O trabalhador intermitente, por estar formalmente amparado pelo regime CLT, possui acesso ao crédito consignado privado, uma vez que detém um vínculo empregatício oficial.
Quando utilizada de forma estratégica, essa modalidade torna-se uma poderosa ferramenta de potencialização financeira, pois possui as taxas de juros mais baixas do mercado.
O consignado CLT permite que o trabalhador substitua dívidas caras por uma parcela fixa e barata, ou ainda viabilize investimentos em capacitação profissional.
O que é trabalhado intermitente?
Trabalhador intermitente significa o profissional que presta serviços de forma não contínua. O trabalhador pode atuar por convocação e com subordinação, alternando períodos de trabalho e inatividade.
O trabalhador intermitente recebe o pagamento por hora trabalhada, além de ter direito a descanso semanal e 13° salário proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. O vínculo é de carteira assinada (CLT).
Regras do trabalho intermitente
Entenda as principais regras da modalidade de trabalho intermitente:
- Existe a subordinação do colaborador;
- Horas extras devem seguir as regras celetistas;
- Colaborador pode trabalhar para mais de um empregador;
- Períodos de inatividade são obrigatórios;
- Existe o horário de almoço;
- É necessário contrato para estabelecer a relação.
O regime CLT determina que nessa modalidade não há determinação de período mínimo de trabalho. No entanto, o limite de horas trabalhadas é indicado e não deve passar de 8 horas diárias.
Trabalhador intermitente pode contratar consignado CLT?
Trabalhador intermitente pode contratar empréstimo consignado privado, pois o regime de contratação é de carteira assinada (CLT). No entanto, existem algumas barreiras que podem dificultar o processo.
No contrato intermitente, como não há garantia de convocação no mês seguinte, o banco não tem a segurança de que haverá salário para descontar a parcela. Portanto, a maioria dos bancos exige uma estabilidade mínima de margem que o modelo intermitente, por natureza, não oferece.
O que pode facilitar a aprovação:
- Regularidade: atuação na mesma empresa com frequência gerando um histórico de renda estável.
- Tempo de casa: contrato assinado há mais de 6 ou 12 meses.
Crédito do Trabalhador para intermitentes
A modalidade do Crédito do Trabalhador, que foi lançada pelo Governo Federal em março de 2025, é uma opção para o trabalhador intermitente, pois a contratação pode ser feita de forma digital por meio do sistema integrado ao eSocial e a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Veja o passo a passo:
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique no ícone "empréstimos";
- Selecione a opção "Crédito do Trabalhador";
- Autorize o compartilhamento dos seus dados do eSocial;
- Faça a simulação.
Como contratar crédito consignado CLT para intermitentes
A Konsi também ajuda trabalhadores intermitentes que desejam contratar empréstimo consignado privado. Por meio de um aplicativo simples e fácil de usar, o comparador entrega as melhores condições do mercado.
São mais de 20 bancos parceiros autorizados pelo Banco Central a realizarem operações de crédito consignado.
Margem consignável para trabalhador intermitente
A margem consignável é muito importante para entender quais são as possibilidades do empréstimo consignado, além do impacto na organização financeira.
Na modalidade do consignado CLT, a margem consignável é de 35% para empréstimos. Ou seja, esse é o limite da renda que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas.
A Konsi tem uma calculadora gratuita e simples de usar que mostra a sua margem consignável de 2026.
Veja o passo a passo de como usar:
- Acesse a calculadora de margem consignável aqui.
- Insira sua renda líquida mensal.
- Escolha seu vínculo empregatício (INSS, servidor público ou CLT).



















































































![Veja como calcular a margem consignável [2025]](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fres.cloudinary.com%2Fdc5gzexeu%2Fimage%2Fupload%2Fv1737666381%2Fveja-como-calcular-margem-consignavel-2025_ryy4vv.webp&w=3840&q=100)












