Antes de contratar um empréstimo consignado CLT, é importante entender como o vínculo empregatício é identificado e analisado. Informações como a situação do contrato, o tempo de empresa e a existência de afastamentos ou desligamentos podem influenciar a elegibilidade e a análise de crédito.
Diferenciar vínculo ativo, afastamento e desligamento ajuda a compreender como a situação profissional do trabalhador é registrada e quais impactos ela pode ter na contratação e no pagamento do consignado.
O que é vínculo empregatício?
Ter um vínculo empregatício ativo significa estar formalmente contratado sob o regime da CLT (Carteira de Trabalho assinada), em plena vigência do contrato.
Diferente do crédito pessoal tradicional, em que o banco avalia apenas o histórico de pagamentos, no consignado o banco avalia a estabilidade da renda futura proveniente do emprego.
O vínculo empregatício ativo é a garantia central do empréstimo consignado CLT. É exatamente a existência desse contrato de trabalho em vigor que dá aos bancos a segurança para oferecer as menores taxas de juros do mercado privado.
Dados do vínculo empregatício
No crédito consignado CLT, os dados do vínculo empregatício são obtidos principalmente do eSocial e do CNIS. O objetivo é verificar se existe um vínculo ativo e calcular quanto pode ser comprometido com a parcela.
Veja quais informações entram na análise:
- Situação do vínculo: se o contrato está ativo.
- Data de admissão: permite identificar há quanto tempo está empregado.
- Tipo de contrato: se é por prazo determinado.
- Salário contratual: utilizado para determinar a capacidade de pagamento.
- Informações da folha de pagamento: especialmente as verbas e descontos que entram no cálculo da remuneração disponível.
- Informações previdenciárias: registros no eSocial/CNIS.
Diferença entre vínculo ativo, afastamento e desligamento
No contexto do consignado CLT, esses três status indicam situações diferentes do vínculo com a empresa. Entenda as diferenças:
- Vínculo ativo: significa que continua empregado pela empresa e o contrato está vigente.
- Afastamento: significa que o vínculo continua existindo, mas está temporariamente sem trabalhar por algum motivo.
- Desligamento: significa que o vínculo empregatício terminou.
O que acontece se a relação de trabalho mudar?
A dependência do vínculo ativo abre cenários específicos para situações em que a rotina de trabalho é alterada, veja como funciona:
- Demissão sem justa causa: o desconto em folha deixa de existir. O contrato de crédito prevê o uso de garantias rescisórias para abater a dívida. O saldo restante é convertido em cobrança direta ao trabalhador.
- Afastamento pelo INSS: caso o trabalhador seja afastado por auxílio-doença e a empresa pare de pagar o salário diretamente, a parcela não pode ser descontada na folha. O titular da dívida deve efetuar o pagamento via boleto ou canal direto com o banco.
Consignado CLT durante o período de experiência
Em tese, é possível contratar o empréstimo consignado CLT durante o período de experiência. Entretanto, há uma diferença importante entre a regra legal e a política de cada banco.
A legislação do programa Crédito do Trabalhador não indica regra sobre essa questão. Porém, o banco pode não aprovar o empréstimo durante a experiência. Isso acontece porque a instituição faz sua própria análise de risco.
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