A licença-prêmio para servidores públicos federais foi extinta e substituída pela licença para capacitação. No entanto, muitos servidores ainda têm dúvida sobre o que mudou e novos prazos.

Além disso, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a conversão da licença-prêmio não usufruída em dinheiro é obrigatória na aposentadoria.

Entenda como funciona e quais são as regras da licença-prêmio nos tópicos abaixo:

O que é a licença-prêmio para servidor federal?

A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos que garante até 3 meses de descanso com remuneração integral. O valor corresponde ao salário mensal do servidor público durante o período de afastamento.

Para ter direito à licença-prêmio é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser servidor público municipal, estadual ou federal;
  • Completar 5 anos de serviço contínuo;
  • Não ter advertências ou suspensões;
  • Não possuir faltas injustificadas.

 

O servidor público pode optar por tirar ou não a licença-prêmio. Caso não utilize o período de descanso, poderá solicitar uma indenização financeira na sua aposentadoria.

Diferença entre licença-prêmio e licença para capacitação

Existe uma diferença entre licença-prêmio e licença para capacitação para servidor público, que está na legislação que as rege.

Entenda os principais pontos:

Licença-prêmio: afastamento remunerado de até 3 meses para quem completa 5 anos de efetivo exercício.

Licença para capacitação: afastamento remunerado de até 3 meses a cada 5 anos de  trabalho, para dedicar aos estudos e capacitação profissional.

Extinção da licença-prêmio 

A licença-prêmio para servidores públicos federais foi extinta em 1996, pela Medida Provisória nº 1.522/96. A alteração foi convertida na Lei nº 9.527/97. No  âmbito federal, a licença-prêmio foi substituída pela licença para capacitação.

É importante ressaltar que os servidores federais que já haviam cumprido o período aquisitivo até outubro de 1996 ainda podem ter direito adquirido à licença-prêmio.

A principal razão para a substituição foi uma mudança de foco. Essa alteração indica uma transição de um benefício focado em um período prolongado de férias para um incentivo ao desenvolvimento profissional e à qualificação dos servidores.

Situações que interrompem o período aquisitivo 

Entenda quais situações podem interromper o período aquisitivo da licença-prêmio:

Faltas injustificadas: ausência ao trabalho sem justificativa legal.

Penalidades disciplinares: advertências, suspensões ou sanções administrativas.

Licença não remunerada: afastamentos sem remuneração, como licença para tratar de interesses particulares (LTIP) ou licença por motivo de doença.

Faltas justificadas 

  • Falecimento de familiares;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento eleitoral;
  • Comparecimento em juízo;
  • Consultas médicas.


Licença-prêmio integral ou parcelada

A licença-prêmio pode ser usufruída de maneira integral ou parcelada. Entenda como funciona cada uma:

Integral: o servidor tira todo o período de licença-prêmio a que tem direito de uma única vez. 
Parcelada: permite que o servidor divida o período de licença-prêmio em partes menores. Os três meses de licença poderiam ser divididos em três períodos de um mês cada. 
 

Como solicitar a licença-prêmio

Confira o passo a passo de como solicitar a licença-prêmio para os servidores federais:

  • Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
  • Iniciar o processo do tipo Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade;
  • Selecionar o botão Incluir Documento;
  • Procurar pelo formulário Certificado de Licença Prêmio por Assiduidade;
  • Preencher o formulário;
  • Observar as Orientações Gerais ao final do formulário;
  • Incluir as assinaturas no documento;
  • Enviar o processo para MGI-DGP-CGPAG. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP.

 

O que acontece com gratificações durante a licença-prêmio

Durante a licença-prêmio, o pagamento de gratificações deve ser mantido, pois a licença-prêmio é considerada um afastamento legal. Isso significa que o servidor público não deve ter prejuízo em sua remuneração, incluindo as gratificações, durante o período em que estiver usufruindo da licença.

Conversão da licença-prêmio em dinheiro

A conversão da licença-prêmio em dinheiro, também conhecida como indenização em pecúnia, ocorre nas seguintes situações:

  • No momento da aposentadoria;
  • Em casos de desligamento ou exoneração;
  • Após processos administrativos.

 

Vale destacar que não é permitido que os servidores públicos vendam ou negociem a licença-prêmio.

Decisão do STJ sobre conversão em pecúnia 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a licença-prêmio não utilizada por servidores públicos deve ser convertida em dinheiro no momento da aposentadoria.

Veja os principais pontos da decisão:

  • Obrigação de conversão;
  • Caráter indenizatório;
  • Isenção de imposto de renda. 

 

Como calcular o valor da licença-prêmio não utilizada

Ao se aposentar, o servidor público pode solicitar o pagamento em dinheiro dos períodos de licença-prêmio não usufruídos. O valor é calculado com base na última remuneração. 

Vale ressaltar que o prazo para requerer a conversão da licença-prêmio em dinheiro é de 5 anos a partir da data da aposentadoria.

Exemplo: Maria era servidora pública federal do Ministério da Educação (MEC) e se aposentou em 2020. Ela tinha uma licença-prêmio não utilizada. Ou seja, o prazo para pedir a conversão deste período é até 2025.

Licença-prêmio na aposentadoria

Na aposentadoria, a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em dinheiro, um processo conhecido como indenização em pecúnia. Esta é a situação mais comum para que o servidor receba o valor correspondente aos períodos de licença-prêmio que não foram utilizados durante sua vida de trabalho.

Como converter licença-prêmio em tempo de aposentadoria

É possível converter licença-prêmio em tempo de aposentadoria, mas as regras variam entre servidor público federal, estadual ou municipal, além da data em que adquiriu o direito ao benefício.

Em algumas situações específicas, antes da extinção da licença-prêmio, era possível que períodos de licença-prêmio não gozados fossem contados em dobro para fins de aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição. 

Esta possibilidade é mais rara atualmente e depende da legislação vigente na época da aquisição do direito.

Diferença entre conversão administrativa e ação judicial

A diferença entre a conversão administrativa e a ação judicial para a licença-prêmio está na forma como o pedido é processado e na autoridade que toma a decisão.

Conversão administrativa

Ocorre quando o servidor público apresenta requerimento diretamente ao órgão ao qual está vinculado. É um processo interno, onde a própria Administração analisa o pedido e decide sobre a conversão da licença-prêmio não utilizada em dinheiro.

Ação judicial

É o caminho que o servidor pode seguir quando a Administração Pública nega o pedido de conversão administrativa ou quando há discordância sobre o valor pago. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores aposentados, mesmo sem um requerimento administrativo prévio.