A licença-prêmio para servidores públicos federais foi extinta e substituída pela licença para capacitação. No entanto, muitos servidores ainda têm dúvida sobre o que mudou e novos prazos.
Além disso, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a conversão da licença-prêmio não usufruída em dinheiro é obrigatória na aposentadoria.
Entenda como funciona e quais são as regras da licença-prêmio nos tópicos abaixo:
O que é a licença-prêmio para servidor federal?
A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos que garante até 3 meses de descanso com remuneração integral. O valor corresponde ao salário mensal do servidor público durante o período de afastamento.
Para ter direito à licença-prêmio é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser servidor público municipal, estadual ou federal;
- Completar 5 anos de serviço contínuo;
- Não ter advertências ou suspensões;
- Não possuir faltas injustificadas.
O servidor público pode optar por tirar ou não a licença-prêmio. Caso não utilize o período de descanso, poderá solicitar uma indenização financeira na sua aposentadoria.
Diferença entre licença-prêmio e licença para capacitação
Existe uma diferença entre licença-prêmio e licença para capacitação para servidor público, que está na legislação que as rege.
Entenda os principais pontos:
Licença-prêmio: afastamento remunerado de até 3 meses para quem completa 5 anos de efetivo exercício.
Licença para capacitação: afastamento remunerado de até 3 meses a cada 5 anos de trabalho, para dedicar aos estudos e capacitação profissional.
Extinção da licença-prêmio
A licença-prêmio para servidores públicos federais foi extinta em 1996, pela Medida Provisória nº 1.522/96. A alteração foi convertida na Lei nº 9.527/97. No âmbito federal, a licença-prêmio foi substituída pela licença para capacitação.
É importante ressaltar que os servidores federais que já haviam cumprido o período aquisitivo até outubro de 1996 ainda podem ter direito adquirido à licença-prêmio.
A principal razão para a substituição foi uma mudança de foco. Essa alteração indica uma transição de um benefício focado em um período prolongado de férias para um incentivo ao desenvolvimento profissional e à qualificação dos servidores.
Situações que interrompem o período aquisitivo
Entenda quais situações podem interromper o período aquisitivo da licença-prêmio:
Faltas injustificadas: ausência ao trabalho sem justificativa legal.
Penalidades disciplinares: advertências, suspensões ou sanções administrativas.
Licença não remunerada: afastamentos sem remuneração, como licença para tratar de interesses particulares (LTIP) ou licença por motivo de doença.
Faltas justificadas
- Falecimento de familiares;
- Casamento;
- Nascimento de filho;
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Comparecimento em juízo;
- Consultas médicas.
Licença-prêmio integral ou parcelada
A licença-prêmio pode ser usufruída de maneira integral ou parcelada. Entenda como funciona cada uma:
Integral: o servidor tira todo o período de licença-prêmio a que tem direito de uma única vez.
Parcelada: permite que o servidor divida o período de licença-prêmio em partes menores. Os três meses de licença poderiam ser divididos em três períodos de um mês cada.
Como solicitar a licença-prêmio
Confira o passo a passo de como solicitar a licença-prêmio para os servidores federais:
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
- Iniciar o processo do tipo Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade;
- Selecionar o botão Incluir Documento;
- Procurar pelo formulário Certificado de Licença Prêmio por Assiduidade;
- Preencher o formulário;
- Observar as Orientações Gerais ao final do formulário;
- Incluir as assinaturas no documento;
- Enviar o processo para MGI-DGP-CGPAG. Usuários que utilizam o TramitaGov.br para envio de processos externos (via barramento), enviar para Diretoria de Gestão de Pessoas - MGI-SSC-DGP.
O que acontece com gratificações durante a licença-prêmio
Durante a licença-prêmio, o pagamento de gratificações deve ser mantido, pois a licença-prêmio é considerada um afastamento legal. Isso significa que o servidor público não deve ter prejuízo em sua remuneração, incluindo as gratificações, durante o período em que estiver usufruindo da licença.
Conversão da licença-prêmio em dinheiro
A conversão da licença-prêmio em dinheiro, também conhecida como indenização em pecúnia, ocorre nas seguintes situações:
- No momento da aposentadoria;
- Em casos de desligamento ou exoneração;
- Após processos administrativos.
Vale destacar que não é permitido que os servidores públicos vendam ou negociem a licença-prêmio.
Decisão do STJ sobre conversão em pecúnia
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a licença-prêmio não utilizada por servidores públicos deve ser convertida em dinheiro no momento da aposentadoria.
Veja os principais pontos da decisão:
- Obrigação de conversão;
- Caráter indenizatório;
- Isenção de imposto de renda.
Como calcular o valor da licença-prêmio não utilizada
Ao se aposentar, o servidor público pode solicitar o pagamento em dinheiro dos períodos de licença-prêmio não usufruídos. O valor é calculado com base na última remuneração.
Vale ressaltar que o prazo para requerer a conversão da licença-prêmio em dinheiro é de 5 anos a partir da data da aposentadoria.
Exemplo: Maria era servidora pública federal do Ministério da Educação (MEC) e se aposentou em 2020. Ela tinha uma licença-prêmio não utilizada. Ou seja, o prazo para pedir a conversão deste período é até 2025.
Licença-prêmio na aposentadoria
Na aposentadoria, a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em dinheiro, um processo conhecido como indenização em pecúnia. Esta é a situação mais comum para que o servidor receba o valor correspondente aos períodos de licença-prêmio que não foram utilizados durante sua vida de trabalho.
Como converter licença-prêmio em tempo de aposentadoria
É possível converter licença-prêmio em tempo de aposentadoria, mas as regras variam entre servidor público federal, estadual ou municipal, além da data em que adquiriu o direito ao benefício.
Em algumas situações específicas, antes da extinção da licença-prêmio, era possível que períodos de licença-prêmio não gozados fossem contados em dobro para fins de aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição.
Esta possibilidade é mais rara atualmente e depende da legislação vigente na época da aquisição do direito.
Diferença entre conversão administrativa e ação judicial
A diferença entre a conversão administrativa e a ação judicial para a licença-prêmio está na forma como o pedido é processado e na autoridade que toma a decisão.
Conversão administrativa
Ocorre quando o servidor público apresenta requerimento diretamente ao órgão ao qual está vinculado. É um processo interno, onde a própria Administração analisa o pedido e decide sobre a conversão da licença-prêmio não utilizada em dinheiro.
Ação judicial
É o caminho que o servidor pode seguir quando a Administração Pública nega o pedido de conversão administrativa ou quando há discordância sobre o valor pago. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia para servidores aposentados, mesmo sem um requerimento administrativo prévio.