Trabalhador, a resposta é não: a empresa é "obrigada" a aceitar o empréstimo consignado CLT, pois os empregadores não têm mais um papel obrigatório na solicitação ou contratação do crédito.

Isso representa uma mudança significativa no cenário do crédito consignado. Antes, muitas empresas não ofereciam convênios com bancos para ofertar o empréstimo consignado CLT. Agora, com o novo marco regulatório, elas têm obrigações legais específicas.

A lei estabelece que desde março de 2025, com a implementação do Programa Crédito do Trabalhador, os empregadores passaram a ter responsabilidades legais no processo de consignação de empréstimos para funcionários celetistas.

Quando a empresa pode legalmente recusar o desconto

Mesmo com a obrigatoriedade, existem algumas situações específicas em que a empresa pode recusar o desconto:

  • Margem consignável esgotada: Se você já usa os 35% permitidos com outros descontos;
  • Dados inconsistentes no eSocial: Problemas na atualização das informações trabalhistas;
  • Questões contratuais específicas: Situações de afastamento prolongado ou licenças não remuneradas;
  • Problemas técnicos no sistema: Falhas temporárias na integração com a Dataprev.

É importante destacar que você não precisa da autorização do RH da sua empresa para contratar o empréstimo. A autorização é automática através do sistema.

Diferença entre autorização empresarial e aprovação bancária