Em 2025, aposentados e pensionistas do INSS poderão receber dinheiro extra em 2025. Valores de restituição de descontos indevidos, antecipação de saque e correção de valores por meio de pedidos de revisão são algumas possibilidades.
Somente na antecipação do saque, cerca de 38 milhões de beneficiários serão beneficiados. Além de mais 4 milhões de pessoas que pediram restituição de valores descontados indevidamente.
Entenda neste artigo os detalhes de cada situação.
Acordo INSS: ressarcimento de descontos indevidos
O grupo de aposentados do INSS e pensionistas que sofreu descontos indevidos por associações deve receber o pagamento em 2025. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a restituição de valores será referente a descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias das seguintes instituições:
- Ministério da Previdência Social (MPS)
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
Além disso, o acordo de conciliação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda os detalhes de prazo e cronograma nos tópicos abaixo:
Qual o prazo para pagamentos dos descontos indevidos?
O primeiro lote de pagamento das restituições foi feito em 24 de julho de 2025. Terão lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
O pagamento será feito em ordem cronológica. Quem aderiu antes recebe primeiro. Segundo o INSS, o valor será pago em parcela única.
Prazo para contestação
Para contestar os descontos indevidos, é necessário comparecer a uma agência dos Correios ou pelo aplicativo Meu INSS. O prazo acaba em 14 de novembro de 2025.
Em casos em que as entidades apresentam documentação ou justificativas, o beneficiário pode fazer o seguinte:
- Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Apontar que não reconhece a assinatura.
Como aderir ao acordo de ressarcimento INSS
A adesão ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Veja o passo a passo da adesão pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
- Vá até “consultar pedidos” e clique em “cumprir exigência” em cada pedido;.
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “aceito receber”, selecione “sim”;
- Clique em “enviar”.
Documentos necessários
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.
Cartão Meu INSS Vale+
Em novembro de 2024, foi lançado pelo Ministério da Previdência e INSS, o cartão Meu INSS Vale+. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes terão a chance de antecipar até R$ 150 do pagamento.
Segundo o Governo Federal, é feita uma parceria com instituições financeiras por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS.
Entenda o funcionamento e expectativa de beneficiados nos tópicos abaixo:
Como funciona a antecipação?
A ideia do Meu INSS Vale+ é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados.
O valor será descontado direto no benefício, sem juros e taxas, no mês seguinte ao adiantamento.
Veja as principais regras:
- A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
- Mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.
Expectativa de beneficiados
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a expectativa é que 38 milhões de aposentados e pensionistas sejam beneficiados com o Meu INSS Vale+.
A princípio, o teto de adiantamento é de R$ 150. No entanto, segundo o Ministério da Previdência, a depender da demanda por parte das instituições financeiras e da procura dos beneficiários, este valor poderá ser corrigido.
Revisão de benefícios INSS
Segundo o INSS, a revisão de benefícios tem o objetivo de corrigir informações, caso estejam erradas. Isso pode gerar dinheiro extra para aposentados e pensionistas.
Veja o que pode ser revisado:
- Reajustes do valor do benefício;
- Tempo de contribuição;
- Inclusão, alteração ou exclusão de dependentes.
O pedido de revisão tem um prazo limite de 10 anos. A contagem tem início um mês após o recebimento do primeiro benefício.
Veja o exemplo:
Augusto recebeu o primeiro benefício em outubro de 2015. Com isso, o prazo para solicitar revisão acaba em outubro de 2025.
Processo de revisão administrativa pelo Meu INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, para fazer o pedido de revisão, é necessário ter em mãos todos os documentos necessários para comprovar o que deseja corrigir.
As solicitações de revisão podem ser feitas de forma remota por meio da Central 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Veja o passo a passo de como solicitar de forma online:
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para "do que você precisa?";
- Digite: revisão;
- Avance conforme as orientações.
O prazo para resposta da análise do pedido de revisão é de até 30 dias corridos.
Quando buscar assessoria jurídica especializada
Caso o pedido de revisão do benefício do INSS não contemple os pedidos de correção, existe a possibilidade de o beneficiário usar assessoria jurídica especializada.
Nesses casos, a ajuda de um advogado auxilia em questões como reunir provas, casos que envolvem decisões trabalhistas, além de ajuizar ação judicial.
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Calendário INSS: próximas datas de pagamento
Veja o calendário de pagamento do INSS de julho a dezembro de 2025. Segundo o INSS, o calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Beneficiários de até 01 salário mínimo:
Final | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 | 25/jul | 25/ago | 24/set | 27/out | 24/nov | 22/dez |
2 | 28/jul | 26/ago | 25/set | 28/out | 25/nov | 23/dez |
3 | 29/jul | 27/ago | 26/set | 29/out | 26/nov | 26/dez |
4 | 30/jul | 28/ago | 29/set | 30/out | 27/nov | 29/dez |
5 | 31/jul | 29/ago | 30/set | 31/out | 28/nov | 30/dez |
6 | 1/ago | 1/set | 1/out | 3/nov | 1/dez | 2/jan |
7 | 4/ago | 2/set | 2/out | 4/nov | 2/dez | 5/jan |
8 | 5/ago | 3/set | 3/out | 5/nov | 3/dez | 6/jan |
9 | 6/ago | 4/set | 6/out | 6/nov | 4/dez | 7/jan |
0 | 7/ago | 5/set | 7/out | 7/nov | 5/dez | 8/jan |
Acima de 01 salário mínimo
Final | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
1 e 6 | 1/ago | 1/set | 1/out | 3/nov | 1/dez | 2/jan |
2 e 7 | 4/ago | 2/set | 2/out | 4/nov | 2/dez | 5/jan |
3 e 8 | 5/ago | 3/set | 3/out | 5/nov | 3/dez | 6/jan |
4 e 9 | 6/ago | 4/set | 6/out | 6/nov | 4/dez | 7/jan |
5 e 0 | 7/ago | 5/set | 7/out | 7/nov | 5/dez | 8/jan |