As regras atuais para a aposentadoria do INSS em 2026 são pautadas pela idade mínima e tempo de contribuição. Contudo, para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência de 2019, o sistema funciona por meio de regras de transição, que atuam como pontes para suavizar a mudança.

As regras de transição passam por ajustes automáticos anualmente, contendo normas de pontuação, idade mínima progressiva e pedágios.

Entenda quais são as regras atualizadas para aposentadoria INSS nos tópicos abaixo:

Aposentadoria INSS: regras em 2026

As regras de aposentadoria do INSS mudaram significativamente com a Reforma da Previdência de 2019. Em 2026, elas avançam mais um degrau nos requisitos de transição.

Veja a regra geral para quem começou após a reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O que é regra de transição para aposentadoria INSS?

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para se aposentar ficaram bem mais rígidas, aumentando a idade e o tempo de contribuição.

Se o governo aplicasse as novas regras imediatamente para todos, quem estava a apenas um ou dois anos de se aposentar seria prejudicado. Com isso, foi criado o modelo de transição:

Regra da idade mínima progressiva

A idade exigida sobe 6 meses a cada ano.

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

Regra de pontos 

A soma da idade com os anos trabalhados. O resultado deve atingir a seguinte pontuação:

  • Mulheres: 93 pontos e mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos e mínimo de 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Válido apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019. Não exige idade mínima, mas aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício. 

A regra diz que deve-se pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava na época.

Pedágio de 100%

Válido para quem deseja se aposentar com o valor integral da média das contribuições.

  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.
  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 2019.


Idade mínima de contribuição para aposentadoria INSS

Com as regras de idade mínima progressiva para aposentadoria do INSS, o tempo de contribuição não muda. No entanto, a idade mínima para se aposentar aumenta 6 meses a cada ano. 

Veja a tabela de idade progressiva:

AnoMulheresHomens
202659,5 anos64,5 anos
202760 anos65 anos
202860,5 anos65 anos
202961 anos65 anos
203061,5 anos


Aposentadoria para professores

Os professores possuem regras diferenciadas para aposentadoria porque a lei reconhece o desgaste da profissão. Essas regras seguem o cronograma de transição da Reforma da Previdência, com exigências de idade e pontos um pouco menores do que as dos demais trabalhadores.

Para ter direito a essas regras, é obrigatório comprovar o efetivo exercício no magistério em educação infantil, ensino fundamental ou médio. Professores universitários não entram nessa categoria especial do INSS.

Veja o que também conta como tempo de magistério:

  • Direção de unidade escolar;
  • Coordenação e assessoramento pedagógico;
  • Supervisão escolar.

Regra geral

Normas para quem começou após novembro de 2019.

  • Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.

Regras de para quem já era professor em 2019

A regra da idade mínima progressiva indica aumento de 6 meses a cada ano.

  • Mulheres: 54 anos e 6 meses de idade + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.

Regra de pontos 

A soma da idade com tempo de contribuição deve atingir:

  • Mulheres: 88 pontos e mínimo de 25 anos no magistério.
  • Homens: 98 pontos e mínimo de 30 anos no magistério.

Pedágio

No Pedágio 100%, o profissional deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, sendo 25 anos para mulheres e 30 para homens). Os requisitos são 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.