O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medidas significativas para fortalecer a equidade e a proteção familiar entre os servidores do Judiciário federal, ampliando as licenças-maternidade e paternidade.
A Resolução n° 556, de 2024, estabelece que todos os servidores, independentemente do gênero, podem agora solicitar licença-maternidade. Isso inclui pais e mães em casos de reprodução assistida como inseminação artificial e fertilização in vitro, quando a gestante não faz parte do núcleo familiar.
Este passo garante que o genitor não gestante possa desfrutar dos benefícios de licença e salário-maternidade, promovendo um tratamento igualitário e inclusivo. A seguir, entenda mais detalhes da medida.
Como ficam as licenças para casais homoafetivos e pais solo?
Reforçando seu compromisso com a inclusão, o CNJ assegura que, em famílias homoafetivas, ambos os pais possam gozar de licença-paternidade. Além disso, a resolução beneficia genitores monoparentais (pais solo), que também têm direito a licenças e adaptações no ambiente de trabalho.
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Condições especiais para gestantes e lactantes
A proteção à maternidade e à lactância também recebeu atenção especial. A resolução estipula medidas como:
- Ajuste de horários de trabalho para atender às necessidades de gestantes e lactantes, visando diminuir o estresse;
- Oportunidade de trabalho remoto para cuidar do bebê sem necessidade de deslocamento;
- Permissão para intervalos destinados à amamentação, facilitando a alimentação dos bebês conforme necessário;
- Suporte psicológico para gestantes e lactantes, oferecendo recursos para enfrentar os desafios relacionados à maternidade.
Essas mudanças refletem uma política de suporte contínuo aos direitos dos servidores federais, proporcionando um ambiente de trabalho mais justo e adaptativo.
Além de promover a igualdade, as novas regras visam proteger integralmente a gestante, a família e a infância, alinhando-se com princípios modernos de gestão de pessoas no serviço público.


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