Servidores públicos do Rio Grande do Norte que foram admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade após a promulgação da Constituição Federal de 1988 podem se aposentar de forma similar aos demais servidores.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para essa parcela do funcionalismo público. Assim, a medida beneficia mais de três mil servidores e encerra uma disputa que se arrastava desde o ano passado.

Com isso, a decisão do STF coloca fim à controvérsia gerada por um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitido em 2023. O TCE havia determinado que os servidores em questão deveriam se aposentar pelo Ipern até 25 de abril de 2024, sob pena de serem transferidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS.

Decisão garante tranquilidade e abre caminho para novas aposentadorias

O ministro Luís Barroso, relator do caso no STF, ressaltou que "são vinculados ao regime próprio de previdência social (…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios".

Além disso, agovernadora Fátima Bezerra comemorou a vitória dos servidores e destacou a atuação do Governo do Estado, que recorreu ao STF para garantir seus direitos.

"Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência", afirmou Bezerra.

O presidente do Ipern, Nereu Linhares, explicou que os servidores que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria pelo regime próprio podem solicitar o benefício a qualquer momento, desde que não ultrapassem a idade máxima de 75 anos. "Isso evidentemente até completar os 75 anos", ressaltou Linhares.


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Ipern registra aumento expressivo nas solicitações de aposentadoria

O Ipern registrou um aumento significativo nas solicitações de aposentadoria nos primeiros meses de 2024. Nos dois primeiros meses do ano, foram recebidos 2.031 pedidos, um aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Nessse sentido, Linhares informou que os servidores que já solicitaram a aposentadoria pelo RGPS podem optar por suspender o processo e solicitar a transferência para o Ipern.

Confira os pontos chave da decisão:

  • Quem tem direito: Servidores admitidos sem concurso público ou que adquiriram estabilidade após a Constituição Federal de 1988;
  • Onde se aposentar: Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Ipern.
  • Prazo: Não há prazo limite para solicitar a aposentadoria;
  • Idade máxima: 75 anos;
  • O que fazer se já solicitou aposentadoria pelo RGPS: É possível cancelar o processo e solicitar a transferência para o Ipern.