A aposentadoria compulsória é o mecanismo que determina o afastamento definitivo do servidor público assim que atinge a idade máxima permitida por lei, que é fixada em 75 anos.

Ao contrário das aposentadorias voluntárias, esse processo ocorre de forma automática por imposição legal, garantindo ao trabalhador o direito a benefício proporcional ao período em que contribuiu ao longo de sua trajetória no serviço público.

Entenda neste artigo quais são as regras atualizadas.

Como funciona a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória vigora a partir do dia seguinte àquele em que o servidor completa a idade limite de 75 anos. Não há necessidade de o servidor requerer a aposentadoria, o setor de recursos humanos do órgão emite a portaria de desligamento.

O valor da aposentadoria é calculado com base na proporcionalidade ao tempo de contribuição acumulado até a data do afastamento. Se o servidor atingir 75 anos sem ter o tempo total para um benefício integral, ele receberá um valor proporcional aos anos que efetivamente contribuiu.

Quem tem direito a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória alcança principalmente quem atua na estrutura do Estado vinculado a cargos de provimento efetivo.

Veja quem tem direito:

  • Servidores públicos efetivos;
  • Magistrados e membros do Ministério Público;
  • Membros de Tribunais de Contas e Defensores Públicos;
  • Empregados públicos celetistas (estatais).

Quem não tem direito

  • Trabalhadores da iniciativa privada;
  • Cargos em comissão;
  • Mandatos eletivos.

Regras atualizadas

As regras atualizadas da aposentadoria compulsória são regidas pela Constituição Federal por meio da Lei Complementar n° 152/2015 e pelas diretrizes da Reforma da Previdência (EC n° 103/2019), além do recente alinhamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o servidor atingir 75 anos e já tiver cumprido anteriormente os requisitos para se aposentar de forma voluntária com regras mais favoráveis, como integralidade e paridade, prevalecerá a regra mais benéfica.

Além disso, as regras indicam que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo. Para quem ingressou após a instituição da Previdência Complementar (Funpresp) ou migrou de regime, o valor é limitado ao teto do INSS.

O que diz a Reforma da Previdência sobre a aposentadoria compulsória?

A Reforma da Previdência (EC n° 103/2019) trouxe mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro. No caso da aposentadoria compulsória, embora a idade limite de 75 anos tenha sido mantida como regra geral, a emenda modificou as regras de cálculo do benefício, estendeu o afastamento obrigatório para empregados públicos (CLT) e deu autonomia para entes subnacionais.  

A principal mudança sentida pelos servidores públicos estatutários foi na forma de calcular a renda mensal da aposentadoria compulsória.

  • Nova média remuneratória: o cálculo passa a utilizar a média de 100% de todo o histórico contributivo do servidor desde julho de 1994. Antes, descartavam as 20% menores contribuições.
  • Fórmula do percentual: o valor da aposentadoria parte de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para servidores federais.
  • Aplicação da proporcionalidade: como é proporcional ao tempo de serviço, pega-se esse percentual obtido e aplica-se a proporção do tempo efetivo de contribuição em relação ao tempo exigido para a aposentadoria integral.

Autonomia para Estados e Municípios

A EC n° 103/2019 abriu a possibilidade para que Estados, Distrito Federal e Municípios definam a aposentadoria compulsória de seus próprios servidores estatutários mediante Lei Complementar local.

A Constituição autoriza que as legislações subnacionais fixem a idade limite no intervalo entre 70 e 75 anos. Enquanto o estado ou município não aprovar lei complementar própria ajustando o limite, permanece em vigor o teto nacional de 75 anos.